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Avanço da inteligência artificial gera busca por proteção de direitos

Em todo o país, cartórios registraram cerca de 5 mil pedidos

Desde a pandemia de covid-19, têm se tornado cada vez mais frequentes nos cartórios de notas do Brasil os registros de diretivas antecipadas de vontade (DAVs), feitos por pessoas que desejam proteger sua imagem e voz, diante do avanço da Inteligência Artificial (IA).

Segundo disse à Agência Brasil, a vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro, Edyanne de Moura Frota Cordeiro, tabeliã titular do 7º Ofício de Notas, os tabelionatos já registraram cerca de 5 mil DAVs em todo o país, nos últimos três anos. No estado do Rio de Janeiro, foram 107 escrituras sobre direitos digitais, sendo 31 somente nos primeiros semestre deste ano. O maior número de registros se concentra nas regiões Sudeste e Sul, informou.

O assunto ganhou destaque recentemente, após a aparição da cantora Elis Regina em um comercial da Volkswagen, cuja imagem foi reconstituída a partir da Inteligência Artificial. Elis Regina morreu em 1982.

Caso semelhante ocorreu com o ator americano Paul Walker, que faleceu em um desastre de carro, em 2013, no meio das filmagens do filme Velozes e Furiosos 7. Para concluir o longa-metragem, foi utilizada tecnologia de computação gráfica (CGI, na sigla em inglês). 

Na tecnologia, as imagens geradas por computador têm três dimensões e profundidade de campo. A cantora Madonna também alterou seu testamento, proibindo o uso de hologramas após sua morte. Tais fatos despertaram a atenção da sociedade para as escrituras sobre direitos digitais.

A tabeliã lembrou que, em paralelo ao desenvolvimento da mídia e ao aparecimento de influencers em plataformas digitais, a IA vem sendo cada vez mais aprimorada “e, hoje em dia, se pode fazer várias coisas com a voz da pessoa e imagem, mesmo pós-mortem”. Por isso, ela destacou a necessidade de se regular as relações jurídicas.

Instrumentos

De acordo com Edyanne, os instrumentos vão se diferenciar. No caso de uma pessoa que quer ter suas obras perpetuadas depois de morta, como letras de música, imagens, voz, por exemplo, ou mesmo partilha de bens, o instrumento adequado seria o testamento, que só terá eficácia depois que a pessoa morrer.

Contudo, se for uma preocupação em vida, o instrumento são as DAVs. Isso se aplica a pessoas vivas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado, como problema de saúde, acidentes, situação de hospitalização sem discernimento ou coma.

Nesses casos, a pessoa pode fazer uma diretiva para proteger tanto senhas de acesso, códigos de redes sociais, ativos, mas também regular o que vai ser feito com sua imagem e voz, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade. Esse é um instrumento novo que poucas pessoas sabem que existe, afirmou. “Nós temos esses dois tipos de documentos de escrituras notariais”, explica.

Ética

Os direitos digitais são objeto do Projeto de Lei 3.592/2023, de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização das imagens e recursos digitais, principalmente no caso de pessoas já falecidas. “Porque a pessoa viva ainda tem como se defender”, advertiu a vice-presidente do CNB/RJ.

De acordo com o PL, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de inteligência artificial só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta ainda determina que a permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso de imagens e áudios.

Edyanne Cordeiro avaliou que a questão de bioética é muito recente e não está ainda regulada. “Tudo surgindo agora, tanto no que se refere à sucessão e ao que for usado depois da morte, reunidos na chamada herança digital, como aos direitos da personalidade, porque a pessoa está viva”. São direitos existenciais, constitucionais.

“Têm muitos liames porque, se a pessoa não deu autorização e terceiros forem usar, isso vai gerar muita demanda de ações de indenização por danos morais e, até, danos materiais, porque pode-se manchar a imagem da pessoa e ela acabar perdendo direitos”, segundo ela.

A tabeliã alertou, ainda, que herdeiros, inclusive, podem ser vítimas de uso indevido de imagem e voz de parentes e deverão pedir indenização.

Plataforma

Para realizar uma DAV, a pessoa interessada deve comparecer a um cartório de notas com documentos pessoais ou fazer o procedimento em plataforma digital nacional, administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

No formato eletrônico, o cidadão escolhe o cartório de notas de sua preferência para solicitar o serviço. Em seguida, é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma. Embora gratuito, esse certificado vai servir somente para questões de cartório.

