O primeiro passo para a realização do casamento é dar entrada na habilitação. Para isso, os noivos precisam se dirigir ao cartório de registro civil, juntos de duas testemunhas, com seus documentos pessoais, como RG, CPF e certidão que comprove o estado civil.
Após dar entrada, é necessário esperar a publicação do edital de proclamas e a avaliação da legitimidade da união. Sem impeditivos, os noivos podem agendar o dia do casamento.
Os nubentes devem marcar a cerimônia em até 90 dias após receberem o certificado da habilitação. O casamento pode ser realizado no cartório ou em diligência, ou seja, em outro ambiente, como salão de festas ou chácara.
No dia da cerimônia, é importante chegar com antecedência. As testemunhas não necessitam ser as mesmas da habilitação de casamento, e não é obrigatório que sejam um casal.
Durante a cerimônia, o Juiz de Paz irá questionar se os noivos se casarão de livre e espontânea vontade. É importante que eles digam sim. Ao dizer “não”, mesmo por brincadeira, a cerimônia será suspensa imediatamente.
Após a realização do casamento, o ato é registrado em cartório e os noivos podem retirar a certidão de casamento. Assim, o estado civil de solteiro de ambos é alterado para casado.

