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Artigo – Imposto de herança e doação e a necessidade do planejamento sucessório

Por Frederico Binato e Tancredo Aguiar

Brasil está prestes a passar por uma grande mudança no âmbito tributário, pois a reforma que está em tramitação busca remodelar por completo a tributação do consumo no país.

Não bastasse isso, a tributação sobre o patrimônio também está passando por mudanças. O que está mudando no âmbito da tributação de herança, por exemplo, por meio de alterações no ITCMD, a princípio parece inofensivo. Todavia não tem nada de inofensivo nas propostas e demonstraremos o perigo que se aproxima no decorrer deste texto.

Antes disso, é bom salientar que o Brasil possui um enorme emaranhado de normas em matéria tributária. É consenso que temos um dos mais complexos Sistemas Tributários do mundo. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), são produzidas 2,26 normas tributárias a cada hora útil no país, conforme pode ser conferido aqui.

Visando reduzir esta complexidade surgiu a reforma tributária por meio da PEC 45/2019, cujo texto segue para o Senado para análise e votação.

Se a reforma tributária for de fato aprovada, as famílias brasileiras serão diretamente afetadas. Especialmente aquelas que compõem organizações empresariais e/ou que tenham acumulado patrimônio, sejam elas pequenas médias ou grandes, pois precisarão lidar com os efeitos tributários da sucessão no âmbito do Imposto sobre Causa Mortis e Doação (ITCMD).

É bom lembrar que a contratualização no âmbito do Direito de Família já é uma realidade no Brasil. A extensão dos contratos familiares tem sido ampliada e não mais se restringe somente às relações patrimoniais.

No âmbito do Direito Sucessório, os contratos têm a sua importância na prevenção de litígios entre herdeiros e sucessores, o que, sem dúvida, atrai ainda mais a relevância do planejamento sucessório nacionalmente.

As pessoas envolvidas na sucessão familiar (planejamento sucessório) devem adequar-se à realidade patrimonial e empresarial existentes, sendo sabedoras de que nem sempre o aspecto subjetivo vai prevalecer. A razão é simples: as vontades dos herdeiros e sucessores podem ser antagônicas, ou seja, um pode ter aptidão para assumir os negócios e o outro, se o fizer, levará todos à falência.

Por outro lado, a vontade dos autores da herança ou fundadores poderá prevalecer, existindo mecanismos jurídicos para garantir que os líderes da família, se assim o quiserem, continuem no comando enquanto bem entenderem. É sempre um jogo de diálogo e muito entendimento entre os envolvidos.

Com essa pequena introdução, passamos a apresentar o tema propriamente deste texto.

Segundo a matéria publicada pela Fundação Dom Cabral, sob o título “Empresas Familiares São Protagonistas na Economia”, por meio da qual ela cita uma pesquisa do IBGE de meados de 2022, 65% do PIB do Brasil é originado das empresas familiares, que são responsáveis por 75% dos empregos gerados. Significa dizer que a quase totalidade das empresas existentes no país possuem as famílias em seus núcleos.

Esse dado importa em reconhecer que as empresas familiares poderão sofrer maior tributação em seus processos de sucessão, caso a reforma tributária da PEC 45/2019, já aprovada na Câmara dos Deputados, seja de fato também aprovada pelo Senado, casa revisora que deverá se incumbir de promulga-la.

É que a alteração do texto constitucional torna obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD, devido aos estados nos processos de inventário e partilha e também em planejamentos sucessórios, caso um dos instrumentos adotado seja a doação.

A norma constitucional vigente atualmente estabelece que: “Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1º. O imposto previsto no inciso I: […] IV – terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal; […]”.

Tem-se no texto da norma atual, não alterada, uma faculdade para se estabelecer a progressividade tributária a partir da alíquota máxima fixada pelo Senado, que hoje é de 8%. Dessa forma, os estados, em geral, regulam o ITCMD por meio de uma alíquota única intermediária. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%, já em Minas Gerais é de 5%. O Rio de Janeiro adotou a progressividade, e patrimônios maiores são tributados com a alíquota de 8%.

O que a reforma tributária apresenta de novo e de muito impactante para as empresas familiares é a obrigatoriedade de adoção da alíquota progressiva por parte dos estados. Veja-se o texto proposto: “VI – será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação”.

