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O Tabelionato Bianchin foi reconhecido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) com o Prêmio Selo Cartório Eficiente 2025, uma das principais distinções concedidas
Maria Aparecida Bianchin
Tabeliã e Oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais, em atuação no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Rondonópolis–MT. Membro da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso — ANOREG/MT, como Diretora de Tecnologia, nos anos de 2017/2018 e atualmente, em 2021. Coordenadora do Prêmio Nacional de Qualidade da Anoreg-BR PQTA, desde 2018. Diretora da Qualidade e Produtividade da Anoreg BR, desde 2017. Diretora em Mato Grosso da Confederação Nacional dos Notários e Registradores, desde 2017. Atualmente Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso. Ao nível acadêmico, Mestranda em Direito pela Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões.
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⚖️ A Justiça é o alicerce da esperança ⚖️ Hoje, no Dia da Justiça , celebramos o compromisso com a equidade, a ética e a verdade. É por meio dela que construímos pontes entre os direitos e os deveres, entre sonhos e realidades. Que cada decisão justa inspire um futuro onde a igualdade prevaleça, e que nunca nos falte a coragem para lutar por um mundo mais íntegro e humano. 🌟✨ Porque onde há justiça, há força para transformar! 💙

Com muita alegria, o Tabelionato Bianchin marcou presença no VIII CONCART e no XXV Congresso da ANOREG/BR, eventos que reforçam o papel dos cartórios na segurança jurídica, tecnologia e sustentabilidade. ✨ Durante o congresso, recebemos três importantes selos que reconhecem nossas práticas e valores: 🏅 Cartório Mulher – pela promoção da igualdade de gênero e valorização da mulher no ambiente de trabalho. 🏅 Boas Práticas e Acessibilidade – por iniciativas que garantem inclusão e atendimento humanizado. 🏅 Cartório Sem Preconceito – pelo compromisso no combate a qualquer forma de discriminação. Foi emocionante integrar esse momento de inovação e reconhecimento institucional, refletindo nosso compromisso diário com a qualidade e com o cidadão. 🤝 Agradecemos à ANOREG/BR e à CNR pela organização impecável e pelo reconhecimento que nos inspira a seguir evoluindo! 🚀
Tabelionato Bianchin
Selo Cartório Eficiente 2025
O Tabelionato Bianchin foi reconhecido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) com o Prêmio Selo Cartório Eficiente 2025, uma das principais distinções concedidas às serventias extrajudiciais do estado.
A premiação foi entregue durante cerimônia realizada na Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça, em Cuiabá, e destacou cartórios que se sobressaíram pela excelência na prestação de serviços à sociedade.
O que é o Selo Cartório Eficiente?
Instituído pelo Provimento nº 31/2023-CGJ e regulamentado pela Portaria TJMT/CGJ nº 64/2024, o Selo Cartório Eficiente tem como objetivo reconhecer e incentivar boas práticas de gestão nas serventias extrajudiciais de Mato Grosso.
A premiação valoriza cartórios que demonstram:
- Eficiência na prestação dos serviços
- Qualidade no atendimento ao público
- Compromisso com a modernização das atividades
- Boas práticas de gestão administrativa
A iniciativa também busca estimular o aprimoramento contínuo das serventias, fortalecendo a confiança da população nos serviços extrajudiciais.
Reconhecimento do trabalho realizado
Ao conquistar o 1º lugar na categoria Serventias de Grande Porte – Grupo I (Faixa 2), o Tabelionato Bianchin reafirma seu compromisso com a qualidade, a eficiência e a responsabilidade na prestação dos serviços notariais.
A premiação reflete o trabalho dedicado de toda a equipe, que atua diariamente para oferecer um atendimento seguro, ágil e alinhado às melhores práticas do setor.
Seguimos comprometidos em prestar um serviço cada vez mais eficiente, contribuindo para a segurança jurídica e para o fortalecimento da cidadania na Comarca de Rondonópolis.
Retificação de Nome e Gênero em Cartório: mais agilidade, dignidade, inclusão e cidadania plena
Procedimento garante o direito à identidade diretamente no Registro Civil, sem ação judicial, fortalecendo a dignidade da pessoa humana e ampliando o acesso à cidadania.
A construção da identidade humana não se encerra no momento do nascimento, mas se desdobra ao longo de uma existência marcada pela busca da verdade pessoal. No ordenamento jurídico brasileiro, essa verdade encontrou um porto seguro na atividade registral extrajudicial. A possibilidade de retificação de nome e gênero diretamente em Cartório de Registro Civil representa um dos maiores marcos civilizatórios da história recente do país, consolidando o princípio da dignidade da pessoa humana como a viga mestra das relações sociais e jurídicas.
Quando Joycee Bezerra da Silva saiu do Cartório com a certidão atualizada, ela descreveu o momento como uma virada de chave: “Foi quando saí do Cartório com a certidão retificada, com meu nome e meu gênero reconhecidos, que realmente me senti cidadã”.
O impacto da retificação, no entanto, não se limita ao simbolismo. A incongruência entre aparência social e dados registrários pode multiplicar barreiras cotidianas, de atendimento em órgãos públicos a constrangimentos em serviços básicos. “Teve lugar que eu não podia usar o banheiro feminino, mesmo já documentada”, relatou Joycee, ao descrever situações de desrespeito e retrabalho após erros de sistema ou resistência institucional.

