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Como o planejamento sucessório pode evitar dor de cabeça na partilha de herança?

Nem mesmo o registro de testamento garante facilidades na divisão dos bens; veja o que é preciso fazer

A morte de um ente querido, por si só, causa desarranjo na família. Mas a dor de cabeça, sobretudo, quando o parente deixa bens pode ganhar proporções ainda maiores. Que o digam as famílias de famosos como Gugu Liberato, Chico Anysio, Mussum, Marcos Paulo e tantas outras.

Nem mesmo o registro de um testamento garante que tudo será fácil. Muita gente também desconhece todas as obrigações legais, como o fato de os herdeiros necessários, como filhos e cônjuges, serem contemplados com 50% do legado.

Para Daniela Rocegalli Rebelato, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, o planejamento sucessório precisa seguir etapas. “Não existe fórmula pronta. Cada caso precisa ser planejado de forma detalhada, especialmente diante de patrimônios mais complexos”, afirma.

Se houver empresas envolvidas, fica ainda mais complexo, porque é preciso determinar quem assumirá o comando dos negócios. Tudo isso precisa ser levado em conta considerando o objetivo real de quem quer estabelecer as regras do jogo.

No decorrer do tempo também pode haver alteração em legislações, divórcios, nascimento de herdeiros. “Muitas coisas podem acontecer no meio do caminho e precisam ser reavaliadas. Por isso, o planejamento sucessório não pode ser estático”, explica.

Tudo vai depender dos objetivos da pessoa, e o processo demanda análise detalhada, considerando a família, o patrimônio e o objetivo até que esse planejamento entre em vigor.  Por isso surgem tantas discussões sobre testamentos feitos há muitos anos e que podem se tornar ineficazes. “Muitos pensam que vão se sentar com o advogado e ele terá uma resposta ou fórmula pronta, mas não é assim que acontece”.

Em 2003, entrou em vigor nova atualização do Código Civil. Nele, os cônjuges, que não eram considerados herdeiros necessários, ganharam esse status. Se alguém faz um testamento, sem levar isso em consideração, é passível de questionamento, como aconteceu no caso do apresentador Gugu Liberato, quando a mãe dos filhos, Rose Miriam, questionou o testamento para ser reconhecida como companheira.

Se a pessoa constitui uma holding familiar da qual seus filhos são sócios e de repente, um dos filhos começa a ter problemas financeiros é preciso rever o planejamento e analisar se aquele instrumento vai continuar a funcionar.

Se o testamento é feito de forma correta, levando em consideração os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiros de união estável), o restante dos bens estará disponível para ser deixado para quem quiser. Caso, no momento da abertura do testamento, surgir um filho fora do casamento o testamento cai por terra, de acordo com a especialista.

Há ainda duas possibilidades para deserdar alguém. Uma delas é a pessoa definir em testamento que está deserdando algum herdeiro e colocar o motivo disso, que precisa ser sério, para orna-lo indigno. A indignidade de um herdeiro também pode ser colocada por outros herdeiros, quando confirmada em sentença transitada em julgado contra aquele que pratica crimes, como homicídio ou qualquer tipo de violência, ou uso de meios fraudulentos para dispor dos bens do autor da herança.

É o caso de Suzane Von Richthofen, que perdeu o direito da herança dos país porque foi condenada criminalmente pela morte deles. O irmão dela ingressou com ação de indignidade, e ela até tentou recorrer, mas desistiu. “Isso porque existe um crime. Não foi uma simples desavença ou litígio entre as partes.”

De qualquer maneira, é necessário pensar sobre o assunto, na opinião de advogados consultados pelo InfoMoney. “É preciso que seja feita a avaliação, até para conservar os bens conquistados”, acentua Daniela.

Ela lembra ainda que o planejamento sucessório não pode ser visto como uma coisa só para pessoas com grandes fortunas. Mesmo quem tem nível médio é preciso avaliar o planejamento diante dos custos sucessórios.

Em São Paulo, por exemplo, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é de 4% do valor da herança, podendo sair caro para os herdeiros. O que leva muita gente que não faz o inventário a perder o imóvel.