Segundo Edyanne, a antecipação de vontade é muito simples e não necessita de testemunhas, nem de acompanhamento por advogado. “A DAV é para se precaver em vida”, ressaltou. A tabela dos cartórios de notas para fazer uma DAV estabelece custo médio em torno de R$ 300, no estado do Rio de Janeiro. Dependendo do que for inserido nas diretivas, o preço pode subir. Para testamentos, o valor tende a ser maior.

O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa, denominada testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens após sua morte. Para realizar o ato, é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a sua morte.

Tabelionatos

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabelionatos de notas do estado. As seccionais dos colégios notariais de cada estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).

A entidade não governamental reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a dois terços da população global e 60% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização. 

Fonte: Agência Brasil

Notícias Recentes

CNPJ alfanumérico começa a ser emitido nesta sexta

A Receita Federal começa a emitir nesta sexta-feira (31) o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em formato alfanumérico. A principal mudança é que os novos cadastros poderão combinar letras e números, mantendo o total de 14 caracteres.

A alteração vale apenas para novos registros. Empresas que já possuem CNPJ não terão o número alterado e não precisarão fazer qualquer atualização cadastral por causa da mudança.

Segundo a Receita Federal, a adoção do novo modelo, anunciado em outubro de 2024, é necessária para ampliar a quantidade de combinações disponíveis e garantir a continuidade da emissão de CNPJ nos próximos anos.

O que muda

Atualmente, todos os CNPJs são formados apenas por números. Com o novo modelo, as inscrições poderão conter letras e números na mesma sequência.

Mesmo assim, o CNPJ continuará com 14 caracteres. As oito primeiras posições identificarão a empresa, as quatro seguintes indicarão o estabelecimento (como matriz ou filial) e os dois últimos dígitos continuarão sendo numéricos, usados para verificar a autenticidade da inscrição.

Na prática, a mudança amplia significativamente o número de combinações possíveis, evitando o esgotamento da numeração disponível.

Quem será afetado

A mudança vale apenas para empresas que receberem um novo CNPJ após o início da implantação.

Quem já possui um CNPJ continuará utilizando exatamente o mesmo número. Não será necessário solicitar novo cadastro, atualizar documentos ou alterar contratos por causa da mudança.

Além disso, o processo de abertura de empresas permanece o mesmo. A única diferença é que alguns novos CNPJ poderão ser emitidos com letras.

Dois formatos

Durante a transição, os CNPJ numéricos e os alfanuméricos coexistirão. Os dois formatos serão aceitos normalmente por órgãos públicos, bancos, juntas comerciais e demais instituições. Os cadastros atuais continuarão válidos por tempo indeterminado.

A Receita também informa que nem todos os novos registros passarão imediatamente a receber letras. Como ainda existem milhões de combinações exclusivamente numéricas disponíveis, novos CNPJ apenas com números continuarão sendo emitidos.

Por que mudar

Segundo a Receita Federal, cerca de 69 milhões das quase 100 milhões de combinações possíveis do modelo exclusivamente numérico já foram utilizadas.

Com o crescimento constante da abertura de empresas, foi necessário criar um formato que ofereça muito mais possibilidades de identificação, sem alterar os cadastros já existentes nem interromper serviços públicos.

Empresas devem se preparar
Embora os empresários não precisem alterar seus CNPJ, a Receita recomenda que empresas, bancos, órgãos públicos e desenvolvedores de sistemas atualizem seus programas e cadastros para aceitar inscrições com letras.

A adaptação é importante para evitar falhas em sistemas de emissão de notas fiscais, cadastros de clientes e fornecedores, contratos, plataformas de pagamento e demais aplicações que atualmente aceitam apenas números no campo destinado ao CNPJ.

Por Agência Brasil

DITR 2026: RFB disponibilizará a versão web do sistema

Conforme IN RFB n. 2.330/2026, a versão estará disponível a partir de 10 de agosto.

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará, a partir de 10/08/2026, a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, com acesso realizado pelo Portal de Serviços da RFB, mediante autenticação com conta Gov.br, sem a necessidade de instalação de programas no computador. O sistema permite o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2026.

De acordo com a RFB, todos os contribuintes podem utilizar a versão web, sendo que em 2026, será obrigatória para as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para as pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, estas também poderão optar pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

O serviço apresenta como principais vantagens o acesso pela internet, inclusive por celular e tablet; atualizações automáticas, sem necessidade de instalação; pré-preenchimento com dados cadastrais; e consulta a declarações em um único ambiente, dentre outras.

