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Bebês natimortos podem ter nome registrado em cartório; ‘Importante para nós, como família’, diz mãe de criança que nasceu morta no DF

Norma publicada em setembro possibilita que pais deem nome ao natimorto nos cartórios de registro civil. Neste ano, quase 50% dos 21 mil bebês que nasceram mortos no país foram registrados.

A chegada de um bebê é um momento muito esperado. No entanto, nem todos recebem boas notícias na hora do parto. De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), por ano, cerca de 21 mil crianças nascem mortas no Brasil.

Uma norma publicada em setembro pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que os pais dessas crianças, chamadas de natimortas, registrem o nome do bebê nos cartórios. Essa possibilidade começou em alguns estados em 2013 e, ano a ano, foi sendo ampliada.

Em 2023, quase 50% das crianças natimortas foram registradas no país, diz a Arpen.

“É importante para nós, como família, ter esse registro. Minha filha não está aqui nos meus braços, mas tenho o documento de nascimento dela guardadinho. É uma forma de mostrar que ela veio ao mundo, mesmo não tendo permanecido”, diz Pâmela Alves, mãe de Maria Clara Alves, que nasceu morta em 2022.

De acordo com o Provimento nº 151/23 do CNJ, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional”.

Alguns estados permitem registro desde 2013

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2013, quando São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco expediram normas autorizando este tipo de registro em cartório de registro civil. Depois, outros estados foram normatizando o procedimento, que hoje é regulado em 23 unidades da Federação.

Atualmente, apenas Acre, Amapá, Espírito Santo, Tocantins e Sergipe não possuem norma local que permita a inclusão do nome no registro de natimorto, mas os estados estão incluídos na norma nacional.

Em 2013, quando as primeiras normativas foram publicadas, o total de crianças natimortas com nome correspondia a 4%. A medida que outros estados passaram a adotar a norma, o índice foi aumentando:

  • 2014: 13,4%
  • 2018: 19,1%
  • 2020: 31,5%
  • 2022: 41%
  • 2023: 49,1%

A expectativa é que a normativa nacional eleve este número 80%, segundo a Arpen-Brasil.

‘Olhar sensível’

Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, “a padronização nacional inserta no Provimento n. 151/2023, que possibilita aos pais atribuírem nome ao filho que nasce morto, inclusive de forma retroativa, demonstra um olhar sensível para essa situação bastante infeliz e traz alento às famílias que têm que lidar com essa difícil perda”.

“Trata-se de mais um avanço humanitário em homenagem àqueles pais que aguardaram tão ansiosamente o nascimento de um filho, comprando roupas, montando o quarto, enfim, fizeram todos os preparativos para a grande chegada e que por razões da vida não puderam concluir esse sonho. Com a medida, espera-se atenuar a dor desses pais, permitindo-lhes a continuidade da vida com a lembrança de um filho, cujo nome guardarão para sempre”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente(Arpen-Brasil).

A Arpen explica que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe dê à luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado.

No DF

De acordo com a Arpen- Brasil, por ano, cerca de 500 crianças nascem mortas no Distrito Federal. Com a medida, cerca de 11,9% dos bebês natimortos em Brasília tiveram o nome registrado em cartório.

A possibilidade de registrar a criança natimorta no DF começou em 2013, quando o Tribunal de Justiça e Territórios do DF (TJDFT) expediu o Provimento 31. No entanto, a norma foi publicada em 2019.

Para o coordenador de Correição e Inspeção Extrajudicial do TJDFT, Pacífico Nunes, a atribuição de prenome e sobrenome ao bebê que nasceu morto, no registro, é importante para a família “porque dá eficácia ao princípio da dignidade da pessoa humana, além de colocar em evidência o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito”

A assistente administrativa Pâmela Alves, de 36 anos, foi uma das pessoas que, no ano passado, registrou o nome da filha. Maria Clara Alves morreu quando a mãe completou 39 semanas de gestação.

“Foi uma gravidez aparentemente tranquila, mas em um exame descobri que o coração não batia mais”, conta Pâmela.

A técnica de enfermagem Vanessa, de 31 anos, sonhava em ter um menino. Mãe de duas adolescentes, ela conta que ter engravidado pelo terceira vez foi uma alegria. O parto estava previsto para 26 de outubro.

“No dia 20 [de outubro], fui fazer um exame e ele já estava sem vida”, conta. Ela estava grávida de 41 semanas. “Não sei bem o que aconteceu, se já tinha passado do tempo, mas perdi meu menino”.

Vanessa diz que registro é o que guarda de lembrança do filho tão esperado. “É importante saber que ficou algo dele aqui comigo”.

