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A importância da ata notarial no reconhecimento de casos de bullying e cyberbullying sob a égide da lei 14.811/24

A promulgação da lei 14.811/24, que incorporou ao Código Penal a classificação do bullying e do cyberbullying como condutas criminosas, constitui um marco legislativo de extrema importância no tocante à salvaguarda das vítimas dessas condutas imoderadas. Nesse contexto, o registro formal dessas ocorrências se torna essencial para o reconhecimento de fatos previstos como crimes e a subsequente persecução penal, conferindo segurança jurídica à veracidade dos eventos: a Ata Notarial se destaca, por conseguinte, como um instrumento jurídico extremamente relevante à tipificação penal, a evidenciar não apenas a conduta de bullying e/ou cyberbullying, mas também a denotar fé pública ao fato.

Conforme o texto de novo artigo 146-A do Código Penal, o conceito de “Intimidação sistemática (ou bullying)” consiste na prática de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. Essa conduta pode se dar por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. A pena prevista é de multa, caso a conduta não configure crime mais grave.

Já a “Intimidação sistemática virtual (ou cyberbullying)”, definida no parágrafo único de mesmo artigo 146-A do Código Penal, é determinada como a prática da intimidação sistemática realizada por meio da rede de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio ou ambiente digital, transmitida em tempo real. Para essa forma de Bullying, a legislação estabelece uma pena mais severa, com reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Na conjuntura contemporânea das interações humanas, notadamente marcada pela onipresença das redes sociais e meios digitais, torna-se imperativo abordar a complexidade dessa realidade. Em 2023, observou-se um notável aumento em âmbito nacional nos registros notariais de casos de bullying e cyberbullying, apontando para a importância de uma compreensão mais profunda sobre a necessidade de promover não apenas um tratamento respeitoso ao próximo, mas também de incentivar medidas que favoreçam a redução ou eliminação desses incidentes, juntamente com a aplicação de medidas punitivas quando necessário. Assim sendo, em meio à ausência de urbanidade e, mais preocupante ainda, nas situações que acarretam danos mais graves aos bens jurídicos, a Ata Notarial emerge como um meio de prova crucial, dotado de presunção de veracidade.

A Ata Notarial, cuja legitimidade é respaldada no artigo 384 do CPC (lei 13.105/15), se destaca como um instrumento jurídico fundamental na efetivação dos direitos das partes envolvidas e no compromisso com a busca pela justiça. Sua importância é revelada ao antecipadamente documentar eventos, conferindo-lhes fé pública e, assim, consolidando-se como um suporte inestimável no arcabouço jurídico voltado à proteção das vítimas de intimidações sistemáticas, sendo elas online ou não.

O documento, elaborado por um tabelião de notas, desempenha um papel crucial ao relatar de maneira imparcial os fatos ou circunstâncias presenciadas por este profissional. Ao conferir fé pública a determinados acontecimentos, devido instrumento antecipadamente se constitui como uma prova que pode ser utilizada em processos judiciais; essa função torna-se particularmente relevante nos casos de bullying e cyberbullying, onde a obtenção e preservação de evidências são imprescindíveis para o desdobramento da persecução penal. Num contexto em que a razoabilidade e o respeito frequentemente são negligenciados, a Ata Notarial emerge como um elemento essencial na busca por Segurança Jurídica, especialmente no enfrentamento de práticas ilícitas como o Assédio e crimes contra a honra, a contribuir para a construção de um ambiente jurídico mais justo e equitativo.

Ao abranger diversos tipos de situações, a Ata Notarial oferece flexibilidade na documentação de elementos probatórios: pode ser empregada para comprovar a existência de conteúdos publicados em sites ou redes sociais, mensagens em dispositivos móveis, registros de aplicativos de mensagens, ou qualquer outra circunstância que envolva práticas prejudiciais. A fé pública conferida à Ata Notarial criada pelo tabelião atesta a veracidade dos fatos presenciados; logo, confere ao documento um valor probatório robusto e irrefutável. Isso não apenas simplifica a coleta de provas, mas também eleva a credibilidade das evidências apresentadas no âmbito judicial. Neste sentido, o autor Luiz Guilherme Marinoni1 expressa em livro de sua autoria:

“ata notarial é o instrumento público por meio do qual o notário certifica – por meio da sua condição pública, e do decorrente dever de imparcialidade – a ocorrência de certo fato, por ele presenciado. Por óbvio, considerando que o notário atua aquicom imparcialidade, na função de mero ‘certificador’ da ocorrência do fato por ele verificado, é vedado a ele a emissão de qualquer juízo de valor sobre aquilo que atesta, bem como atestar fatos ‘supostos’ ou por ele não pessoalmente presenciados”.

