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Como o planejamento sucessório pode evitar dor de cabeça na partilha de herança?

Nem mesmo o registro de testamento garante facilidades na divisão dos bens; veja o que é preciso fazer

A morte de um ente querido, por si só, causa desarranjo na família. Mas a dor de cabeça, sobretudo, quando o parente deixa bens pode ganhar proporções ainda maiores. Que o digam as famílias de famosos como Gugu Liberato, Chico Anysio, Mussum, Marcos Paulo e tantas outras.

Nem mesmo o registro de um testamento garante que tudo será fácil. Muita gente também desconhece todas as obrigações legais, como o fato de os herdeiros necessários, como filhos e cônjuges, serem contemplados com 50% do legado.

Para Daniela Rocegalli Rebelato, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, o planejamento sucessório precisa seguir etapas. “Não existe fórmula pronta. Cada caso precisa ser planejado de forma detalhada, especialmente diante de patrimônios mais complexos”, afirma.

Se houver empresas envolvidas, fica ainda mais complexo, porque é preciso determinar quem assumirá o comando dos negócios. Tudo isso precisa ser levado em conta considerando o objetivo real de quem quer estabelecer as regras do jogo.

No decorrer do tempo também pode haver alteração em legislações, divórcios, nascimento de herdeiros. “Muitas coisas podem acontecer no meio do caminho e precisam ser reavaliadas. Por isso, o planejamento sucessório não pode ser estático”, explica.

Tudo vai depender dos objetivos da pessoa, e o processo demanda análise detalhada, considerando a família, o patrimônio e o objetivo até que esse planejamento entre em vigor.  Por isso surgem tantas discussões sobre testamentos feitos há muitos anos e que podem se tornar ineficazes. “Muitos pensam que vão se sentar com o advogado e ele terá uma resposta ou fórmula pronta, mas não é assim que acontece”.

Em 2003, entrou em vigor nova atualização do Código Civil. Nele, os cônjuges, que não eram considerados herdeiros necessários, ganharam esse status. Se alguém faz um testamento, sem levar isso em consideração, é passível de questionamento, como aconteceu no caso do apresentador Gugu Liberato, quando a mãe dos filhos, Rose Miriam, questionou o testamento para ser reconhecida como companheira.

Se a pessoa constitui uma holding familiar da qual seus filhos são sócios e de repente, um dos filhos começa a ter problemas financeiros é preciso rever o planejamento e analisar se aquele instrumento vai continuar a funcionar.

Se o testamento é feito de forma correta, levando em consideração os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiros de união estável), o restante dos bens estará disponível para ser deixado para quem quiser. Caso, no momento da abertura do testamento, surgir um filho fora do casamento o testamento cai por terra, de acordo com a especialista.

Há ainda duas possibilidades para deserdar alguém. Uma delas é a pessoa definir em testamento que está deserdando algum herdeiro e colocar o motivo disso, que precisa ser sério, para orna-lo indigno. A indignidade de um herdeiro também pode ser colocada por outros herdeiros, quando confirmada em sentença transitada em julgado contra aquele que pratica crimes, como homicídio ou qualquer tipo de violência, ou uso de meios fraudulentos para dispor dos bens do autor da herança.

É o caso de Suzane Von Richthofen, que perdeu o direito da herança dos país porque foi condenada criminalmente pela morte deles. O irmão dela ingressou com ação de indignidade, e ela até tentou recorrer, mas desistiu. “Isso porque existe um crime. Não foi uma simples desavença ou litígio entre as partes.”

De qualquer maneira, é necessário pensar sobre o assunto, na opinião de advogados consultados pelo InfoMoney. “É preciso que seja feita a avaliação, até para conservar os bens conquistados”, acentua Daniela.

Ela lembra ainda que o planejamento sucessório não pode ser visto como uma coisa só para pessoas com grandes fortunas. Mesmo quem tem nível médio é preciso avaliar o planejamento diante dos custos sucessórios.

Em São Paulo, por exemplo, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é de 4% do valor da herança, podendo sair caro para os herdeiros. O que leva muita gente que não faz o inventário a perder o imóvel.

Isso porque, se não for pago em 180 dias, incide em multa e juros e quando tiver de regularizar o bem, a dívida pode ficar mais alta que o valor venal. Já existe, porém, formas de parcelar os valores do ITCMD. “O importante é nunca deixar de regularizar”.