Natimortalidade do Brasil

O Ministério da Saúde informou que a natimortalidade tem múltiplas causas no Brasil. De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), 21,5% das mortes fetais têm causas não especificadas, ao passo que 15% decorrem de hipóxia intrauterina não especificada (falhas do sistema de trocas gasosas).

Outras causas elencadas são:

  • Malformações graves
  • Infecção congênita por citomegalovírus
  • Transtornos do aparelho digestivo, cardiológico, respiratório, hematológico, endócrino ou cerebral, relacionados ao período perinatal
  • Hidropisia fetal
  • Placenta prévia
  • Deslocamento prematuro da placenta
  • Sífilis congênita
  • Afecções maternas
  • Restrição de crescimento intra-uterino.

Segundo o Ministério da Saúde, antes de qualquer decisão ou procedimento, os profissionais de saúde realizam uma avaliação cuidadosa para confirmar a morte fetal. “Isso pode incluir a utilização de ultrassonografia e a auscultação dos batimentos cardíacos”, diz a pasta.

Os procedimentos que se seguem à morte fetal constatada podem incluir o parto, conforme o desenvolvimento do feto e as condições clínicas da mãe ou outros, a depender das circunstâncias.

“É fundamental considerar que a qualidade do preenchimento da Declaração de Óbito (DO) e outras variáveis, como peso ao nascer e momento do óbito em relação ao parto, são essenciais para esclarecer se o óbito foi neonatal ou fetal. A investigação dos óbitos fetais em tempo oportuno contribui para a maior fidedignidade das informações”, diz o ministério.

Fonte: G1

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CNPJ alfanumérico começa a ser emitido nesta sexta

A Receita Federal começa a emitir nesta sexta-feira (31) o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em formato alfanumérico. A principal mudança é que os novos cadastros poderão combinar letras e números, mantendo o total de 14 caracteres.

A alteração vale apenas para novos registros. Empresas que já possuem CNPJ não terão o número alterado e não precisarão fazer qualquer atualização cadastral por causa da mudança.

Segundo a Receita Federal, a adoção do novo modelo, anunciado em outubro de 2024, é necessária para ampliar a quantidade de combinações disponíveis e garantir a continuidade da emissão de CNPJ nos próximos anos.

O que muda

Atualmente, todos os CNPJs são formados apenas por números. Com o novo modelo, as inscrições poderão conter letras e números na mesma sequência.

Mesmo assim, o CNPJ continuará com 14 caracteres. As oito primeiras posições identificarão a empresa, as quatro seguintes indicarão o estabelecimento (como matriz ou filial) e os dois últimos dígitos continuarão sendo numéricos, usados para verificar a autenticidade da inscrição.

Na prática, a mudança amplia significativamente o número de combinações possíveis, evitando o esgotamento da numeração disponível.

Quem será afetado

A mudança vale apenas para empresas que receberem um novo CNPJ após o início da implantação.

Quem já possui um CNPJ continuará utilizando exatamente o mesmo número. Não será necessário solicitar novo cadastro, atualizar documentos ou alterar contratos por causa da mudança.

Além disso, o processo de abertura de empresas permanece o mesmo. A única diferença é que alguns novos CNPJ poderão ser emitidos com letras.

Dois formatos

Durante a transição, os CNPJ numéricos e os alfanuméricos coexistirão. Os dois formatos serão aceitos normalmente por órgãos públicos, bancos, juntas comerciais e demais instituições. Os cadastros atuais continuarão válidos por tempo indeterminado.

A Receita também informa que nem todos os novos registros passarão imediatamente a receber letras. Como ainda existem milhões de combinações exclusivamente numéricas disponíveis, novos CNPJ apenas com números continuarão sendo emitidos.

Por que mudar

Segundo a Receita Federal, cerca de 69 milhões das quase 100 milhões de combinações possíveis do modelo exclusivamente numérico já foram utilizadas.

Com o crescimento constante da abertura de empresas, foi necessário criar um formato que ofereça muito mais possibilidades de identificação, sem alterar os cadastros já existentes nem interromper serviços públicos.

Empresas devem se preparar
Embora os empresários não precisem alterar seus CNPJ, a Receita recomenda que empresas, bancos, órgãos públicos e desenvolvedores de sistemas atualizem seus programas e cadastros para aceitar inscrições com letras.

A adaptação é importante para evitar falhas em sistemas de emissão de notas fiscais, cadastros de clientes e fornecedores, contratos, plataformas de pagamento e demais aplicações que atualmente aceitam apenas números no campo destinado ao CNPJ.

Por Agência Brasil

DITR 2026: RFB disponibilizará a versão web do sistema

Conforme IN RFB n. 2.330/2026, a versão estará disponível a partir de 10 de agosto.