Destacamos ainda a jurisprudência que confere à Ata Notarial um status de prova irrefutável, fortalecendo sua significativa relevância no âmbito jurídico:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – REGISTRO E ESCRITURA PÚBLICA – DOCUMENTOS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Em virtude da fé pública notarial e registral, o instrumento lavrado ou registrado pelos notários e oficiais competentes, tem a aptidão de provar os fatos neles narrados, tem-se como verdadeiros os fatos neles afirmados. Embora as declarações firmadas pelo notário ou pelo registrador possam ser inverídicas ou estar contaminada por vícios, como o erro, dolo, coação, estado de perigo, fraude, simulação, neste caso o interessado necessita anular ou nulificar judicialmente o negócio jurídico, comprovando o ato falso ou viciado, e invalidando o ato ou negócio jurídico. Antes disso, não se pode atribuir ato ilícito ao notário. (TJ/MG – AC: XXXXX20442094001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 3/4/18, Data de Publicação: 13/4/18)

Adicionalmente, é imperativo ressaltar que a Ata Notarial transcende sua função no âmbito jurídico, assumindo uma relevância crucial na conscientização social e prevenção desses crimes. Seu emprego efetivo não apenas robustece a posição das vítimas, a assegurar a integridade e autenticidade de seus relatos, mas também desempenha um papel essencial na edificação de uma consciência coletiva mais ampla sobre os impactos perniciosos de intimidações sistemáticas na sociedade contemporânea. O efetivo uso da Ata Notarial, portanto, não apenas resguarda direitos individuais, mas também contribui para um panorama mais amplo de prevenção e sensibilização em relação a essas práticas prejudiciais.

Em síntese, a Ata Notarial é revelada como uma aliada de inestimável valor no enfrentamento de condutas ilegítimas, inclusive aquelas tipificadas penalmente. Sua intrínseca capacidade de antecipar a constituição de provas, conjugada à sua substancial robustez probatória, não só simplifica o labor das instâncias judiciárias, mas também desempenha um papel crucial na construção de uma sociedade mais equitativa e imune a essas práticas prejudiciais. A adoção criteriosa da Ata Notarial, portanto, emerge como uma imperatividade na salvaguarda dos direitos das vítimas e na promoção da responsabilização efetiva dos perpetradores, a contribuir, por conseguinte, para um panorama social mais resiliente e ético diante dos desafios representados pelo bullying e cyberbullying.

1 MARINONI, Luiz Guilherme et al. O novo processo civil. 2.ª ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

Fonte: Migalhas

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Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis é Destaque no Selo Cartório Eficiente

O Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis alcançou uma posição de destaque na premiação ‘Selo Cartório Eficiente’, conquistando o segundo lugar. Este prêmio, regulamentado pela Portaria TJMT/CGJ nº 64 de 17 de maio de 2024, é uma honraria que reconhece as serventias que demonstram excelência em eficiência operacional e governança, seguindo critérios rigorosos que refletem o compromisso com a qualidade e a satisfação dos usuários.

Com uma pontuação impressionante de 6,85, o Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis se destacou por seu desempenho excepcional em áreas-chave como a rapidez no atendimento, a qualidade dos serviços oferecidos, a aderência às normativas legais e a capacidade de inovação e melhoria contínua. Esses critérios são essenciais para garantir que o cartório não apenas atenda, mas supere as expectativas de seus clientes.

A cerimônia de premiação, reconhecida por seus padrões de excelência e qualidade, celebrou o alto padrão dos serviços prestados pelo Cartório do 2º Ofício, que se estabeleceu como um modelo de profissionalismo e eficiência na região. Este reconhecimento reafirma o papel do cartório como um pilar crucial na comunidade de Rondonópolis, sendo uma referência em integridade e eficiência.

Nossa equipe, cujo empenho e dedicação foram fundamentais para alcançar esse reconhecimento, continua comprometida com a excelência. Agradecemos profundamente a todos que contribuíram para essa conquista significativa.

O ‘Selo Cartório Eficiente’ é mais do que um prêmio; é um reflexo do nosso compromisso contínuo em melhorar e inovar, sempre com o objetivo de oferecer o melhor serviço possível. Esse reconhecimento renova nossa motivação para continuar evoluindo e nos desafia a manter altos padrões de qualidade e segurança jurídica para todos os nossos clientes.