Veja mecanismos que podem ser utilizados na sucessão:

Doação

Os pais podem antecipar a herança através da doação com reserva de usufruto. Ela pode ser feita em cartório, com pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é de 4% do valor do bem em São Paulo.

A família pode entrar em consenso, e o doador estabelece em vida o que cabe a cada um. Entre as vantagens de se fazer a doação em vida, está o planejamento sucessório e a melhora dos aspectos tributários da sucessão.

Testamento

O testamento é a manifestação de última vontade pelo próprio indivíduo para distribuição dos seus bens. No documento, os pais podem fazer a partilha que desejam para que os filhos saibam o que lhes foi deixado.

União estável

Caso a pessoa tenha um companheiro, uma forma é a formalização prévia da união estável para garantir a divisão igualitária entre a pessoa e outros herdeiros.

Holdings familiares

A holding familiar é uma empresa criada com o objetivo específico de administrar, preservar e perpetuar o patrimônio adquirido pela família ao longo dos anos. Todos os ativos são transferidos para a empresa holding, onde os herdeiros são os sócios. Além disso, a constituição de uma holding familiar economiza uma quantia considerável em tributos e evita a morosidade e o desgaste emocional de um processo de inventário. Com a holding familiar, o processo de inventário pode ser simplificado ou até mesmo evitado quando ocorrer o falecimento.

Mas se nada for feito e as brigas começarem?

Há uma forma amigável e mais rápida para resolver os conflitos. Com o programa “Viva na Paz” (www.vivanapaz.com.br), é possível acertar as diferenças entre os familiares sem sair de casa, através de mediação ou conciliação, de forma 100% online e com economia.

Relembre casos famosos de briga por herança

Gugu Liberato

O caso do apresentador Gugu Liberato, que morreu em um acidente doméstico nos Estados Unidos, em 2019, aos 60 anos, é o mais emblemático. A mãe dos três filhos do comunicador questionou o testamento, pedindo para ser reconhecida como companheira dele.

O apresentador, em seu testamento, não reconhece Rose como companheira e nomeou a irmã, Aparecida Liberato, como responsável por seu espólio, dividido entre os herdeiros. Nele, Gugu deixa 75% dos bens, avaliado em R$ 1 bilhão, para os três filhos e os 25% restante para os cinco sobrinhos.

Chico Anysio

Desde sua morte, em 2012, segue em disputa o patrimônio de R$ 20 milhões deixado pelo humorista. Isso porque o testamento escrito por ele, que excluiu o ator Lug de Paula, herdeiro necessário, foi impugnado pois a lei brasileira não permite a deserção de filhos sem motivos reais.

A última mulher do humorista, Malga di Paula, defende o desejo do marido, que era que os filhos conservassem o patrimônio intelectual, enquanto ela ficaria com os materiais. Mas os oito filhos contestaram.

Pelé

Avaliada em mais de US$ 15 milhões, a herança do rei do futebol também é alvo de disputa judicial que envolve o ex-goleiro Edinho, filho mais velho; Gemima Lemos, enteada do ex-jogador, e a viúva Márcia Aoki.

Os outros dois filhos de Pelé, Joshua e Celeste, entraram com pedido na Justiça para que Gemima fosse reconhecida como filha socioafetiva, o que lhe daria direito à herança. Mas Edinho contesta.

Marcos Paulo

As três filhas do ator e diretor da Globo, morto em 2012, brigam na Justiça com a última esposa de Marcos Paulo, Antônia Fontenelle. Mariana e Vanessa Simões e Giulia Costa questionam um documento feito em 2006, onde Fontenelle se tornava a principal herdeira e as filhas dividiriam a outra parte.

Avaliada em R$ 30 milhões, a herança foi dividida pela Justiça deixando 25% do patrimônio para Fontenelle. Mas essa decisão foi contestada, e nove anos depois, Fontenelle decidiu pôr um fim na batalha judicial ao ficar com 12,5% do patrimônio do ator, que morreu de câncer de esôfago.

Marilia Pêra

Com um patrimônio avaliado em R$ 40 milhões, a atriz Marília Pêra morreu em 2015. O valor seria dividido entre os três filhos, o viúvo Bruno Faria, e a irmã dela Sandra Pêra. Os filhos ficariam com 25% cada e a irmã e o marido dividiriam os 25% restantes. Mas Faria, que foi casado com a atriz durante 17 anos, não aceitou e questionou a partilha. Mas, em 2019, as partes entraram em acordo e aceitaram o estabelecido por Marília.

