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É possível lavrar escritura pública declaratória expressando o desejo de doação de seus órgãos

Artigo – Decisões Familiares e Doação de Órgãos: Uma Reflexão a partir do Caso Faustão – Por Patricia Gorisch

Resumo: O tema da doação de órgãos é delicado e intrincado, envolvendo aspectos médicos, éticos e legais. No âmbito da legislação brasileira, esse ato voluntário e altruísta é regulamentado principalmente pela Lei nº 9.434/1997, conhecida como Lei dos Transplantes e pelas leis que a modificaram – Lei nº 11.633, de 2007 e Lei nº 10.211, e pelo Código Civil. O presente artigo busca examinar como a doação de órgãos impactam o direito de família e sucessões, considerando a complexa decisão familiar. Tendo em vista o debate envolvendo a doação de órgãos e a decisão familiar, acentuada pelo Caso Faustão, emerge uma questão fundamental: como o impacto da notoriedade de uma figura pública, exemplificada pelo Caso Faustão, pode influenciar as decisões familiares acerca da doação de órgãos e, consequentemente, afetar a percepção da sociedade brasileira sobre o processo de doação e a legislação vigente?

A Crucial Participação Familiar na Doação de Órgãos: Uma Leitura Legal

O processo de doação de órgãos no Brasil é cercado por uma série de normas e leis que visam garantir a ética e a transparência do ato. Um dos elementos mais significativos dessas regras é o papel da família na tomada de decisões, um aspecto que é claramente delineado em vários artigos da Lei de Transplantes (Lei nº 9.434/1997) e no Código Civil.

O Contexto Legal

O Art. 4º da Lei de Transplantes, modificado pela Lei 10.211/01, estabelece que a retirada de órgãos de pessoas falecidas só pode ocorrer com a autorização expressa do cônjuge ou de um parente até o segundo grau. Tal autorização deve ser firmada em documento e subscrita por duas testemunhas presentes à verificação da morte. Além disso, o Art. 5º diz que, no caso de pessoa juridicamente incapaz, a remoção de órgãos pode ser feita se permitida expressamente por ambos os pais ou responsáveis legais.

Estas disposições colocam a família em uma posição central no processo de doação. É uma responsabilidade significativa e que traz consigo implicações éticas e emocionais.

Família e Autonomia Individual

O Art. 9º da Lei de Transplantes também permite que pessoas juridicamente capazes disponham gratuitamente de tecidos e órgãos para fins terapêuticos em parentes até o quarto grau ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial. Isso, de certa forma, é um reconhecimento legal da importância do núcleo familiar nas decisões sobre doação de órgãos.

Essa permissão legal colide e complementa o Art. 14 do Código Civil, que estabelece a validade da disposição gratuita do próprio corpo após a morte. Aqui, é o indivíduo que tem o direito de decidir sobre seu corpo, mas essa decisão é frequentemente relegada à família quando o indivíduo não expressa claramente sua vontade.

O papel da família na decisão sobre a doação de órgãos é claramente destacado na legislação brasileira. A complexidade dessa decisão é agravada pelas questões éticas e emocionais que a cercam. A lei tenta equilibrar a autonomia individual com as responsabilidades familiares, colocando ambas como fundamentais no processo de doação de órgãos. É um aspecto que requer cuidado, sensibilidade e, muitas vezes, coragem por parte dos familiares envolvidos.

A Decisão Familiar

Conforme o artigo 3º da Lei nº 9.434/1997, a retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes depende da autorização da família. Essa exigência legal coloca a família no centro de um debate emocional e ético. No âmbito do direito de família, a decisão envolve questões de autonomia do indivíduo, dignidade da pessoa humana e os interesses da família como um todo. Se o falecido não deixou expressa sua vontade de doar, a família assume a responsabilidade desta escolha, muitas vezes com pouco tempo para deliberar.

Impacto no Direito de Sucessões

A decisão de doar órgãos não tem um impacto direto no campo das sucessões, uma vez que a doação de órgãos não constitui um bem patrimonial. No entanto, indiretamente, pode afetar a execução do testamento se o falecido tiver expressado sua vontade de doar em um documento testamentário e a família optar por não respeitar essa vontade.

Embora o direito brasileiro dê margem para que os desejos expressos em vida pelo falecido sejam honrados, a decisão final ainda recai sobre a família, de acordo com a Lei dos Transplantes.

Aspectos Éticos e Morais

O direito de família se entrelaça aqui com questões éticas e morais, principalmente quando há discordância entre os membros da família ou entre a vontade do falecido e a decisão da família. A Lei dos Transplantes e o Código Civil procuram balizar essa decisão dentro de critérios técnicos e éticos, mas a realidade é que as emoções e crenças pessoais muitas vezes prevalecem, tornando a decisão familiar um momento delicado e complexo.

