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A partilha em vida como ferramenta de planejamento sucessório

  1. INTRODUÇÃO

O panorama contemporâneo, marcado por rápidas transformações sociais, impõe um olhar atento aos regramentos jurídicos incidentes sobre a família, sobretudo no que tange ao direito sucessório. As mudanças nos arranjos familiares, a diversificação de modelos de convivência e as evoluções nas percepções sociais demandam um olhar cuidadoso sobre as normas que regem a transmissão patrimonial. O direito sucessório, intrinsecamente ligado à estrutura familiar, precisa acompanhar e refletir as nuances da sociedade contemporânea, garantindo a efetiva proteção dos direitos dos herdeiros e a adequada distribuição do patrimônio, adaptando-se de maneira sensível e ponderada às novas realidades que caracterizam as relações familiares nos últimos tempos.

A sucessão, no âmbito jurídico, é um processo complexo que envolve a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Tradicionalmente, o inventário judicial e extrajudicial têm sido os métodos preponderantes para regular tal transição, contudo, questiona-se a eficácia e eficiência desses meios de transferência de patrimônio. A burocracia inerente a esses procedimentos torna-os morosos e, em muitos casos, sobrecarrega o sistema judiciário, retardando a conclusão do processo sucessório e, consequentemente, a distribuição dos ativos aos herdeiros.

Diante dos desafios evidenciados pelos métodos tradicionais de sucessão, torna-se imperativo considerar o planejamento sucessório como uma alternativa estratégica. Enquanto os procedimentos de inventário judicial e extrajudicial enfrentam obstáculos relacionados à morosidade e à sobrecarga do sistema judiciário, além de muitas vezes existir litígios entre os herdeiros, o planejamento sucessório emerge como uma solução proativa. Ao antecipar a organização e distribuição dos bens ainda em vida, essa abordagem não apenas proporciona maior agilidade no processo sucessório, mas também confere ao indivíduo a autonomia necessária para moldar a destinação de seu patrimônio de acordo com seus valores e objetivos. Dessa forma, o planejamento sucessório se destaca como uma alternativa eficaz, capaz de mitigar as lacunas e inadequações percebidas nos métodos convencionais, ressignificando o modo como a sucessão patrimonial é concebida e conduzida.

Todavia, ao falar em planejamento sucessório, se fala, quase que exclusivamente, em holdings e testamento. No entanto, a amplitude dele é muito mais abundante, podendo se ajustar aos mais diferentes tipos de família. Neste contexto, a partilha em vida, prevista no artigo 2018 do Código Civil, emerge como uma alternativa, alinhada à contemporaneidade e capaz de mitigar as deficiências observadas nos métodos tradicionais. Esta abordagem propõe uma antecipação da partilha de bens ainda em vida, conferindo ao indivíduo maior controle sobre a destinação de seu patrimônio e, simultaneamente, reduzindo a carga burocrática associada aos procedimentos post mortem.

Este estudo inicia com uma análise do direito sucessório, as formas como a sucessão é aberta, e os limites impostos pelo ordenamento jurídico em relação aos tipos de sucessão. Em seguida, a atenção se volta para os métodos de transmissão causa mortis, especialmente o inventário judicial e extrajudicial, expondo a forma como são elaborados, os problemas enfrentados pelos herdeiros no decorrer destes procedimentos, e a existência do planejamento sucessório como alternativa a eles.

Para mais, serão explorados a definição, os métodos, limites e riscos inerentes ao instituto da partilha em vida. Após a análise dessas características, buscar-se-á diferenciá-la do instituto da doação, assim como avaliar a sua eficácia enquanto ferramenta de planejamento sucessório.

A análise crítica desses aspectos visa contribuir para o debate acadêmico e prático, incentivando a reflexão sobre a necessidade de modernização e adaptação do ordenamento jurídico às demandas contemporâneas, a fim de conferir maior efetividade e celeridade aos processos sucessórios.

A metodologia da pesquisa consistiu na análise bibliográfica e exploratória sobre o tema escolhido, pesquisando a legislação em vigor, as obras dos principais doutrinadores em artigos, livros, revistas, monografias etc.

