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A partilha em vida como ferramenta de planejamento sucessório

  1. INTRODUÇÃO

O panorama contemporâneo, marcado por rápidas transformações sociais, impõe um olhar atento aos regramentos jurídicos incidentes sobre a família, sobretudo no que tange ao direito sucessório. As mudanças nos arranjos familiares, a diversificação de modelos de convivência e as evoluções nas percepções sociais demandam um olhar cuidadoso sobre as normas que regem a transmissão patrimonial. O direito sucessório, intrinsecamente ligado à estrutura familiar, precisa acompanhar e refletir as nuances da sociedade contemporânea, garantindo a efetiva proteção dos direitos dos herdeiros e a adequada distribuição do patrimônio, adaptando-se de maneira sensível e ponderada às novas realidades que caracterizam as relações familiares nos últimos tempos.

A sucessão, no âmbito jurídico, é um processo complexo que envolve a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Tradicionalmente, o inventário judicial e extrajudicial têm sido os métodos preponderantes para regular tal transição, contudo, questiona-se a eficácia e eficiência desses meios de transferência de patrimônio. A burocracia inerente a esses procedimentos torna-os morosos e, em muitos casos, sobrecarrega o sistema judiciário, retardando a conclusão do processo sucessório e, consequentemente, a distribuição dos ativos aos herdeiros.

Diante dos desafios evidenciados pelos métodos tradicionais de sucessão, torna-se imperativo considerar o planejamento sucessório como uma alternativa estratégica. Enquanto os procedimentos de inventário judicial e extrajudicial enfrentam obstáculos relacionados à morosidade e à sobrecarga do sistema judiciário, além de muitas vezes existir litígios entre os herdeiros, o planejamento sucessório emerge como uma solução proativa. Ao antecipar a organização e distribuição dos bens ainda em vida, essa abordagem não apenas proporciona maior agilidade no processo sucessório, mas também confere ao indivíduo a autonomia necessária para moldar a destinação de seu patrimônio de acordo com seus valores e objetivos. Dessa forma, o planejamento sucessório se destaca como uma alternativa eficaz, capaz de mitigar as lacunas e inadequações percebidas nos métodos convencionais, ressignificando o modo como a sucessão patrimonial é concebida e conduzida.

Todavia, ao falar em planejamento sucessório, se fala, quase que exclusivamente, em holdings e testamento. No entanto, a amplitude dele é muito mais abundante, podendo se ajustar aos mais diferentes tipos de família. Neste contexto, a partilha em vida, prevista no artigo 2018 do Código Civil, emerge como uma alternativa, alinhada à contemporaneidade e capaz de mitigar as deficiências observadas nos métodos tradicionais. Esta abordagem propõe uma antecipação da partilha de bens ainda em vida, conferindo ao indivíduo maior controle sobre a destinação de seu patrimônio e, simultaneamente, reduzindo a carga burocrática associada aos procedimentos post mortem.

Este estudo inicia com uma análise do direito sucessório, as formas como a sucessão é aberta, e os limites impostos pelo ordenamento jurídico em relação aos tipos de sucessão. Em seguida, a atenção se volta para os métodos de transmissão causa mortis, especialmente o inventário judicial e extrajudicial, expondo a forma como são elaborados, os problemas enfrentados pelos herdeiros no decorrer destes procedimentos, e a existência do planejamento sucessório como alternativa a eles.

Para mais, serão explorados a definição, os métodos, limites e riscos inerentes ao instituto da partilha em vida. Após a análise dessas características, buscar-se-á diferenciá-la do instituto da doação, assim como avaliar a sua eficácia enquanto ferramenta de planejamento sucessório.

A análise crítica desses aspectos visa contribuir para o debate acadêmico e prático, incentivando a reflexão sobre a necessidade de modernização e adaptação do ordenamento jurídico às demandas contemporâneas, a fim de conferir maior efetividade e celeridade aos processos sucessórios.