Mussum

Com a estreia do filme “Mussum, o filmis”, em novembro passado, marcando os 30 anos da morte do humorista, voltou à tona o impasse que ainda não foi resolvido pela Justiça. A divisão do patrimônio do comediante continua em aberto, porque o cirurgião dentista Igor Palhano, de 31 anos, só foi reconhecido por exame de DNA em 2019. Com isso, ele entrou na disputa pela herança junto com os outros quatro filhos do ator.

Emílio Santiago

O cantor deixou um patrimônio estimado em R$ 10 milhões, que vem sendo disputado por Hercília Santiago, que tenta provar ser irmã dele; Marcio Tadeu, que teria namorado o artista; e Aleksander Nunes, que tenta provar que é filho do cantor. O corpo do cantor foi até exumado para realização do exame de DNA, mas o resultado deu negativo.

Fonte: InfoMoney

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CNPJ alfanumérico começa a ser emitido nesta sexta

A Receita Federal começa a emitir nesta sexta-feira (31) o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em formato alfanumérico. A principal mudança é que os novos cadastros poderão combinar letras e números, mantendo o total de 14 caracteres.

A alteração vale apenas para novos registros. Empresas que já possuem CNPJ não terão o número alterado e não precisarão fazer qualquer atualização cadastral por causa da mudança.

Segundo a Receita Federal, a adoção do novo modelo, anunciado em outubro de 2024, é necessária para ampliar a quantidade de combinações disponíveis e garantir a continuidade da emissão de CNPJ nos próximos anos.

O que muda

Atualmente, todos os CNPJs são formados apenas por números. Com o novo modelo, as inscrições poderão conter letras e números na mesma sequência.

Mesmo assim, o CNPJ continuará com 14 caracteres. As oito primeiras posições identificarão a empresa, as quatro seguintes indicarão o estabelecimento (como matriz ou filial) e os dois últimos dígitos continuarão sendo numéricos, usados para verificar a autenticidade da inscrição.

Na prática, a mudança amplia significativamente o número de combinações possíveis, evitando o esgotamento da numeração disponível.

Quem será afetado

A mudança vale apenas para empresas que receberem um novo CNPJ após o início da implantação.

Quem já possui um CNPJ continuará utilizando exatamente o mesmo número. Não será necessário solicitar novo cadastro, atualizar documentos ou alterar contratos por causa da mudança.

Além disso, o processo de abertura de empresas permanece o mesmo. A única diferença é que alguns novos CNPJ poderão ser emitidos com letras.

Dois formatos

Durante a transição, os CNPJ numéricos e os alfanuméricos coexistirão. Os dois formatos serão aceitos normalmente por órgãos públicos, bancos, juntas comerciais e demais instituições. Os cadastros atuais continuarão válidos por tempo indeterminado.

A Receita também informa que nem todos os novos registros passarão imediatamente a receber letras. Como ainda existem milhões de combinações exclusivamente numéricas disponíveis, novos CNPJ apenas com números continuarão sendo emitidos.

Por que mudar

Segundo a Receita Federal, cerca de 69 milhões das quase 100 milhões de combinações possíveis do modelo exclusivamente numérico já foram utilizadas.

Com o crescimento constante da abertura de empresas, foi necessário criar um formato que ofereça muito mais possibilidades de identificação, sem alterar os cadastros já existentes nem interromper serviços públicos.

Empresas devem se preparar
Embora os empresários não precisem alterar seus CNPJ, a Receita recomenda que empresas, bancos, órgãos públicos e desenvolvedores de sistemas atualizem seus programas e cadastros para aceitar inscrições com letras.

A adaptação é importante para evitar falhas em sistemas de emissão de notas fiscais, cadastros de clientes e fornecedores, contratos, plataformas de pagamento e demais aplicações que atualmente aceitam apenas números no campo destinado ao CNPJ.

Por Agência Brasil

DITR 2026: RFB disponibilizará a versão web do sistema

Conforme IN RFB n. 2.330/2026, a versão estará disponível a partir de 10 de agosto.

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará, a partir de 10/08/2026, a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, com acesso realizado pelo Portal de Serviços da RFB, mediante autenticação com conta Gov.br, sem a necessidade de instalação de programas no computador. O sistema permite o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2026.

