Autorização de Viagem de Menor
Autorização
de Viagem de Menor
COMO REGULARIZAR A VIAGEM DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS?
Os menores de 16 anos que viajarão sozinhos, acompanhados por apenas um dos pais, por um parente ou responsável, necessitam da Autorização para Viagem de Menores. Ela é o documento registrado pelo notário com a permissão dos pais do menor para a realização da viagem, seja por território nacional ou internacional. Desde o dia 2 de agosto de 2020, o ato para viagens nacionais também pode ser feito online, por meio da plataforma e-Notariado.
Quem precisa da Autorização de Viagem para Menores?
Até os 16 anos e 29 dias os filhos necessitam de autorização para viajarem sozinhos ou sem a companhia de um dos pais ou responsáveis.
Em que situações é preciso ter a Autorização?
Em viagens nacionais ou internacionais, sempre que a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança ou por escritura pública. Da mesma maneira, quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros designados pelos pais, os pais ou tutores responsáveis deverão autorizar.
Quem deve comparecer para a formalização do documento?
O pai, a mãe ou um tutor legalmente responsável pelo menor.
Qual a documentação necessária?
Os documentos apresentados dependem de como o reconhecimento será efetuado no cartório.
No caso de uma excursão internacional, por exemplo, posso autorizar alguém que não seja da família?
Sim. Neste caso, é necessário que os pais façam a Autorização de Viagem para Menores designando a pessoa maior de idade que o acompanhará.
Posso fazer online?
Sim, o cidadão tem a opção de solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (para viagens nacionais) pelo site e-notariado.org.br.