Desde 2018, qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode alterar seu nome e gênero sem processo judicial, diretamente em cartório de registro civil. A mudança é feita apenas pela autonomia e decisão pessoal, sem necessidade de cirurgia para redesignação sexual. A desburocratização aconteceu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A pessoa interessada deve comparecer a qualquer cartório de registro civil, apresentar os documentos pessoais necessários e expressar a sua vontade de adequação da certidão mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos. É necessário, ainda, preencher um requerimento, que pode ser levado por você ou assinado na hora, em modelo fornecido pelo próprio cartório.
A alteração não inclui o sobrenome e não pode haver identidade de nome com outro membro da família. Além disso, não é requerida a participação de um advogado. Após a alteração no registro de nascimento, é importante atualizar todos os documentos de identificação.