A metodologia da pesquisa consistiu na análise bibliográfica e exploratória sobre o tema escolhido, pesquisando a legislação em vigor, as obras dos principais doutrinadores em artigos, livros, revistas, monografias etc.

  1. NOÇÕES GERAIS DO DIREITO SUCESSÓRIO

2.1. CONCEITUAÇÃO DA SUCESSÃO HEREDITÁRIA E OS TIPOS DE SUCESSÃO

Antes de adentrar no tema principal do presente trabalho, qual seja, a partilha em vida e o planejamento sucessório, é indispensável explicar os conceitos do Direito Sucessório, bem como seus termos e procedimentos considerados mais tradicionais no ordenamento jurídico brasileiro.

Inicialmente, para uma melhor compreensão do estudo, é de extrema relevância expor o conceito de sucessão. A palavra sucessão deriva do latim successio, que, originada do verbo succedere, implica a noção de substituição, referindo-se a algo ou alguém que surge após outro (FARIAS e ROSENVALD, 2015, p. 3).

Para Gama (2003, p. 23) sucessão “significa o ato pelo qual alguém assume o lugar de outra pessoa, passando a ocupar a posição jurídica que anteriormente era daquele que deixou de integrar a relação jurídica”.

Esse fenômeno está presente em alguns campos do Direito Civil, como no direito das obrigações (art. 286, CC) e no direito das coisas, que são formas de sucessão intervivos, ou seja, a que deriva de ato entre pessoas vivas. Todavia, o direito das sucessões cuida da transmissão causa mortis, ou seja, da transferência do acervo de bens de um falecido para seus herdeiros, razão pela qual o direito sucessório também pode ser chamado de Direito Hereditário (MADALENO, 2020, p. 2).

Confira aqui a íntegra do artigo.

Notícias Recentes

Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis é Destaque no Selo Cartório Eficiente

O Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis alcançou uma posição de destaque na premiação ‘Selo Cartório Eficiente’, conquistando o segundo lugar. Este prêmio, regulamentado pela Portaria TJMT/CGJ nº 64 de 17 de maio de 2024, é uma honraria que reconhece as serventias que demonstram excelência em eficiência operacional e governança, seguindo critérios rigorosos que refletem o compromisso com a qualidade e a satisfação dos usuários.

Com uma pontuação impressionante de 6,85, o Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis se destacou por seu desempenho excepcional em áreas-chave como a rapidez no atendimento, a qualidade dos serviços oferecidos, a aderência às normativas legais e a capacidade de inovação e melhoria contínua. Esses critérios são essenciais para garantir que o cartório não apenas atenda, mas supere as expectativas de seus clientes.

A cerimônia de premiação, reconhecida por seus padrões de excelência e qualidade, celebrou o alto padrão dos serviços prestados pelo Cartório do 2º Ofício, que se estabeleceu como um modelo de profissionalismo e eficiência na região. Este reconhecimento reafirma o papel do cartório como um pilar crucial na comunidade de Rondonópolis, sendo uma referência em integridade e eficiência.

Nossa equipe, cujo empenho e dedicação foram fundamentais para alcançar esse reconhecimento, continua comprometida com a excelência. Agradecemos profundamente a todos que contribuíram para essa conquista significativa.

O ‘Selo Cartório Eficiente’ é mais do que um prêmio; é um reflexo do nosso compromisso contínuo em melhorar e inovar, sempre com o objetivo de oferecer o melhor serviço possível. Esse reconhecimento renova nossa motivação para continuar evoluindo e nos desafia a manter altos padrões de qualidade e segurança jurídica para todos os nossos clientes.

Com este prêmio, o Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis se compromete a manter sua trajetória de excelência, garantindo que cada processo, cada atendimento e cada serviço seja executado com a máxima precisão e cuidado, assegurando a satisfação e a confiança dos usuários dos nossos serviços.

Tabelionato Bianchin é Certificado com o Selo Cartório Mulher pela CNR

É com grande satisfação que o Tabelionato Bianchin anuncia a obtenção do Selo Cartório Mulher, concedido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). Esta honraria reconhece os cartórios que promovem a equidade de gênero e valorizam a inclusão profissional de mulheres em seus ambientes de trabalho.

