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Corregedoria Nacional amplia possibilidades de alteração de nome e gênero de pessoas trans em cartórios

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da pessoa natural e aprimorou regras de averbação de alteração de nome e/ou gênero de pessoas transgênero. As mudanças, que deverão ser inseridas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), foram publicadas nos Provimentos n. 152/2023 e n. 153/2023, nesta quinta-feira (28/9), e passam a vigorar a partir desta data.

Na prática, qualquer pessoa com mais de 18 anos poderá solicitar, pessoalmente, a mudança de nome a um cartório de registro civil sem a necessidade de uma ação judicial — a solicitação por videoconferência equipara-se à presencial. Entre os documentos indispensáveis para o requerimento de alteração de prenome, estão a certidão de nascimento, cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidões cível, criminal, eleitoral e de protesto, além de declaração de não haver ação judicial sobre o pedido. A alteração do sobrenome, por sua vez, poderá ser solicitada por mandatário com poderes específicos mediante apresentação de escritura pública.

Já no ato de registro da certidão de nascimento, o normativo determina que o prenome do portador não pode expô-lo ao ridículo, também devendo-se evitar homonímia, sendo obrigatório o sobrenome de, ao menos, um ascendente de qualquer grau, de qualquer uma das linhas de ascendência, devendo ser apresentadas certidões que comprovem a linha ascendente sempre que o sobrenome escolhido não constar no nome dos pais.

Além disso, caso o declarante indique apenas o prenome do registrado, o oficial do cartório deverá completar o nome incluindo ao menos um sobrenome de cada um dos pais, se houver, em qualquer ordem, sempre tendo em vista o afastamento de homonímia. Se o nome escolhido for idêntico ao de outra pessoa da família, é obrigatório o acréscimo de agnome (filho, neto, sobrinho) ao final do nome a fim de distingui-los.

Pessoas transgênero

As mudanças previstas no Provimento n. 152/2023 tratam sobre regras específicas para alteração do prenome e/ou do gênero de pessoas transgêneros, permitindo que os pedidos sejam feitos em qualquer cartório ou ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se feito em cartório diferente daquele em que a pessoa foi originalmente registrada, o pedido será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que não gera custos adicionais além dos emolumentos legalmente previstos para a prestação do serviço em ambos os cartórios.

Na modernização das regras de alteração de prenome e/ou gênero de pessoas trans, foi revogada a norma anterior que previa a apresentação de laudos médicos ou psicológicos que indicassem a transexualidade. Também foi facilitado o encaminhamento do pedido de alteração de brasileiros residentes no exterior recebido por autoridades consulares.

Até a definição por leis estaduais, para todos os casos de alteração de prenome, sobrenome e gênero, o valor de emolumento será o correspondente ao procedimento de retificação administrativa ou, em caso de inexistência dessa previsão específica em legislação estadual, de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento.

Fonte: CNJ

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CNPJ alfanumérico começa a ser emitido nesta sexta

A Receita Federal começa a emitir nesta sexta-feira (31) o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em formato alfanumérico. A principal mudança é que os novos cadastros poderão combinar letras e números, mantendo o total de 14 caracteres.

A alteração vale apenas para novos registros. Empresas que já possuem CNPJ não terão o número alterado e não precisarão fazer qualquer atualização cadastral por causa da mudança.

Segundo a Receita Federal, a adoção do novo modelo, anunciado em outubro de 2024, é necessária para ampliar a quantidade de combinações disponíveis e garantir a continuidade da emissão de CNPJ nos próximos anos.

O que muda

Atualmente, todos os CNPJs são formados apenas por números. Com o novo modelo, as inscrições poderão conter letras e números na mesma sequência.

Mesmo assim, o CNPJ continuará com 14 caracteres. As oito primeiras posições identificarão a empresa, as quatro seguintes indicarão o estabelecimento (como matriz ou filial) e os dois últimos dígitos continuarão sendo numéricos, usados para verificar a autenticidade da inscrição.

Na prática, a mudança amplia significativamente o número de combinações possíveis, evitando o esgotamento da numeração disponível.

Quem será afetado

A mudança vale apenas para empresas que receberem um novo CNPJ após o início da implantação.

Quem já possui um CNPJ continuará utilizando exatamente o mesmo número. Não será necessário solicitar novo cadastro, atualizar documentos ou alterar contratos por causa da mudança.

Além disso, o processo de abertura de empresas permanece o mesmo. A única diferença é que alguns novos CNPJ poderão ser emitidos com letras.

Dois formatos

Durante a transição, os CNPJ numéricos e os alfanuméricos coexistirão. Os dois formatos serão aceitos normalmente por órgãos públicos, bancos, juntas comerciais e demais instituições. Os cadastros atuais continuarão válidos por tempo indeterminado.

A Receita também informa que nem todos os novos registros passarão imediatamente a receber letras. Como ainda existem milhões de combinações exclusivamente numéricas disponíveis, novos CNPJ apenas com números continuarão sendo emitidos.

Por que mudar

Segundo a Receita Federal, cerca de 69 milhões das quase 100 milhões de combinações possíveis do modelo exclusivamente numérico já foram utilizadas.

Com o crescimento constante da abertura de empresas, foi necessário criar um formato que ofereça muito mais possibilidades de identificação, sem alterar os cadastros já existentes nem interromper serviços públicos.

