Óbito
O que é?
A certidão de óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em cartório de registro civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em cartório, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento. Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.
Como é feito?
Para requerer a certidão de óbito, são necessários os seguintes documentos do cidadão falecido: – Atestado de óbito; – Carteira de identidade; – Certidão de nascimento (no caso de menor de idade) ou de casamento; – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); – Título de Eleitor; – Certificado de Reservista, se for o caso; – Cadastro de Pessoa Física (CPF); – Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); – Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um cartório de registro civil.
Quem pode tirar?
O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao cartório de registro civil para solicitar a certidão de óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.