O Selo Cartório Mulher é uma iniciativa pioneira da CNR, lançada em junho de 2024, com o objetivo de certificar as serventias que adotam práticas direcionadas à inclusão profissional feminina, visando reduzir os índices de discriminação e fomentar um ambiente mais igualitário e justo.

A obtenção deste selo reflete o compromisso contínuo do Tabelionato Bianchin em implementar políticas e procedimentos que asseguram a igualdade de oportunidades, o fortalecimento organizacional e a promoção da diversidade. Acreditamos que a valorização da mulher no ambiente de trabalho é fundamental para impulsionar a inovação e criar uma cultura organizacional inclusiva.

Agradecemos à CNR pelo reconhecimento e reafirmamos nosso compromisso em manter e aprimorar nossas práticas de inclusão e valorização de todos os colaboradores, contribuindo para um futuro mais sustentável e equitativo.

Para mais informações sobre o Selo Cartório Mulher, visite o site oficial da CNR: CNR

Tabelionato Bianchin Recebe Prêmio de Responsabilidade Socioambiental da RARES-NR

O Tabelionato Bianchin tem a honra de anunciar que foi certificado pela Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) na VIII Edição do Prêmio de Responsabilidade Socioambiental. O reconhecimento se deu pelo projeto “Parcelamento de Emolumentos e Impostos sobre Transferência de Propriedades”, uma iniciativa inovadora que promove inclusão socioeconômica e facilita o acesso dos cidadãos à regularização de seus imóveis.

Sobre o Prêmio RARES-NR

A premiação, promovida pela RARES-NR, tem como objetivo incentivar e reconhecer boas práticas de Governança Socioambiental (ESG) no âmbito dos cartórios extrajudiciais. Criada em 2016, esta iniciativa está alinhada à Agenda 2030 da ONU e aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), promovendo a sustentabilidade, inclusão e eficiência institucional no setor notarial e registral.

Os projetos inscritos devem apresentar impacto positivo na sociedade, contribuindo para a redução das desigualdades, desenvolvimento econômico e melhorias na gestão ambiental. Os vencedores recebem o Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental, um reconhecimento que reforça o compromisso dos cartórios com a sustentabilidade e a responsabilidade social.

Destaque para o Projeto do Tabelionato Bianchin

O projeto “Parcelamento de Emolumentos e Impostos sobre Transferência de Propriedades” foi concebido com o intuito de facilitar a regularização de imóveis para populações de baixa renda, permitindo o parcelamento de emolumentos notariais e impostos exigidos em transações imobiliárias, como ITBI, ITCD, IPTU e ITR. Para isso, o tabelionato estabeleceu uma parceria com uma operadora de pagamentos, possibilitando que os clientes paguem esses encargos de maneira parcelada, sem a necessidade de arcar com valores elevados de uma só vez.

A iniciativa está diretamente alinhada a diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo:

  • ODS 1 (Erradicação da Pobreza): reduz barreiras financeiras para a regularização de imóveis;
  • ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico): fomenta a formalização de patrimônios e movimenta a economia local;
  • ODS 10 (Redução das Desigualdades): amplia o acesso à regularização patrimonial para diversas faixas de renda;
  • ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis): incentiva a formalização de imóveis e o ordenamento urbano;
  • ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes): promove a transparência e a eficiência na regularização patrimonial.

Reconhecimento e Impacto

A certificação concedida ao Tabelionato Bianchin atesta o compromisso da instituição em oferecer soluções inovadoras e socialmente responsáveis para a população. A premiação reflete a importância de medidas que promovam a acessibilidade e a inclusão financeira no setor imobiliário, garantindo mais segurança jurídica e contribuindo para o desenvolvimento econômico da região.

Agradecemos à RARES-NR pelo reconhecimento e reafirmamos nosso compromisso em continuar desenvolvendo iniciativas que beneficiem a sociedade e promovam um ambiente mais justo e sustentável.