O acesso à aplicação é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em: https://servicos.receitafederal.gov.br.

Leia a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações da Receita Federal do Brasil.

Valor Econômico – Cartórios registram recorde de escrituras de doação de imóveis

Expectativa de aumento do ITCMD, no ano que vem, por causa da reforma tributária, provoca corrida das famílias

Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) revelam um recorde de escrituras públicas de doação de imóveis em todo o Brasil. Em 2025, foram realizadas 185.861, maior número da série histórica, que representa um crescimento de 59% em relação ao ano de 2020, quando foram registrados 116.225 atos. Especialistas afirmam que isso reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Com a reforma tributária, atualmente em fase de testes, as alíquotas de ITCMD passarão a ser obrigatoriamente progressivas – quanto maior o valor do bem, maior o percentual (Emenda nº 132, de 2023). Além disso, em vez do valor patrimonial, a base de cálculo do imposto será o valor de mercado (Lei Complementar nº 227, de 2026) – geralmente mais alto. A expectativa é que os Estados regulamentem as mudanças até o fim deste ano, para o início da cobrança sob novas regras a partir do ano que vem. A alíquota máxima continuará a ser de 8%.

O possível aumento do ITCMD pela reforma tributária tem modificado a rotina dos cartórios. “Quando começou a aumentar a demanda de registros de doações, os cartórios se prepararam para fazer as escrituras no menor prazo possível, lembrando que elas também podem ser feitas remotamente, pelo e-notariado”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.

O aumento é crescente, ano a ano, pelo menos desde 2020. “A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, diz. Até o fim de maio deste ano, já foram feitas 58.942.

Em paralelo ao aumento de registros de doações de imóveis, houve crescimento da arrecadação do imposto, segundo o Colégio Notarial do Brasil. Por nota, a entidade afirma que, apenas nos Estados da região Sudeste, o ITCMD arrecadou em 2025 R$ 10,6 bilhões. Como em 2020, foram R$ 6,1 bilhões de arrecadação, no período de cinco anos houve um crescimento de 73%.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, afirma Joanna Rezende, sócia responsável pela área de Wealth Planning do PGBR Advogados.

Escrituras também podem ser feitas on-line, pelo e-notariado” — Eduardo Calais

A motivação, acrescenta, é dupla. “De um lado, a busca por maior organização e simplificação do processo sucessório e, de outro, o intuito de aproveitar as regras atuais de apuração do ITCMD antes que os Estados promovam as adaptações legislativas decorrentes da Lei Complementar nº 227/2026”, explica a advogada.

Quanto às holdings, diz Joanna, a reforma tributária reduz significativamente a vantagem histórica de se estruturar o patrimônio nesse formato para fins sucessórios. Isso porque, de acordo com a especialista, o valor de mercado ajustado tende a ser substancialmente superior ao valor contábil tradicionalmente usado como base de cálculo do imposto.

Como o aumento efetivo do ITCMD depende de cada Estado editar a sua própria lei, o advogado Matheus Bertolo Piconez, sócio do Baruel Barreto Advogados, destaca que deverão ser respeitadas a anterioridade anual e a noventena (prazo de 90 dias) para a nova cobrança. “O próprio Supremo Tribunal Federal [Tema 825 e ADI 6838/MT] já sinalizou, ao julgar o ITCMD sobre bens no exterior, que competência constitucional não basta: sem lei válida do ente tributante, não há cobrança, e a mudança constitucional não convalida exigência anterior”, afirma.

Os números do CNB, diz, traduzem o que vemos no dia a dia. Segundo o especialista, algumas famílias estão acompanhando de perto a evolução das legislações estaduais para tomar a decisão de antecipar doações em vida. “Por exemplo, São Paulo tem dois projetos de lei em andamento, um potencialmente reduzindo o imposto (progressividade a 4% – PL 409/25) e outro aumentando a alíquota de 4% para 8% progressivo (PL 7/24)”, afirma.

Piconez, contudo, faz uma ressalva. Para ele, antecipar doação apenas por causa do imposto, sem estruturar governança, usufruto e liquidez para pagar o próprio ITCMD, pode trocar um custo tributário por um problema societário, familiar e de caixa. “A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como corrida de última hora.”

Fonte: Valor Econômico