Empresas devem se preparar
Embora os empresários não precisem alterar seus CNPJ, a Receita recomenda que empresas, bancos, órgãos públicos e desenvolvedores de sistemas atualizem seus programas e cadastros para aceitar inscrições com letras.

A adaptação é importante para evitar falhas em sistemas de emissão de notas fiscais, cadastros de clientes e fornecedores, contratos, plataformas de pagamento e demais aplicações que atualmente aceitam apenas números no campo destinado ao CNPJ.

Por Agência Brasil

DITR 2026: RFB disponibilizará a versão web do sistema

Conforme IN RFB n. 2.330/2026, a versão estará disponível a partir de 10 de agosto.

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará, a partir de 10/08/2026, a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, com acesso realizado pelo Portal de Serviços da RFB, mediante autenticação com conta Gov.br, sem a necessidade de instalação de programas no computador. O sistema permite o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2026.

De acordo com a RFB, todos os contribuintes podem utilizar a versão web, sendo que em 2026, será obrigatória para as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para as pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, estas também poderão optar pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

O serviço apresenta como principais vantagens o acesso pela internet, inclusive por celular e tablet; atualizações automáticas, sem necessidade de instalação; pré-preenchimento com dados cadastrais; e consulta a declarações em um único ambiente, dentre outras.

O acesso à aplicação é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em: https://servicos.receitafederal.gov.br.

Leia a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações da Receita Federal do Brasil.

Valor Econômico – Cartórios registram recorde de escrituras de doação de imóveis

Expectativa de aumento do ITCMD, no ano que vem, por causa da reforma tributária, provoca corrida das famílias

Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) revelam um recorde de escrituras públicas de doação de imóveis em todo o Brasil. Em 2025, foram realizadas 185.861, maior número da série histórica, que representa um crescimento de 59% em relação ao ano de 2020, quando foram registrados 116.225 atos. Especialistas afirmam que isso reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Com a reforma tributária, atualmente em fase de testes, as alíquotas de ITCMD passarão a ser obrigatoriamente progressivas – quanto maior o valor do bem, maior o percentual (Emenda nº 132, de 2023). Além disso, em vez do valor patrimonial, a base de cálculo do imposto será o valor de mercado (Lei Complementar nº 227, de 2026) – geralmente mais alto. A expectativa é que os Estados regulamentem as mudanças até o fim deste ano, para o início da cobrança sob novas regras a partir do ano que vem. A alíquota máxima continuará a ser de 8%.

O possível aumento do ITCMD pela reforma tributária tem modificado a rotina dos cartórios. “Quando começou a aumentar a demanda de registros de doações, os cartórios se prepararam para fazer as escrituras no menor prazo possível, lembrando que elas também podem ser feitas remotamente, pelo e-notariado”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.

O aumento é crescente, ano a ano, pelo menos desde 2020. “A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, diz. Até o fim de maio deste ano, já foram feitas 58.942.

Em paralelo ao aumento de registros de doações de imóveis, houve crescimento da arrecadação do imposto, segundo o Colégio Notarial do Brasil. Por nota, a entidade afirma que, apenas nos Estados da região Sudeste, o ITCMD arrecadou em 2025 R$ 10,6 bilhões. Como em 2020, foram R$ 6,1 bilhões de arrecadação, no período de cinco anos houve um crescimento de 73%.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, afirma Joanna Rezende, sócia responsável pela área de Wealth Planning do PGBR Advogados.

Escrituras também podem ser feitas on-line, pelo e-notariado” — Eduardo Calais

A motivação, acrescenta, é dupla. “De um lado, a busca por maior organização e simplificação do processo sucessório e, de outro, o intuito de aproveitar as regras atuais de apuração do ITCMD antes que os Estados promovam as adaptações legislativas decorrentes da Lei Complementar nº 227/2026”, explica a advogada.

Quanto às holdings, diz Joanna, a reforma tributária reduz significativamente a vantagem histórica de se estruturar o patrimônio nesse formato para fins sucessórios. Isso porque, de acordo com a especialista, o valor de mercado ajustado tende a ser substancialmente superior ao valor contábil tradicionalmente usado como base de cálculo do imposto.

Como o aumento efetivo do ITCMD depende de cada Estado editar a sua própria lei, o advogado Matheus Bertolo Piconez, sócio do Baruel Barreto Advogados, destaca que deverão ser respeitadas a anterioridade anual e a noventena (prazo de 90 dias) para a nova cobrança. “O próprio Supremo Tribunal Federal [Tema 825 e ADI 6838/MT] já sinalizou, ao julgar o ITCMD sobre bens no exterior, que competência constitucional não basta: sem lei válida do ente tributante, não há cobrança, e a mudança constitucional não convalida exigência anterior”, afirma.

Os números do CNB, diz, traduzem o que vemos no dia a dia. Segundo o especialista, algumas famílias estão acompanhando de perto a evolução das legislações estaduais para tomar a decisão de antecipar doações em vida. “Por exemplo, São Paulo tem dois projetos de lei em andamento, um potencialmente reduzindo o imposto (progressividade a 4% – PL 409/25) e outro aumentando a alíquota de 4% para 8% progressivo (PL 7/24)”, afirma.

Piconez, contudo, faz uma ressalva. Para ele, antecipar doação apenas por causa do imposto, sem estruturar governança, usufruto e liquidez para pagar o próprio ITCMD, pode trocar um custo tributário por um problema societário, familiar e de caixa. “A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como corrida de última hora.”

Fonte: Valor Econômico