Com este prêmio, o Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis se compromete a manter sua trajetória de excelência, garantindo que cada processo, cada atendimento e cada serviço seja executado com a máxima precisão e cuidado, assegurando a satisfação e a confiança dos usuários dos nossos serviços.

Tabelionato Bianchin é Certificado com o Selo Cartório Mulher pela CNR

É com grande satisfação que o Tabelionato Bianchin anuncia a obtenção do Selo Cartório Mulher, concedido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). Esta honraria reconhece os cartórios que promovem a equidade de gênero e valorizam a inclusão profissional de mulheres em seus ambientes de trabalho.

O Selo Cartório Mulher é uma iniciativa pioneira da CNR, lançada em junho de 2024, com o objetivo de certificar as serventias que adotam práticas direcionadas à inclusão profissional feminina, visando reduzir os índices de discriminação e fomentar um ambiente mais igualitário e justo.

A obtenção deste selo reflete o compromisso contínuo do Tabelionato Bianchin em implementar políticas e procedimentos que asseguram a igualdade de oportunidades, o fortalecimento organizacional e a promoção da diversidade. Acreditamos que a valorização da mulher no ambiente de trabalho é fundamental para impulsionar a inovação e criar uma cultura organizacional inclusiva.

Agradecemos à CNR pelo reconhecimento e reafirmamos nosso compromisso em manter e aprimorar nossas práticas de inclusão e valorização de todos os colaboradores, contribuindo para um futuro mais sustentável e equitativo.

Para mais informações sobre o Selo Cartório Mulher, visite o site oficial da CNR: CNR

Tabelionato Bianchin Recebe Prêmio de Responsabilidade Socioambiental da RARES-NR

O Tabelionato Bianchin tem a honra de anunciar que foi certificado pela Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) na VIII Edição do Prêmio de Responsabilidade Socioambiental. O reconhecimento se deu pelo projeto “Parcelamento de Emolumentos e Impostos sobre Transferência de Propriedades”, uma iniciativa inovadora que promove inclusão socioeconômica e facilita o acesso dos cidadãos à regularização de seus imóveis.

Sobre o Prêmio RARES-NR

A premiação, promovida pela RARES-NR, tem como objetivo incentivar e reconhecer boas práticas de Governança Socioambiental (ESG) no âmbito dos cartórios extrajudiciais. Criada em 2016, esta iniciativa está alinhada à Agenda 2030 da ONU e aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), promovendo a sustentabilidade, inclusão e eficiência institucional no setor notarial e registral.

Os projetos inscritos devem apresentar impacto positivo na sociedade, contribuindo para a redução das desigualdades, desenvolvimento econômico e melhorias na gestão ambiental. Os vencedores recebem o Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental, um reconhecimento que reforça o compromisso dos cartórios com a sustentabilidade e a responsabilidade social.

Destaque para o Projeto do Tabelionato Bianchin

O projeto “Parcelamento de Emolumentos e Impostos sobre Transferência de Propriedades” foi concebido com o intuito de facilitar a regularização de imóveis para populações de baixa renda, permitindo o parcelamento de emolumentos notariais e impostos exigidos em transações imobiliárias, como ITBI, ITCD, IPTU e ITR. Para isso, o tabelionato estabeleceu uma parceria com uma operadora de pagamentos, possibilitando que os clientes paguem esses encargos de maneira parcelada, sem a necessidade de arcar com valores elevados de uma só vez.

A iniciativa está diretamente alinhada a diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo:

  • ODS 1 (Erradicação da Pobreza): reduz barreiras financeiras para a regularização de imóveis;
  • ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico): fomenta a formalização de patrimônios e movimenta a economia local;
  • ODS 10 (Redução das Desigualdades): amplia o acesso à regularização patrimonial para diversas faixas de renda;
  • ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis): incentiva a formalização de imóveis e o ordenamento urbano;
  • ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes): promove a transparência e a eficiência na regularização patrimonial.

Reconhecimento e Impacto

A certificação concedida ao Tabelionato Bianchin atesta o compromisso da instituição em oferecer soluções inovadoras e socialmente responsáveis para a população. A premiação reflete a importância de medidas que promovam a acessibilidade e a inclusão financeira no setor imobiliário, garantindo mais segurança jurídica e contribuindo para o desenvolvimento econômico da região.

Agradecemos à RARES-NR pelo reconhecimento e reafirmamos nosso compromisso em continuar desenvolvendo iniciativas que beneficiem a sociedade e promovam um ambiente mais justo e sustentável.