  1. NOÇÕES GERAIS DO DIREITO SUCESSÓRIO

2.1. CONCEITUAÇÃO DA SUCESSÃO HEREDITÁRIA E OS TIPOS DE SUCESSÃO

Antes de adentrar no tema principal do presente trabalho, qual seja, a partilha em vida e o planejamento sucessório, é indispensável explicar os conceitos do Direito Sucessório, bem como seus termos e procedimentos considerados mais tradicionais no ordenamento jurídico brasileiro.

Inicialmente, para uma melhor compreensão do estudo, é de extrema relevância expor o conceito de sucessão. A palavra sucessão deriva do latim successio, que, originada do verbo succedere, implica a noção de substituição, referindo-se a algo ou alguém que surge após outro (FARIAS e ROSENVALD, 2015, p. 3).

Para Gama (2003, p. 23) sucessão “significa o ato pelo qual alguém assume o lugar de outra pessoa, passando a ocupar a posição jurídica que anteriormente era daquele que deixou de integrar a relação jurídica”.

Esse fenômeno está presente em alguns campos do Direito Civil, como no direito das obrigações (art. 286, CC) e no direito das coisas, que são formas de sucessão intervivos, ou seja, a que deriva de ato entre pessoas vivas. Todavia, o direito das sucessões cuida da transmissão causa mortis, ou seja, da transferência do acervo de bens de um falecido para seus herdeiros, razão pela qual o direito sucessório também pode ser chamado de Direito Hereditário (MADALENO, 2020, p. 2).

Confira aqui a íntegra do artigo.

Notícias Recentes

Psicóloga lança proposta inovadora para implementação da NR-1 em cartórios de Mato Grosso

     A psicóloga clínica e organizacional Déborah Maria Bianchin Pacheco apresenta uma proposta completa de investimento para estruturar e implementar a gestão de riscos psicossociais nas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO).

     O programa tem como objetivo promover ambientes de trabalho mais saudáveis, seguros e produtivos nos cartórios, identificando e mitigando fatores de risco psicossocial como estresse ocupacional; sobrecarga; conflitos e baixa segurança psicológica. A iniciativa parte de um diagnóstico organizacional e psicossocial prévio, seguindo uma abordagem estruturada da Psicologia Organizacional e do Trabalho.

     A proposta está dividida em três fases integradas:

     Modalidade 1 – obrigatória (fase 1 – diagnóstico):
FASE 1: Análise da cultura e clima organizacional; níveis de sobrecarga e estresse ocupacional; riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho; fatores de proteção organizacional; vulnerabilidades comportamentais; e nível de maturidade das lideranças. Inclui entrevistas com titular e lideranças; classificação técnica dos riscos; e entrega de relatório individual com plano de ação. Prazo de execução: 30 a 45 dias.
Os investimentos na modalidade 1 são de R$ 3.500,00 (até 5 colaboradores); R$ 4.800,00 (de 6 a 15 colaboradores); R$ 6.500,00 (de 16 a 30 colaboradores); e R$ 9.000,00 (acima de 30 colaboradores), tendo os associados o desconto de 20% sobre os valores indicados.

Modalidade 2 (fase 2 – intervenção + fase 3 – reavaliação):
FASE 2: Programa completo de 6 meses com desenvolvimento de lideranças; gestão da sobrecarga; comunicação e prevenção de conflitos; inteligência emocional; segurança psicológica; e autocuidado e prevenção de adoecimento ocupacional. Inclui aulas; encontros mensais; monitoramento e relatório comparativo final. Prazo de execução: 6 meses.

FASE 3: Reaplicação do instrumento diagnóstico inicial; comparativo técnico de indicadores – início e fim;  classificação atualizada de risco; relatório final de evolução; e plano de manutenção anual recomendado. Prazo de execução: 30 à 45 dias.
Os investimentos na modalidade 2 são de R$ 13.000,00 (até 5 colaboradores); R$ 20.000,00 (de 6 a 15 colaboradores); R$ 27.000,00 (de 16 a 30 colaboradores); e R$ 32.000,00 (acima de 30 colaboradores), tendo os associados o desconto de 20% sobre os valores indicados.

Combinando as duas modalidades anteriores no ato da contratação inicial (fases 1,2 e 3), será concedido desconto extra de mais 5%, ou seja, 25% do valor total.