Significa dizer, portanto, que os estados serão obrigados a adotarem a progressividade tributária para o ITCMD em seus territórios, a partir da alíquota máxima estabelecida pelo Senado.

Com isso, a tendência é que os estados criem progressões levando em conta a alíquota máxima atual que é de 8%, como mencionamos acima.

Não podemos deixar de mencionar que há um projeto de resolução em tramitação no Senado, o de nº 57/2019, que prevê o aumento da alíquota do ITCMD para 16%. O projeto ainda não foi arquivado ou cancelado. Ele será votado em algum momento.

Diante das considerações acima, é fundamental que os membros de famílias que possuem empresas, patrimônio, investimentos e afins acendam um sinal de alerta e se movimentem. Porque, caso essa reforma tributária seja aprovada e de fato entre em vigor, a sucessão no Brasil ficará mais onerosa.

Outra informação essencial para as empresas e famílias é que as regras novas sobre o ITCMD, se a reforma tributária de fato for aprovada, já terão vigência imediata, podendo ser implementadas já no ano de 2024, conforme previsão do artigo 21 da PEC 45/2019.

Assim, a reforma tributária em si não ficará restrita apenas ao consumo propriamente dito, atingindo patrimônio, renda e demais bens tributáveis no país, com alta propensão de provocar modificações significativas nos ambientes familiares e sucessórios na cadeia das empresas familiares brasileiras.

Fonte: ConJur 

Notícias Recentes

Psicóloga lança proposta inovadora para implementação da NR-1 em cartórios de Mato Grosso

     A psicóloga clínica e organizacional Déborah Maria Bianchin Pacheco apresenta uma proposta completa de investimento para estruturar e implementar a gestão de riscos psicossociais nas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO).

     O programa tem como objetivo promover ambientes de trabalho mais saudáveis, seguros e produtivos nos cartórios, identificando e mitigando fatores de risco psicossocial como estresse ocupacional; sobrecarga; conflitos e baixa segurança psicológica. A iniciativa parte de um diagnóstico organizacional e psicossocial prévio, seguindo uma abordagem estruturada da Psicologia Organizacional e do Trabalho.

     A proposta está dividida em três fases integradas:

     Modalidade 1 – obrigatória (fase 1 – diagnóstico):
FASE 1: Análise da cultura e clima organizacional; níveis de sobrecarga e estresse ocupacional; riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho; fatores de proteção organizacional; vulnerabilidades comportamentais; e nível de maturidade das lideranças. Inclui entrevistas com titular e lideranças; classificação técnica dos riscos; e entrega de relatório individual com plano de ação. Prazo de execução: 30 a 45 dias.
Os investimentos na modalidade 1 são de R$ 3.500,00 (até 5 colaboradores); R$ 4.800,00 (de 6 a 15 colaboradores); R$ 6.500,00 (de 16 a 30 colaboradores); e R$ 9.000,00 (acima de 30 colaboradores), tendo os associados o desconto de 20% sobre os valores indicados.

Modalidade 2 (fase 2 – intervenção + fase 3 – reavaliação):
FASE 2: Programa completo de 6 meses com desenvolvimento de lideranças; gestão da sobrecarga; comunicação e prevenção de conflitos; inteligência emocional; segurança psicológica; e autocuidado e prevenção de adoecimento ocupacional. Inclui aulas; encontros mensais; monitoramento e relatório comparativo final. Prazo de execução: 6 meses.

FASE 3: Reaplicação do instrumento diagnóstico inicial; comparativo técnico de indicadores – início e fim;  classificação atualizada de risco; relatório final de evolução; e plano de manutenção anual recomendado. Prazo de execução: 30 à 45 dias.
Os investimentos na modalidade 2 são de R$ 13.000,00 (até 5 colaboradores); R$ 20.000,00 (de 6 a 15 colaboradores); R$ 27.000,00 (de 16 a 30 colaboradores); e R$ 32.000,00 (acima de 30 colaboradores), tendo os associados o desconto de 20% sobre os valores indicados.

Combinando as duas modalidades anteriores no ato da contratação inicial (fases 1,2 e 3), será concedido desconto extra de mais 5%, ou seja, 25% do valor total.