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará, a partir de 10/08/2026, a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, com acesso realizado pelo Portal de Serviços da RFB, mediante autenticação com conta Gov.br, sem a necessidade de instalação de programas no computador. O sistema permite o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2026.

De acordo com a RFB, todos os contribuintes podem utilizar a versão web, sendo que em 2026, será obrigatória para as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para as pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, estas também poderão optar pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

O serviço apresenta como principais vantagens o acesso pela internet, inclusive por celular e tablet; atualizações automáticas, sem necessidade de instalação; pré-preenchimento com dados cadastrais; e consulta a declarações em um único ambiente, dentre outras.

O acesso à aplicação é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em: https://servicos.receitafederal.gov.br.

Leia a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações da Receita Federal do Brasil.

Valor Econômico – Cartórios registram recorde de escrituras de doação de imóveis

Expectativa de aumento do ITCMD, no ano que vem, por causa da reforma tributária, provoca corrida das famílias

Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) revelam um recorde de escrituras públicas de doação de imóveis em todo o Brasil. Em 2025, foram realizadas 185.861, maior número da série histórica, que representa um crescimento de 59% em relação ao ano de 2020, quando foram registrados 116.225 atos. Especialistas afirmam que isso reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Com a reforma tributária, atualmente em fase de testes, as alíquotas de ITCMD passarão a ser obrigatoriamente progressivas – quanto maior o valor do bem, maior o percentual (Emenda nº 132, de 2023). Além disso, em vez do valor patrimonial, a base de cálculo do imposto será o valor de mercado (Lei Complementar nº 227, de 2026) – geralmente mais alto. A expectativa é que os Estados regulamentem as mudanças até o fim deste ano, para o início da cobrança sob novas regras a partir do ano que vem. A alíquota máxima continuará a ser de 8%.

O possível aumento do ITCMD pela reforma tributária tem modificado a rotina dos cartórios. “Quando começou a aumentar a demanda de registros de doações, os cartórios se prepararam para fazer as escrituras no menor prazo possível, lembrando que elas também podem ser feitas remotamente, pelo e-notariado”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.

O aumento é crescente, ano a ano, pelo menos desde 2020. “A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, diz. Até o fim de maio deste ano, já foram feitas 58.942.

Em paralelo ao aumento de registros de doações de imóveis, houve crescimento da arrecadação do imposto, segundo o Colégio Notarial do Brasil. Por nota, a entidade afirma que, apenas nos Estados da região Sudeste, o ITCMD arrecadou em 2025 R$ 10,6 bilhões. Como em 2020, foram R$ 6,1 bilhões de arrecadação, no período de cinco anos houve um crescimento de 73%.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, afirma Joanna Rezende, sócia responsável pela área de Wealth Planning do PGBR Advogados.

Escrituras também podem ser feitas on-line, pelo e-notariado” — Eduardo Calais

A motivação, acrescenta, é dupla. “De um lado, a busca por maior organização e simplificação do processo sucessório e, de outro, o intuito de aproveitar as regras atuais de apuração do ITCMD antes que os Estados promovam as adaptações legislativas decorrentes da Lei Complementar nº 227/2026”, explica a advogada.

Quanto às holdings, diz Joanna, a reforma tributária reduz significativamente a vantagem histórica de se estruturar o patrimônio nesse formato para fins sucessórios. Isso porque, de acordo com a especialista, o valor de mercado ajustado tende a ser substancialmente superior ao valor contábil tradicionalmente usado como base de cálculo do imposto.

Como o aumento efetivo do ITCMD depende de cada Estado editar a sua própria lei, o advogado Matheus Bertolo Piconez, sócio do Baruel Barreto Advogados, destaca que deverão ser respeitadas a anterioridade anual e a noventena (prazo de 90 dias) para a nova cobrança. “O próprio Supremo Tribunal Federal [Tema 825 e ADI 6838/MT] já sinalizou, ao julgar o ITCMD sobre bens no exterior, que competência constitucional não basta: sem lei válida do ente tributante, não há cobrança, e a mudança constitucional não convalida exigência anterior”, afirma.

Os números do CNB, diz, traduzem o que vemos no dia a dia. Segundo o especialista, algumas famílias estão acompanhando de perto a evolução das legislações estaduais para tomar a decisão de antecipar doações em vida. “Por exemplo, São Paulo tem dois projetos de lei em andamento, um potencialmente reduzindo o imposto (progressividade a 4% – PL 409/25) e outro aumentando a alíquota de 4% para 8% progressivo (PL 7/24)”, afirma.

Piconez, contudo, faz uma ressalva. Para ele, antecipar doação apenas por causa do imposto, sem estruturar governança, usufruto e liquidez para pagar o próprio ITCMD, pode trocar um custo tributário por um problema societário, familiar e de caixa. “A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como corrida de última hora.”

Fonte: Valor Econômico