O casamento civil foi instituído no Brasil em 24 de janeiro de 1890, pelo presidente Marechal Deodoro da Fonseca no Decreto nº 181. De acordo com o Art. 1.511 do Código Civil, o casamento é a “comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”. Ainda, o casamento é uma instituição que transcende as esferas jurídicas, sendo um marco significativo na vida de casais que decidem formalizar sua união.
A cerimônia é celebrada perante um oficial de registro civil, conferindo validade legal à relação entre duas pessoas. No âmbito jurídico, o casamento civil estabelece direitos e deveres para os cônjuges, proporcionando segurança e proteção legal. A divisão de bens, a sucessão hereditária e outros aspectos patrimoniais são regulamentados por essa instituição, garantindo uma base sólida para a vida conjugal.
A celebração do casamento civil é um evento público, testemunhado por familiares e amigos, simbolizando não apenas a união legal, mas também o reconhecimento social da parceria. O ato é realizado em qualquer cartório de registro civil. Além disso, é possível fazer a cerimônia em um local de preferência dos noivos, fora do ambiente do cartório.
Em 134 anos, é importante reconhecer as mudanças perante a sociedade, deixando o matrimônio mais justo e inclusivo. Atualmente, o casamento civil pode ser realizado por pessoas do mesmo sexo, com todos os direitos legais garantidos. Ainda, caso os cônjuges não estejam satisfeitos com a união, o divórcio pode ser realizado a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa por ambas as partes.