     Entre os diferenciais do projeto destacam-se:

– Alinhamento às diretrizes da NR-01 (GRO) e às práticas contemporâneas de gestão de riscos psicossociais;

– Metodologia estruturada a partir de diagnóstico organizacional e psicossocial prévio;

– Utilização de indicadores mensuráveis, permitindo monitoramento e avaliação objetiva das intervenções;

– Análise comparativa de evolução (cenário inicial x cenário final);

– Modelo de atuação preventivo e estruturado, com foco em redução de riscos organizacionais;

– Experiência prática de atuação em serventias extrajudiciais, com compreensão das dinâmicas institucionais e das particularidades do ambiente cartorário;

– Condução técnica realizada por profissional da Psicologia, especializada em comportamento humano e dinâmicas organizacionais;

– Estrutura metodológica replicável em nível estadual, permitindo padronização e expansão do programa.

Contato profissional para adesão e esclarecimentos:

– Telefone/WhatsApp: (65) 99272-0362

– E-mail: deborahmbp@gmail.com

– Instagram (portfólio completo): @deborahbianchin.psi

     Interessados podem solicitar a proposta completa diretamente com a psicóloga.

RIB lança o “Guia da Mulher e Segurança Patrimonial – Registro Protege, Informação Transforma”

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) disponibilizou o “Guia da Mulher e Segurança Patrimonial – Registro Protege, Informação Transforma”, que possibilita às mulheres saberem quais são seus direitos patrimoniais. O material integra uma campanha nacional para posicionar os Cartórios de Registro de Imóveis como aliados da luta feminina por direitos e fonte segura de informação.

     Segundo o RIB, o guia foi concebido “para se tornar um material de consulta permanente.” Além disso, a entidade destaca que “a publicação possui linguagem didática, direta e acolhedora, no formato pergunta-resposta, para facilitar o acesso às mais diversas informações relacionadas a imóveis, registro e patrimônio. O objetivo é alcançar não apenas mulheres em situação de vulnerabilidade patrimonial, mas todo o público interessado no tema.”

     De acordo com a apresentação do guia, “quando o assunto é patrimônio, muitas mulheres convivem com dúvidas que parecem simples, mas podem gerar insegurança, perdas e situações de vulnerabilidade. […] Aqui, não há juridiquês nem respostas complicadas, apenas informação confiável para orientar decisões e prevenir riscos.”

     O guia aborda temas como: patrimônio e direitos básicos; violência patrimonial; situações de risco comuns; e como o Cartório pode ajudar, dentre outros.

     A campanha também conta com um site, que pode ser acessado aqui.

Clique aqui e faça o download do guia.

Leia a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações do RIB.

Por ANOREG/MT

Selo Cartório Eficiente 2025

O Tabelionato Bianchin foi reconhecido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) com o Prêmio Selo Cartório Eficiente 2025, uma das principais distinções concedidas às serventias extrajudiciais do estado.

A premiação foi entregue durante cerimônia realizada na Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça, em Cuiabá, e destacou cartórios que se sobressaíram pela excelência na prestação de serviços à sociedade.

O que é o Selo Cartório Eficiente?

Instituído pelo Provimento nº 31/2023-CGJ e regulamentado pela Portaria TJMT/CGJ nº 64/2024, o Selo Cartório Eficiente tem como objetivo reconhecer e incentivar boas práticas de gestão nas serventias extrajudiciais de Mato Grosso.

A premiação valoriza cartórios que demonstram:

  • Eficiência na prestação dos serviços
  • Qualidade no atendimento ao público
  • Compromisso com a modernização das atividades
  • Boas práticas de gestão administrativa

A iniciativa também busca estimular o aprimoramento contínuo das serventias, fortalecendo a confiança da população nos serviços extrajudiciais.

Reconhecimento do trabalho realizado

Ao conquistar o 1º lugar na categoria Serventias de Grande Porte – Grupo I (Faixa 2), o Tabelionato Bianchin reafirma seu compromisso com a qualidade, a eficiência e a responsabilidade na prestação dos serviços notariais.

A premiação reflete o trabalho dedicado de toda a equipe, que atua diariamente para oferecer um atendimento seguro, ágil e alinhado às melhores práticas do setor.

Seguimos comprometidos em prestar um serviço cada vez mais eficiente, contribuindo para a segurança jurídica e para o fortalecimento da cidadania na Comarca de Rondonópolis.