De acordo com a RFB, todos os contribuintes podem utilizar a versão web, sendo que em 2026, será obrigatória para as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para as pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, estas também poderão optar pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

O serviço apresenta como principais vantagens o acesso pela internet, inclusive por celular e tablet; atualizações automáticas, sem necessidade de instalação; pré-preenchimento com dados cadastrais; e consulta a declarações em um único ambiente, dentre outras.

O acesso à aplicação é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em: https://servicos.receitafederal.gov.br.

Leia a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações da Receita Federal do Brasil.

Valor Econômico – Cartórios registram recorde de escrituras de doação de imóveis

Expectativa de aumento do ITCMD, no ano que vem, por causa da reforma tributária, provoca corrida das famílias

Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) revelam um recorde de escrituras públicas de doação de imóveis em todo o Brasil. Em 2025, foram realizadas 185.861, maior número da série histórica, que representa um crescimento de 59% em relação ao ano de 2020, quando foram registrados 116.225 atos. Especialistas afirmam que isso reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Com a reforma tributária, atualmente em fase de testes, as alíquotas de ITCMD passarão a ser obrigatoriamente progressivas – quanto maior o valor do bem, maior o percentual (Emenda nº 132, de 2023). Além disso, em vez do valor patrimonial, a base de cálculo do imposto será o valor de mercado (Lei Complementar nº 227, de 2026) – geralmente mais alto. A expectativa é que os Estados regulamentem as mudanças até o fim deste ano, para o início da cobrança sob novas regras a partir do ano que vem. A alíquota máxima continuará a ser de 8%.

O possível aumento do ITCMD pela reforma tributária tem modificado a rotina dos cartórios. “Quando começou a aumentar a demanda de registros de doações, os cartórios se prepararam para fazer as escrituras no menor prazo possível, lembrando que elas também podem ser feitas remotamente, pelo e-notariado”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.

O aumento é crescente, ano a ano, pelo menos desde 2020. “A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, diz. Até o fim de maio deste ano, já foram feitas 58.942.

Em paralelo ao aumento de registros de doações de imóveis, houve crescimento da arrecadação do imposto, segundo o Colégio Notarial do Brasil. Por nota, a entidade afirma que, apenas nos Estados da região Sudeste, o ITCMD arrecadou em 2025 R$ 10,6 bilhões. Como em 2020, foram R$ 6,1 bilhões de arrecadação, no período de cinco anos houve um crescimento de 73%.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, afirma Joanna Rezende, sócia responsável pela área de Wealth Planning do PGBR Advogados.

Escrituras também podem ser feitas on-line, pelo e-notariado” — Eduardo Calais

A motivação, acrescenta, é dupla. “De um lado, a busca por maior organização e simplificação do processo sucessório e, de outro, o intuito de aproveitar as regras atuais de apuração do ITCMD antes que os Estados promovam as adaptações legislativas decorrentes da Lei Complementar nº 227/2026”, explica a advogada.

Quanto às holdings, diz Joanna, a reforma tributária reduz significativamente a vantagem histórica de se estruturar o patrimônio nesse formato para fins sucessórios. Isso porque, de acordo com a especialista, o valor de mercado ajustado tende a ser substancialmente superior ao valor contábil tradicionalmente usado como base de cálculo do imposto.

Como o aumento efetivo do ITCMD depende de cada Estado editar a sua própria lei, o advogado Matheus Bertolo Piconez, sócio do Baruel Barreto Advogados, destaca que deverão ser respeitadas a anterioridade anual e a noventena (prazo de 90 dias) para a nova cobrança. “O próprio Supremo Tribunal Federal [Tema 825 e ADI 6838/MT] já sinalizou, ao julgar o ITCMD sobre bens no exterior, que competência constitucional não basta: sem lei válida do ente tributante, não há cobrança, e a mudança constitucional não convalida exigência anterior”, afirma.

Os números do CNB, diz, traduzem o que vemos no dia a dia. Segundo o especialista, algumas famílias estão acompanhando de perto a evolução das legislações estaduais para tomar a decisão de antecipar doações em vida. “Por exemplo, São Paulo tem dois projetos de lei em andamento, um potencialmente reduzindo o imposto (progressividade a 4% – PL 409/25) e outro aumentando a alíquota de 4% para 8% progressivo (PL 7/24)”, afirma.

Piconez, contudo, faz uma ressalva. Para ele, antecipar doação apenas por causa do imposto, sem estruturar governança, usufruto e liquidez para pagar o próprio ITCMD, pode trocar um custo tributário por um problema societário, familiar e de caixa. “A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como corrida de última hora.”

Fonte: Valor Econômico