Certidões
Certidões
O que é?
Os atos praticados pelo tabelião de notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livros próprios e ficam arquivados para sempre. Assim, de todos os atos realizados, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais – que são as certidões.
Como é feita?
A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica, sendo fornecida na hora; ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de cinco dias úteis.
Documentos necessários:
- Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou
- Número do Livro e da Página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato.
Pedido de Certidão de Testamento
Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento, é necessário acessar o portal www.censec.org.br, mais precisamente no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.