Averbação
O que é?
É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita, apropriada para este fim. A averbação sempre é feita por determinação judicial.
Como é feito?
Averbações no nascimento
- Mediante requerimento do interessado
- O Reconhecimento de filiação:
Quando do registro de nascimento só constar o nome do pai ou da mãe, posteriormente o nome do outro poderá ser incluído por averbação, feita mediante reconhecimento voluntário por escritura pública ou por instrumento particular com firma do(a) subscritor(a) reconhecida.
- O Reconhecimento de filiação:
- Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento:
Quando por ocasião do registro de nascimento os pais não forem casados entre si e vierem a se casar depois e a mãe adotar o sobrenome do pai, a alteração poderá ser requerida diretamente ao cartório do registro civil das pessoas naturais em que foi lavrado o assento de nascimento, a alteração do sobrenome materno mediante apresentação da certidão de casamento, cuja cópia autenticada será anexada ao pedido.
- Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento:
- Alteração de nome até um ano depois completada a maioridade:
Até 1 ano após a maioridade, o (a) interessado (a) poderá requerer junto ao próprio cartório onde foi registrado (a) a alteração de seu nome, o que significa, por exemplo, incluir sobrenome da mãe que não foi aposto no momento do registro, não podendo por esta forma mudar prenome e suprimir sobrenomes., exceto quando os pais são casados, dependendo de ação de retificação por via judicial. É necessário juntar ao requerimento cópia reprográfica autenticada da certidão de nascimento, devendo o requerimento estar com firma reconhecida.Observação: nos casos acima, embora o requerimento seja apresentado no próprio cartório, a averbação solicitada só será feita após manifestação do representante do Ministério Público e autorização do Juiz de Direito Corregedor Permanente.
- Alteração de nome até um ano depois completada a maioridade:
- Averbações mediante mandado expedido em processo judicial
No nascimento:
- Seu cancelamento
- Mudança de prenome
- Qualquer alteração de nome antes ou depois de 1 ano decorrida a maioridade
- Destituição e suspensão de pátrio poder
- Guarda e tutela
- Exclusão de maternidade ou paternidade
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação
No casamento:
- Separação
- Divórcio
- Anulação e nulidade
No óbito:
- Cancelamento
Nas interdições:
- Levantamento da interdição
- Mudança do local de internamento do interdito
- Substituição do (a) curador (a)
Nas ausências
- Motivos que a cessaram
- Abertura da sucessão provisória
- Abertura da sucessão definitiva
- Substituição do Curador do Ausente
Na transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior:
- Reconhecimento de paternidade e maternidade feito em ação de investigação
Na transcrição de casamento de brasileiro (a) no exterior:
- Separação
- Divórcio
- Anulação ou nulidade
Na transcrição de óbito de brasileiro (a) no exterior:
- Cancelamento
- – Restauração, suprimento ou retificação
Só poderão ser feitos a mandado expedido em ação judicial. Serão lançadas na margem direita do respectivo assento.
Correção de erro de grafia:
Pode ser solicitada quando uma letra foi lançada no registro de forma diferente da constante no documento que lhe deu origem. Deverá ser apresentado requerimento do interessado para a correção junto ao cartório do registro civil onde o registro foi lavrado, instruído com cópias autenticadas da certidão extraída do assento a ser corrigido e do documento que o originou. A correção será feita na margem direita do assento.