O que mudou nos últimos anos foi o “caminho” para fazer essa adequação: a retificação de nome e gênero no registro civil passou a ter uma via administrativa estruturada, diretamente no Cartório, reduzindo litigiosidade, tempo de espera e incerteza jurídica, com reflexos diretos em dignidade, acesso a direitos e cidadania plena.
O caminho jurídico até o balcão do Cartório
A base jurídica da retificação administrativa se consolidou em 2018, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu que pessoas trans têm direito à alteração de prenome e gênero no registro civil sem exigência de cirurgia ou tratamentos “patalogizantes” e com possibilidade de via administrativa, assentando o tema como direito ligado à personalidade, liberdade e dignidade.
A decisão do STF é frequentemente resumida por um trecho que virou referência no debate público e jurídico: “A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana”.
Na sequência, o Conselho Nacional de Justiça passou a normatizar o procedimento extrajudicial. O Provimento nº 73/2018 é o marco original, e suas regras foram consolidadas e atualizadas a partir de 2023 no Provimento nº 149 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), que hoje organiza, entre outros pontos, quem pode pedir, onde pedir, documentos e parâmetros de emolumentos.
Do ponto de vista institucional, esse desenho reforça a lógica de desjudicialização: o Cartório (especialmente o Registro Civil) funciona como porta de entrada para a formalização de fatos e atos essenciais da vida civil, com capilaridade nacional e controle normativo. A Constituição prevê os serviços notariais e de registro como atividade exercida por delegação do Poder Público, com fiscalização do Judiciário e ingresso por concurso.
O passo a passo da retificação administrativa
O Código Nacional de Normas do CNJ estabelece que a retificação de prenome e gênero pode ser requerida por pessoa maior de 18 anos, plenamente capaz para os atos da vida civil, com o objetivo de adequar o registro à “identidade autopercebida”.
O procedimento pode ser feito no próprio Cartório onde o registro de nascimento foi lavrado ou em outro ofício de Registro Civil, a critério da pessoa requerente; nesse caso, há tramitação e comunicação entre serventias e centrais para efetivar a averbação no assento competente.
A documentação exigida combina identificações e certidões. A lista prevista no Código inclui certidão de nascimento (e de casamento, se houver), documentos como RG/CPF/título, comprovante de endereço e um conjunto de certidões dos últimos cinco anos (distribuidores cíveis e criminais, execução criminal, protestos, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e, quando aplicável, Justiça Militar).
O que dizem os números
As estatísticas indicam crescimento constante do uso do procedimento desde 2018. Em 2024, foram registradas 5.102 mudanças de gênero em Cartórios no país, alta de 22,8% em relação a 2023 (4.156), com dados atribuídos ao Portal da Transparência do Registro Civil (base administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)).
No acumulado, o patamar já é expressivo: 22.047 mudanças de nome e gênero em Cartórios desde junho de 2018. Quando se observa a lente da desjudicialização, a retificação de prenome e gênero aparece como um exemplo emblemático de “demanda sensível” que migrou do Judiciário para um rito administrativo padronizado.

Impacto Econômico e Social da Retificação em Cartório
A retificação de nome e gênero extrajudicial inseriu-se como um serviço de alto impacto social com custo reduzido para o Estado e para o cidadão. Desde a publicação do Provimento nº 73 em junho de 2018, foram registradas 22.047 mudanças de nome e gênero em todo o país.

