Certidões

O que é?

Os atos praticados pelo oficial de registro civil, exceto o reconhecimento e firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livros próprios e ficam arquivados para sempre. Assim, de todos os atos feitos no livro do cartório de registro civil, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

Como é feita?

A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de cinco dias úteis.

O que é necessário?

  • Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou
  • Número do Livro e da Página em que está o ato ou
  • Nome completo das partes constantes no ato.

Segunda via das certidões

Em caso de extravio, furto ou perda de uma certidão, poderá ser solicitada uma nova certidão que, dessa maneira, valerá pela primeira. Os documentos necessários para obter segundas vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão. A segunda via deve ser requerida preferencialmente no mesmo cartório que expediu a primeira certidão, evidentemente se o interessado no documento novo tiver a possibilidade de se dirigir a essa serventia. Se não for possível a locomoção do usuário à serventia do registro, a expedição de segunda via de certidão dependerá de uma comunicação entre os cartórios. O valor a ser pago pela expedição de segundas vias é determinado pelo Estado e é o mesmo, independentemente do cartório onde houver o requerimento.