Isso porque, se não for pago em 180 dias, incide em multa e juros e quando tiver de regularizar o bem, a dívida pode ficar mais alta que o valor venal. Já existe, porém, formas de parcelar os valores do ITCMD. “O importante é nunca deixar de regularizar”.

Veja mecanismos que podem ser utilizados na sucessão:

Doação

Os pais podem antecipar a herança através da doação com reserva de usufruto. Ela pode ser feita em cartório, com pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é de 4% do valor do bem em São Paulo.

A família pode entrar em consenso, e o doador estabelece em vida o que cabe a cada um. Entre as vantagens de se fazer a doação em vida, está o planejamento sucessório e a melhora dos aspectos tributários da sucessão.

Testamento

O testamento é a manifestação de última vontade pelo próprio indivíduo para distribuição dos seus bens. No documento, os pais podem fazer a partilha que desejam para que os filhos saibam o que lhes foi deixado.

União estável

Caso a pessoa tenha um companheiro, uma forma é a formalização prévia da união estável para garantir a divisão igualitária entre a pessoa e outros herdeiros.

Holdings familiares

A holding familiar é uma empresa criada com o objetivo específico de administrar, preservar e perpetuar o patrimônio adquirido pela família ao longo dos anos. Todos os ativos são transferidos para a empresa holding, onde os herdeiros são os sócios. Além disso, a constituição de uma holding familiar economiza uma quantia considerável em tributos e evita a morosidade e o desgaste emocional de um processo de inventário. Com a holding familiar, o processo de inventário pode ser simplificado ou até mesmo evitado quando ocorrer o falecimento.

Mas se nada for feito e as brigas começarem?

Há uma forma amigável e mais rápida para resolver os conflitos. Com o programa “Viva na Paz” (www.vivanapaz.com.br), é possível acertar as diferenças entre os familiares sem sair de casa, através de mediação ou conciliação, de forma 100% online e com economia.

Relembre casos famosos de briga por herança

Gugu Liberato

O caso do apresentador Gugu Liberato, que morreu em um acidente doméstico nos Estados Unidos, em 2019, aos 60 anos, é o mais emblemático. A mãe dos três filhos do comunicador questionou o testamento, pedindo para ser reconhecida como companheira dele.

O apresentador, em seu testamento, não reconhece Rose como companheira e nomeou a irmã, Aparecida Liberato, como responsável por seu espólio, dividido entre os herdeiros. Nele, Gugu deixa 75% dos bens, avaliado em R$ 1 bilhão, para os três filhos e os 25% restante para os cinco sobrinhos.

Chico Anysio

Desde sua morte, em 2012, segue em disputa o patrimônio de R$ 20 milhões deixado pelo humorista. Isso porque o testamento escrito por ele, que excluiu o ator Lug de Paula, herdeiro necessário, foi impugnado pois a lei brasileira não permite a deserção de filhos sem motivos reais.

A última mulher do humorista, Malga di Paula, defende o desejo do marido, que era que os filhos conservassem o patrimônio intelectual, enquanto ela ficaria com os materiais. Mas os oito filhos contestaram.

Pelé

Avaliada em mais de US$ 15 milhões, a herança do rei do futebol também é alvo de disputa judicial que envolve o ex-goleiro Edinho, filho mais velho; Gemima Lemos, enteada do ex-jogador, e a viúva Márcia Aoki.

Os outros dois filhos de Pelé, Joshua e Celeste, entraram com pedido na Justiça para que Gemima fosse reconhecida como filha socioafetiva, o que lhe daria direito à herança. Mas Edinho contesta.

Marcos Paulo

As três filhas do ator e diretor da Globo, morto em 2012, brigam na Justiça com a última esposa de Marcos Paulo, Antônia Fontenelle. Mariana e Vanessa Simões e Giulia Costa questionam um documento feito em 2006, onde Fontenelle se tornava a principal herdeira e as filhas dividiriam a outra parte.

Avaliada em R$ 30 milhões, a herança foi dividida pela Justiça deixando 25% do patrimônio para Fontenelle. Mas essa decisão foi contestada, e nove anos depois, Fontenelle decidiu pôr um fim na batalha judicial ao ficar com 12,5% do patrimônio do ator, que morreu de câncer de esôfago.

Marilia Pêra

Com um patrimônio avaliado em R$ 40 milhões, a atriz Marília Pêra morreu em 2015. O valor seria dividido entre os três filhos, o viúvo Bruno Faria, e a irmã dela Sandra Pêra. Os filhos ficariam com 25% cada e a irmã e o marido dividiriam os 25% restantes. Mas Faria, que foi casado com a atriz durante 17 anos, não aceitou e questionou a partilha. Mas, em 2019, as partes entraram em acordo e aceitaram o estabelecido por Marília.

Mussum

Com a estreia do filme “Mussum, o filmis”, em novembro passado, marcando os 30 anos da morte do humorista, voltou à tona o impasse que ainda não foi resolvido pela Justiça. A divisão do patrimônio do comediante continua em aberto, porque o cirurgião dentista Igor Palhano, de 31 anos, só foi reconhecido por exame de DNA em 2019. Com isso, ele entrou na disputa pela herança junto com os outros quatro filhos do ator.

Emílio Santiago

O cantor deixou um patrimônio estimado em R$ 10 milhões, que vem sendo disputado por Hercília Santiago, que tenta provar ser irmã dele; Marcio Tadeu, que teria namorado o artista; e Aleksander Nunes, que tenta provar que é filho do cantor. O corpo do cantor foi até exumado para realização do exame de DNA, mas o resultado deu negativo.

Fonte: InfoMoney

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Tabelionato Bianchin adere à campanha “Segurança Jurídica e Saúde!” do CNB-MT

Na última terça-feira (23), o Tabelionato Bianchin juntou-se oficialmente à campanha “Segurança Jurídica e Saúde!”, promovida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso (CNB-MT). A ação tem como objetivo conscientizar sobre a importância do cuidado com a saúde física e mental, através da promoção de hábitos saudáveis e incentivo ao cuidado pessoal em todos os aspectos da vida, por meio de informações, dicas e incentivos que podem ser aplicados no cotidiano das pessoas, afim de incorporar o auto cuidado em suas rotinas.

A iniciativa destaca a relevância dos pequenos cuidados que geram ótimos benefícios para a saúde física, mental, emocional e relacionamentos interpessoais, dentre esses, a sensação de bem-estar, equilíbrio e energia para enfrentar desafios diários. Enfatiza, também, que o tempo dedicado a si mesmo, deve ser considerado um investimento de alto impacto em busca de uma melhor qualidade de vida.

Os conselhos e orientações transmitidos durante a campanha são pensados para introduzir o autocuidado ao cotidiano de forma simples, e traz temáticas como alimentação saudável, prática de exercícios físicos, sono adequado, cuidados com a saúde mental, gerenciamento do estresse e crescimento pessoal. Para tornar essas atividades interativas, as ações incluem desafios de bem-estar, culinária saudável, aulas de meditação e encontros online. Além de recursos educativos, como infográficos, guias e e-books gratuitos.

O projeto segue um calendário no qual cada mês possui um tema a ser abordado, em apoio à algumas causas já existentes. Em abril, o enfoque é a campanha Abril Azul, que visa a consciencialização sobre o autismo e a busca por respeito, compreensão e igualdade à comunidade TEA.

O que é Nomeação de Inventariante?

Nomear um inventariante é designar o responsável pelo espólio, no inventário — conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o seu falecimento — conhecido como inventariante. Essa medida facilita a gestão dos bens deixados pelo falecido e o cumprimento de obrigações pendentes, como pagamento de dívidas e questões fiscais.

Nomeação do inventariante

No cartório, a nomeação do inventariante é realizada por meio de escritura pública. Geralmente, os herdeiros ou seus representantes legais indicam a pessoa que desejam nomear como inventariante e sua relação com o falecido, além da sua capacidade para administrar o espólio e outras informações relevantes.

O tabelião, então, avalia se a pessoa indicada possui as qualificações necessárias para desempenhar o papel. Isso pode incluir verificar se a pessoa é maior de idade, está em pleno gozo de seus direitos civis e não possui impedimentos legais para exercer essa função.

Após essa análise, o tabelião lavra a escritura pública de nomeação do inventariante, conferindo-lhe os poderes específicos para representar o espólio perante instituições públicas e privadas. Esses poderes podem incluir o acesso a contas bancárias, a venda de bens do espólio e a assinatura de documentos em nome do falecido.

Responsabilidades do inventariante

É importante ressaltar que o inventariante assume responsabilidades importantes no processo de inventário, como a administração dos bens, a prestação de contas aos herdeiros e o cumprimento das obrigações legais e fiscais do espólio. Portanto, a escolha do inventariante deve ser feita com cuidado e consideração.

Saiba mais no Tabelionato Bianchin

Para compreender melhor o processo de inventário e a nomeação do inventariante, entre em contato conosco. Nossa equipe está preparada para fornecer as informações e orientações necessárias.

A importância da ata notarial no reconhecimento de casos de bullying e cyberbullying sob a égide da lei 14.811/24

A promulgação da lei 14.811/24, que incorporou ao Código Penal a classificação do bullying e do cyberbullying como condutas criminosas, constitui um marco legislativo de extrema importância no tocante à salvaguarda das vítimas dessas condutas imoderadas. Nesse contexto, o registro formal dessas ocorrências se torna essencial para o reconhecimento de fatos previstos como crimes e a subsequente persecução penal, conferindo segurança jurídica à veracidade dos eventos: a Ata Notarial se destaca, por conseguinte, como um instrumento jurídico extremamente relevante à tipificação penal, a evidenciar não apenas a conduta de bullying e/ou cyberbullying, mas também a denotar fé pública ao fato.

Conforme o texto de novo artigo 146-A do Código Penal, o conceito de “Intimidação sistemática (ou bullying)” consiste na prática de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. Essa conduta pode se dar por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. A pena prevista é de multa, caso a conduta não configure crime mais grave.

Já a “Intimidação sistemática virtual (ou cyberbullying)”, definida no parágrafo único de mesmo artigo 146-A do Código Penal, é determinada como a prática da intimidação sistemática realizada por meio da rede de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio ou ambiente digital, transmitida em tempo real. Para essa forma de Bullying, a legislação estabelece uma pena mais severa, com reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Na conjuntura contemporânea das interações humanas, notadamente marcada pela onipresença das redes sociais e meios digitais, torna-se imperativo abordar a complexidade dessa realidade. Em 2023, observou-se um notável aumento em âmbito nacional nos registros notariais de casos de bullying e cyberbullying, apontando para a importância de uma compreensão mais profunda sobre a necessidade de promover não apenas um tratamento respeitoso ao próximo, mas também de incentivar medidas que favoreçam a redução ou eliminação desses incidentes, juntamente com a aplicação de medidas punitivas quando necessário. Assim sendo, em meio à ausência de urbanidade e, mais preocupante ainda, nas situações que acarretam danos mais graves aos bens jurídicos, a Ata Notarial emerge como um meio de prova crucial, dotado de presunção de veracidade.

A Ata Notarial, cuja legitimidade é respaldada no artigo 384 do CPC (lei 13.105/15), se destaca como um instrumento jurídico fundamental na efetivação dos direitos das partes envolvidas e no compromisso com a busca pela justiça. Sua importância é revelada ao antecipadamente documentar eventos, conferindo-lhes fé pública e, assim, consolidando-se como um suporte inestimável no arcabouço jurídico voltado à proteção das vítimas de intimidações sistemáticas, sendo elas online ou não.

O documento, elaborado por um tabelião de notas, desempenha um papel crucial ao relatar de maneira imparcial os fatos ou circunstâncias presenciadas por este profissional. Ao conferir fé pública a determinados acontecimentos, devido instrumento antecipadamente se constitui como uma prova que pode ser utilizada em processos judiciais; essa função torna-se particularmente relevante nos casos de bullying e cyberbullying, onde a obtenção e preservação de evidências são imprescindíveis para o desdobramento da persecução penal. Num contexto em que a razoabilidade e o respeito frequentemente são negligenciados, a Ata Notarial emerge como um elemento essencial na busca por Segurança Jurídica, especialmente no enfrentamento de práticas ilícitas como o Assédio e crimes contra a honra, a contribuir para a construção de um ambiente jurídico mais justo e equitativo.

Ao abranger diversos tipos de situações, a Ata Notarial oferece flexibilidade na documentação de elementos probatórios: pode ser empregada para comprovar a existência de conteúdos publicados em sites ou redes sociais, mensagens em dispositivos móveis, registros de aplicativos de mensagens, ou qualquer outra circunstância que envolva práticas prejudiciais. A fé pública conferida à Ata Notarial criada pelo tabelião atesta a veracidade dos fatos presenciados; logo, confere ao documento um valor probatório robusto e irrefutável. Isso não apenas simplifica a coleta de provas, mas também eleva a credibilidade das evidências apresentadas no âmbito judicial. Neste sentido, o autor Luiz Guilherme Marinoni1 expressa em livro de sua autoria:

“ata notarial é o instrumento público por meio do qual o notário certifica – por meio da sua condição pública, e do decorrente dever de imparcialidade – a ocorrência de certo fato, por ele presenciado. Por óbvio, considerando que o notário atua aquicom imparcialidade, na função de mero ‘certificador’ da ocorrência do fato por ele verificado, é vedado a ele a emissão de qualquer juízo de valor sobre aquilo que atesta, bem como atestar fatos ‘supostos’ ou por ele não pessoalmente presenciados”.

Destacamos ainda a jurisprudência que confere à Ata Notarial um status de prova irrefutável, fortalecendo sua significativa relevância no âmbito jurídico:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – REGISTRO E ESCRITURA PÚBLICA – DOCUMENTOS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Em virtude da fé pública notarial e registral, o instrumento lavrado ou registrado pelos notários e oficiais competentes, tem a aptidão de provar os fatos neles narrados, tem-se como verdadeiros os fatos neles afirmados. Embora as declarações firmadas pelo notário ou pelo registrador possam ser inverídicas ou estar contaminada por vícios, como o erro, dolo, coação, estado de perigo, fraude, simulação, neste caso o interessado necessita anular ou nulificar judicialmente o negócio jurídico, comprovando o ato falso ou viciado, e invalidando o ato ou negócio jurídico. Antes disso, não se pode atribuir ato ilícito ao notário. (TJ/MG – AC: XXXXX20442094001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 3/4/18, Data de Publicação: 13/4/18)

Adicionalmente, é imperativo ressaltar que a Ata Notarial transcende sua função no âmbito jurídico, assumindo uma relevância crucial na conscientização social e prevenção desses crimes. Seu emprego efetivo não apenas robustece a posição das vítimas, a assegurar a integridade e autenticidade de seus relatos, mas também desempenha um papel essencial na edificação de uma consciência coletiva mais ampla sobre os impactos perniciosos de intimidações sistemáticas na sociedade contemporânea. O efetivo uso da Ata Notarial, portanto, não apenas resguarda direitos individuais, mas também contribui para um panorama mais amplo de prevenção e sensibilização em relação a essas práticas prejudiciais.

Em síntese, a Ata Notarial é revelada como uma aliada de inestimável valor no enfrentamento de condutas ilegítimas, inclusive aquelas tipificadas penalmente. Sua intrínseca capacidade de antecipar a constituição de provas, conjugada à sua substancial robustez probatória, não só simplifica o labor das instâncias judiciárias, mas também desempenha um papel crucial na construção de uma sociedade mais equitativa e imune a essas práticas prejudiciais. A adoção criteriosa da Ata Notarial, portanto, emerge como uma imperatividade na salvaguarda dos direitos das vítimas e na promoção da responsabilização efetiva dos perpetradores, a contribuir, por conseguinte, para um panorama social mais resiliente e ético diante dos desafios representados pelo bullying e cyberbullying.

1 MARINONI, Luiz Guilherme et al. O novo processo civil. 2.ª ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

Fonte: Migalhas