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Pais têm até 15 dias após o registro de nascimento para alterar o nome do bebê em caso de arrependimento

Escolher um nome para o seu bebê e se arrepender logo após a realização do registro de nascimento pode acontecer. Neste caso, é possível realizar a alteração. Os pais possuem um prazo de 15 dias após o registro para alterá-lo, em comum acordo, sem a necessidade de acionar a justiça, conforme o art. 11, da Lei nº 14.382/2022.

O procedimento é simples. Os responsáveis devem, em consenso, comparecerem ao cartório de registro civil responsável pelo primeiro registro dentro do prazo determinado em lei, apresentarem a documentação necessária e indicarem o novo nome.

A facilidade é dada pelo fato de o registro não ter ainda gerado atos externos, que envolvam direitos e deveres do indivíduo recém-nascido. Atualmente, também é expedido de imediato o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que, mesmo com a alteração do nome, segue inalterado.

Entre os principais objetivos deste procedimento administrativo está diminuir burocracias, problemas e demandas na esfera pública e privada, otimizando, assim, o tempo e proporcionando economia aos cidadãos brasileiros. Não deixe de consultar o cartório com antecedência.

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