A economia de R$ 50 milhões gerada por essas retificações é um exemplo claro de como a delegação de serviços públicos para notários e registradores otimiza o erário. Os Cartórios operam sem custos ao Estado e ainda contribuem significativamente para a arrecadação tributária, tendo gerado mais de R$ 989 bilhões em impostos (ISS, IR, ITBI, IPTU, etc.) em 16 anos.
O fator humano: histórias de existência reconhecida
A importância da retificação transcende as estatísticas. Para quem viveu à sombra de um documento que negava sua identidade, o Cartório torna-se o palco de um segundo nascimento. Joakin Cirino de Carvalho Eloi, de 25 anos, morador de Praia Grande, resume o sentimento de muitos ao afirmar que encontrar o nome que o identificava foi como “encontrar um novo lar”. Antes da retificação em 2021, Joakin sofria com o descompasso entre sua apresentação social e o registro acadêmico, chegando a temer que seu diploma não refletisse quem ele era. Ao sair do Cartório, sua reflexão foi definitiva: “Eu existo, agora eu existo em todos os sentidos da palavra, e não tem ninguém que pode me tirar isso”.
A saúde mental é um benefício direto e imediato da retificação. Amora Maria Cruz Chagas, de 19 anos, relata que antes de alterar seus documentos, vivia apreensiva em atividades básicas como ir ao cinema ou ao médico. Após a retificação promovida pelo programa “Meu Nome, Minha História” no Ceará, ela pôde concluir o Ensino Médio e ingressar na faculdade com segurança emocional. “Nada é mais importante do que estar alinhada com a sua verdadeira essência”, afirma Amora, destacando que a documentação resolvida é o pilar para alcançar novas conquistas.
Relato semelhante é compartilhado por Yuri Ângelo Miranda Mendes, auxiliar de cozinha de 29 anos. Yuri havia adiado seus estudos superiores e profissionalizantes por anos devido ao medo do constrangimento nas chamadas de frequência. A retificação trouxe a segurança que ele havia perdido. “O meu nome agora está ali e não há mais desculpas para o desrespeito. É sempre um prazer ouvir meu nome sendo chamado”, celebra.

A juíza Suyane Macedo de Lucena, coordenadora do Cejusc de Fortaleza, afirma que, “como direito fundamental, o direito ao nome é um componente essencial da identidade de cada pessoa. E o descompasso entre a realidade e o que espelham os documentos oficiais de identificação no que se referem ao nome e ao gênero muitas vezes serve de entrave para o pleno exercício da cidadania. Oportunizar às pessoas trans o direito de ajustar seus documentos ao nome e/ou ao gênero com os quais se identificam é assegurar não somente a dignidade, mas também o respeito à diversidade”, defendeu a magistrada.
Inclusão com segurança jurídica
A retificação de nome e gênero não elimina registros anteriores, a averbação permanece preservada nos livros cartorários, garantindo rastreabilidade e segurança jurídica quando necessário, mediante acesso restrito e fundamentado.
Esse equilíbrio entre proteção da intimidade e preservação da fé pública é um dos pilares do modelo registral brasileiro.
Fonte: Anoreg/BR
Maria Aparecida Bianchin
Tabeliã e Oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais, em atuação no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Rondonópolis–MT. Membro da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso — ANOREG/MT, como Diretora de Tecnologia, nos anos de 2017/2018 e atualmente, em 2021. Coordenadora do Prêmio Nacional de Qualidade da Anoreg-BR PQTA, desde 2018. Diretora da Qualidade e Produtividade da Anoreg BR, desde 2017. Diretora em Mato Grosso da Confederação Nacional dos Notários e Registradores, desde 2017. Atualmente Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso. Ao nível acadêmico, Mestranda em Direito pela Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões.
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Tabeliã e Oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais, em atuação no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Rondonópolis–MT. Membro da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso — ANOREG/MT, como Diretora de Tecnologia, nos anos de 2017/2018 e atualmente, em 2021. Coordenadora do Prêmio Nacional de Qualidade da Anoreg-BR PQTA, desde 2018. Diretora da Qualidade e Produtividade da Anoreg BR, desde 2017. Diretora em Mato Grosso da Confederação Nacional dos Notários e Registradores, desde 2017. Atualmente Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso. Ao nível acadêmico, Mestranda em Direito pela Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões.