Notícias

Bebês natimortos podem ter nome registrado em cartório; ‘Importante para nós, como família’, diz mãe de criança que nasceu morta no DF

Norma publicada em setembro possibilita que pais deem nome ao natimorto nos cartórios de registro civil. Neste ano, quase 50% dos 21 mil bebês que nasceram mortos no país foram registrados.

A chegada de um bebê é um momento muito esperado. No entanto, nem todos recebem boas notícias na hora do parto. De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), por ano, cerca de 21 mil crianças nascem mortas no Brasil.

Uma norma publicada em setembro pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que os pais dessas crianças, chamadas de natimortas, registrem o nome do bebê nos cartórios. Essa possibilidade começou em alguns estados em 2013 e, ano a ano, foi sendo ampliada.

Em 2023, quase 50% das crianças natimortas foram registradas no país, diz a Arpen.

“É importante para nós, como família, ter esse registro. Minha filha não está aqui nos meus braços, mas tenho o documento de nascimento dela guardadinho. É uma forma de mostrar que ela veio ao mundo, mesmo não tendo permanecido”, diz Pâmela Alves, mãe de Maria Clara Alves, que nasceu morta em 2022.

De acordo com o Provimento nº 151/23 do CNJ, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional”.

Alguns estados permitem registro desde 2013

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2013, quando São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco expediram normas autorizando este tipo de registro em cartório de registro civil. Depois, outros estados foram normatizando o procedimento, que hoje é regulado em 23 unidades da Federação.

Atualmente, apenas Acre, Amapá, Espírito Santo, Tocantins e Sergipe não possuem norma local que permita a inclusão do nome no registro de natimorto, mas os estados estão incluídos na norma nacional.

Em 2013, quando as primeiras normativas foram publicadas, o total de crianças natimortas com nome correspondia a 4%. A medida que outros estados passaram a adotar a norma, o índice foi aumentando:

  • 2014: 13,4%
  • 2018: 19,1%
  • 2020: 31,5%
  • 2022: 41%
  • 2023: 49,1%

A expectativa é que a normativa nacional eleve este número 80%, segundo a Arpen-Brasil.

‘Olhar sensível’

Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, “a padronização nacional inserta no Provimento n. 151/2023, que possibilita aos pais atribuírem nome ao filho que nasce morto, inclusive de forma retroativa, demonstra um olhar sensível para essa situação bastante infeliz e traz alento às famílias que têm que lidar com essa difícil perda”.

“Trata-se de mais um avanço humanitário em homenagem àqueles pais que aguardaram tão ansiosamente o nascimento de um filho, comprando roupas, montando o quarto, enfim, fizeram todos os preparativos para a grande chegada e que por razões da vida não puderam concluir esse sonho. Com a medida, espera-se atenuar a dor desses pais, permitindo-lhes a continuidade da vida com a lembrança de um filho, cujo nome guardarão para sempre”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente(Arpen-Brasil).

A Arpen explica que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe dê à luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado.

No DF

De acordo com a Arpen- Brasil, por ano, cerca de 500 crianças nascem mortas no Distrito Federal. Com a medida, cerca de 11,9% dos bebês natimortos em Brasília tiveram o nome registrado em cartório.

A possibilidade de registrar a criança natimorta no DF começou em 2013, quando o Tribunal de Justiça e Territórios do DF (TJDFT) expediu o Provimento 31. No entanto, a norma foi publicada em 2019.

Para o coordenador de Correição e Inspeção Extrajudicial do TJDFT, Pacífico Nunes, a atribuição de prenome e sobrenome ao bebê que nasceu morto, no registro, é importante para a família “porque dá eficácia ao princípio da dignidade da pessoa humana, além de colocar em evidência o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito”

A assistente administrativa Pâmela Alves, de 36 anos, foi uma das pessoas que, no ano passado, registrou o nome da filha. Maria Clara Alves morreu quando a mãe completou 39 semanas de gestação.

“Foi uma gravidez aparentemente tranquila, mas em um exame descobri que o coração não batia mais”, conta Pâmela.

A técnica de enfermagem Vanessa, de 31 anos, sonhava em ter um menino. Mãe de duas adolescentes, ela conta que ter engravidado pelo terceira vez foi uma alegria. O parto estava previsto para 26 de outubro.

“No dia 20 [de outubro], fui fazer um exame e ele já estava sem vida”, conta. Ela estava grávida de 41 semanas. “Não sei bem o que aconteceu, se já tinha passado do tempo, mas perdi meu menino”.

Vanessa diz que registro é o que guarda de lembrança do filho tão esperado. “É importante saber que ficou algo dele aqui comigo”.

Natimortalidade do Brasil

O Ministério da Saúde informou que a natimortalidade tem múltiplas causas no Brasil. De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), 21,5% das mortes fetais têm causas não especificadas, ao passo que 15% decorrem de hipóxia intrauterina não especificada (falhas do sistema de trocas gasosas).

Outras causas elencadas são:

  • Malformações graves
  • Infecção congênita por citomegalovírus
  • Transtornos do aparelho digestivo, cardiológico, respiratório, hematológico, endócrino ou cerebral, relacionados ao período perinatal
  • Hidropisia fetal
  • Placenta prévia
  • Deslocamento prematuro da placenta
  • Sífilis congênita
  • Afecções maternas
  • Restrição de crescimento intra-uterino.

Segundo o Ministério da Saúde, antes de qualquer decisão ou procedimento, os profissionais de saúde realizam uma avaliação cuidadosa para confirmar a morte fetal. “Isso pode incluir a utilização de ultrassonografia e a auscultação dos batimentos cardíacos”, diz a pasta.

Os procedimentos que se seguem à morte fetal constatada podem incluir o parto, conforme o desenvolvimento do feto e as condições clínicas da mãe ou outros, a depender das circunstâncias.

“É fundamental considerar que a qualidade do preenchimento da Declaração de Óbito (DO) e outras variáveis, como peso ao nascer e momento do óbito em relação ao parto, são essenciais para esclarecer se o óbito foi neonatal ou fetal. A investigação dos óbitos fetais em tempo oportuno contribui para a maior fidedignidade das informações”, diz o ministério.

Fonte: G1

Notícias Recentes

Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis é Destaque no Selo Cartório Eficiente

O Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis alcançou uma posição de destaque na premiação ‘Selo Cartório Eficiente’, conquistando o segundo lugar. Este prêmio, regulamentado pela Portaria TJMT/CGJ nº 64 de 17 de maio de 2024, é uma honraria que reconhece as serventias que demonstram excelência em eficiência operacional e governança, seguindo critérios rigorosos que refletem o compromisso com a qualidade e a satisfação dos usuários.

Com uma pontuação impressionante de 6,85, o Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis se destacou por seu desempenho excepcional em áreas-chave como a rapidez no atendimento, a qualidade dos serviços oferecidos, a aderência às normativas legais e a capacidade de inovação e melhoria contínua. Esses critérios são essenciais para garantir que o cartório não apenas atenda, mas supere as expectativas de seus clientes.

A cerimônia de premiação, reconhecida por seus padrões de excelência e qualidade, celebrou o alto padrão dos serviços prestados pelo Cartório do 2º Ofício, que se estabeleceu como um modelo de profissionalismo e eficiência na região. Este reconhecimento reafirma o papel do cartório como um pilar crucial na comunidade de Rondonópolis, sendo uma referência em integridade e eficiência.

Nossa equipe, cujo empenho e dedicação foram fundamentais para alcançar esse reconhecimento, continua comprometida com a excelência. Agradecemos profundamente a todos que contribuíram para essa conquista significativa.

O ‘Selo Cartório Eficiente’ é mais do que um prêmio; é um reflexo do nosso compromisso contínuo em melhorar e inovar, sempre com o objetivo de oferecer o melhor serviço possível. Esse reconhecimento renova nossa motivação para continuar evoluindo e nos desafia a manter altos padrões de qualidade e segurança jurídica para todos os nossos clientes.

Com este prêmio, o Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis se compromete a manter sua trajetória de excelência, garantindo que cada processo, cada atendimento e cada serviço seja executado com a máxima precisão e cuidado, assegurando a satisfação e a confiança dos usuários dos nossos serviços.

Tabelionato Bianchin é Certificado com o Selo Cartório Mulher pela CNR

É com grande satisfação que o Tabelionato Bianchin anuncia a obtenção do Selo Cartório Mulher, concedido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). Esta honraria reconhece os cartórios que promovem a equidade de gênero e valorizam a inclusão profissional de mulheres em seus ambientes de trabalho.

O Selo Cartório Mulher é uma iniciativa pioneira da CNR, lançada em junho de 2024, com o objetivo de certificar as serventias que adotam práticas direcionadas à inclusão profissional feminina, visando reduzir os índices de discriminação e fomentar um ambiente mais igualitário e justo.

A obtenção deste selo reflete o compromisso contínuo do Tabelionato Bianchin em implementar políticas e procedimentos que asseguram a igualdade de oportunidades, o fortalecimento organizacional e a promoção da diversidade. Acreditamos que a valorização da mulher no ambiente de trabalho é fundamental para impulsionar a inovação e criar uma cultura organizacional inclusiva.

Agradecemos à CNR pelo reconhecimento e reafirmamos nosso compromisso em manter e aprimorar nossas práticas de inclusão e valorização de todos os colaboradores, contribuindo para um futuro mais sustentável e equitativo.

Para mais informações sobre o Selo Cartório Mulher, visite o site oficial da CNR: CNR

Tabelionato Bianchin Recebe Prêmio de Responsabilidade Socioambiental da RARES-NR

O Tabelionato Bianchin tem a honra de anunciar que foi certificado pela Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) na VIII Edição do Prêmio de Responsabilidade Socioambiental. O reconhecimento se deu pelo projeto “Parcelamento de Emolumentos e Impostos sobre Transferência de Propriedades”, uma iniciativa inovadora que promove inclusão socioeconômica e facilita o acesso dos cidadãos à regularização de seus imóveis.

Sobre o Prêmio RARES-NR

A premiação, promovida pela RARES-NR, tem como objetivo incentivar e reconhecer boas práticas de Governança Socioambiental (ESG) no âmbito dos cartórios extrajudiciais. Criada em 2016, esta iniciativa está alinhada à Agenda 2030 da ONU e aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), promovendo a sustentabilidade, inclusão e eficiência institucional no setor notarial e registral.

Os projetos inscritos devem apresentar impacto positivo na sociedade, contribuindo para a redução das desigualdades, desenvolvimento econômico e melhorias na gestão ambiental. Os vencedores recebem o Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental, um reconhecimento que reforça o compromisso dos cartórios com a sustentabilidade e a responsabilidade social.

Destaque para o Projeto do Tabelionato Bianchin

O projeto “Parcelamento de Emolumentos e Impostos sobre Transferência de Propriedades” foi concebido com o intuito de facilitar a regularização de imóveis para populações de baixa renda, permitindo o parcelamento de emolumentos notariais e impostos exigidos em transações imobiliárias, como ITBI, ITCD, IPTU e ITR. Para isso, o tabelionato estabeleceu uma parceria com uma operadora de pagamentos, possibilitando que os clientes paguem esses encargos de maneira parcelada, sem a necessidade de arcar com valores elevados de uma só vez.

A iniciativa está diretamente alinhada a diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo:

  • ODS 1 (Erradicação da Pobreza): reduz barreiras financeiras para a regularização de imóveis;
  • ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico): fomenta a formalização de patrimônios e movimenta a economia local;
  • ODS 10 (Redução das Desigualdades): amplia o acesso à regularização patrimonial para diversas faixas de renda;
  • ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis): incentiva a formalização de imóveis e o ordenamento urbano;
  • ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes): promove a transparência e a eficiência na regularização patrimonial.

Reconhecimento e Impacto

A certificação concedida ao Tabelionato Bianchin atesta o compromisso da instituição em oferecer soluções inovadoras e socialmente responsáveis para a população. A premiação reflete a importância de medidas que promovam a acessibilidade e a inclusão financeira no setor imobiliário, garantindo mais segurança jurídica e contribuindo para o desenvolvimento econômico da região.

Agradecemos à RARES-NR pelo reconhecimento e reafirmamos nosso compromisso em continuar desenvolvendo iniciativas que beneficiem a sociedade e promovam um ambiente mais justo e sustentável.