     Entre os diferenciais do projeto destacam-se:

– Alinhamento às diretrizes da NR-01 (GRO) e às práticas contemporâneas de gestão de riscos psicossociais;

– Metodologia estruturada a partir de diagnóstico organizacional e psicossocial prévio;

– Utilização de indicadores mensuráveis, permitindo monitoramento e avaliação objetiva das intervenções;

– Análise comparativa de evolução (cenário inicial x cenário final);

– Modelo de atuação preventivo e estruturado, com foco em redução de riscos organizacionais;

– Experiência prática de atuação em serventias extrajudiciais, com compreensão das dinâmicas institucionais e das particularidades do ambiente cartorário;

– Condução técnica realizada por profissional da Psicologia, especializada em comportamento humano e dinâmicas organizacionais;

– Estrutura metodológica replicável em nível estadual, permitindo padronização e expansão do programa.

Contato profissional para adesão e esclarecimentos:

– Telefone/WhatsApp: (65) 99272-0362

– E-mail: deborahmbp@gmail.com

– Instagram (portfólio completo): @deborahbianchin.psi

     Interessados podem solicitar a proposta completa diretamente com a psicóloga.

RIB lança o “Guia da Mulher e Segurança Patrimonial – Registro Protege, Informação Transforma”

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) disponibilizou o “Guia da Mulher e Segurança Patrimonial – Registro Protege, Informação Transforma”, que possibilita às mulheres saberem quais são seus direitos patrimoniais. O material integra uma campanha nacional para posicionar os Cartórios de Registro de Imóveis como aliados da luta feminina por direitos e fonte segura de informação.

     Segundo o RIB, o guia foi concebido “para se tornar um material de consulta permanente.” Além disso, a entidade destaca que “a publicação possui linguagem didática, direta e acolhedora, no formato pergunta-resposta, para facilitar o acesso às mais diversas informações relacionadas a imóveis, registro e patrimônio. O objetivo é alcançar não apenas mulheres em situação de vulnerabilidade patrimonial, mas todo o público interessado no tema.”

     De acordo com a apresentação do guia, “quando o assunto é patrimônio, muitas mulheres convivem com dúvidas que parecem simples, mas podem gerar insegurança, perdas e situações de vulnerabilidade. […] Aqui, não há juridiquês nem respostas complicadas, apenas informação confiável para orientar decisões e prevenir riscos.”

     O guia aborda temas como: patrimônio e direitos básicos; violência patrimonial; situações de risco comuns; e como o Cartório pode ajudar, dentre outros.

     A campanha também conta com um site, que pode ser acessado aqui.

Clique aqui e faça o download do guia.

Leia a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações do RIB.

Por ANOREG/MT

Selo Cartório Eficiente 2025

O Tabelionato Bianchin foi reconhecido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) com o Prêmio Selo Cartório Eficiente 2025, uma das principais distinções concedidas às serventias extrajudiciais do estado.

A premiação foi entregue durante cerimônia realizada na Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça, em Cuiabá, e destacou cartórios que se sobressaíram pela excelência na prestação de serviços à sociedade.

O que é o Selo Cartório Eficiente?

Instituído pelo Provimento nº 31/2023-CGJ e regulamentado pela Portaria TJMT/CGJ nº 64/2024, o Selo Cartório Eficiente tem como objetivo reconhecer e incentivar boas práticas de gestão nas serventias extrajudiciais de Mato Grosso.

A premiação valoriza cartórios que demonstram:

  • Eficiência na prestação dos serviços
  • Qualidade no atendimento ao público
  • Compromisso com a modernização das atividades
  • Boas práticas de gestão administrativa

A iniciativa também busca estimular o aprimoramento contínuo das serventias, fortalecendo a confiança da população nos serviços extrajudiciais.

Reconhecimento do trabalho realizado

Ao conquistar o 1º lugar na categoria Serventias de Grande Porte – Grupo I (Faixa 2), o Tabelionato Bianchin reafirma seu compromisso com a qualidade, a eficiência e a responsabilidade na prestação dos serviços notariais.

A premiação reflete o trabalho dedicado de toda a equipe, que atua diariamente para oferecer um atendimento seguro, ágil e alinhado às melhores práticas do setor.

Seguimos comprometidos em prestar um serviço cada vez mais eficiente, contribuindo para a segurança jurídica e para o fortalecimento da cidadania na Comarca de Rondonópolis.