Influência da Notoriedade na Decisão Familiar

O caso do Faustão pode servir como uma lente através da qual examinamos se e como o perfil público de uma pessoa pode afetar as decisões familiares sobre a doação de órgãos. Isso envolve questões de direito de família, bem como considerações éticas e morais que podem ser amplificadas quando uma pessoa notória está envolvida.

Percepção Pública e Impacto Social

A notoriedade de uma figura pública certamente atrai mais atenção da mídia, o que pode influenciar a percepção pública do ato de doação de órgãos. O caso serviria como um estudo de como a publicidade pode tanto informar quanto distorcer a realidade da doação de órgãos e o rigor da legislação em vigor.

Revisão da Legislação Vigente

A atenção gerada por um caso de alto perfil poderia, potencialmente, levar a uma reavaliação ou discussão sobre as leis atuais relacionadas à doação de órgãos, incluindo a Lei nº 9.434/1997 e as disposições pertinentes do Código Civil brasileiro.

Conclusão

A doação de órgãos no Brasil é uma questão complexa que vai além do ato médico e envolve decisões familiares profundamente emocionais e éticas. Enquanto a Lei dos Transplantes e o Código Civil oferecem o arcabouço legal para a doação, o direito de família e as questões relacionadas à sucessão adicionam mais camadas a essa complexidade. A decisão familiar sobre a doação de órgãos pode não afetar o direito de sucessões diretamente, mas certamente impacta no exercício da autonomia e da dignidade humana, princípios fundamentais que orientam o direito de família no Brasil.

Fonte: IBDFAM

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Psicóloga lança proposta inovadora para implementação da NR-1 em cartórios de Mato Grosso

     A psicóloga clínica e organizacional Déborah Maria Bianchin Pacheco apresenta uma proposta completa de investimento para estruturar e implementar a gestão de riscos psicossociais nas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO).

     O programa tem como objetivo promover ambientes de trabalho mais saudáveis, seguros e produtivos nos cartórios, identificando e mitigando fatores de risco psicossocial como estresse ocupacional; sobrecarga; conflitos e baixa segurança psicológica. A iniciativa parte de um diagnóstico organizacional e psicossocial prévio, seguindo uma abordagem estruturada da Psicologia Organizacional e do Trabalho.

     A proposta está dividida em três fases integradas:

     Modalidade 1 – obrigatória (fase 1 – diagnóstico):
FASE 1: Análise da cultura e clima organizacional; níveis de sobrecarga e estresse ocupacional; riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho; fatores de proteção organizacional; vulnerabilidades comportamentais; e nível de maturidade das lideranças. Inclui entrevistas com titular e lideranças; classificação técnica dos riscos; e entrega de relatório individual com plano de ação. Prazo de execução: 30 a 45 dias.
Os investimentos na modalidade 1 são de R$ 3.500,00 (até 5 colaboradores); R$ 4.800,00 (de 6 a 15 colaboradores); R$ 6.500,00 (de 16 a 30 colaboradores); e R$ 9.000,00 (acima de 30 colaboradores), tendo os associados o desconto de 20% sobre os valores indicados.

Modalidade 2 (fase 2 – intervenção + fase 3 – reavaliação):
FASE 2: Programa completo de 6 meses com desenvolvimento de lideranças; gestão da sobrecarga; comunicação e prevenção de conflitos; inteligência emocional; segurança psicológica; e autocuidado e prevenção de adoecimento ocupacional. Inclui aulas; encontros mensais; monitoramento e relatório comparativo final. Prazo de execução: 6 meses.

FASE 3: Reaplicação do instrumento diagnóstico inicial; comparativo técnico de indicadores – início e fim;  classificação atualizada de risco; relatório final de evolução; e plano de manutenção anual recomendado. Prazo de execução: 30 à 45 dias.
Os investimentos na modalidade 2 são de R$ 13.000,00 (até 5 colaboradores); R$ 20.000,00 (de 6 a 15 colaboradores); R$ 27.000,00 (de 16 a 30 colaboradores); e R$ 32.000,00 (acima de 30 colaboradores), tendo os associados o desconto de 20% sobre os valores indicados.

Combinando as duas modalidades anteriores no ato da contratação inicial (fases 1,2 e 3), será concedido desconto extra de mais 5%, ou seja, 25% do valor total.

     Entre os diferenciais do projeto destacam-se:

– Alinhamento às diretrizes da NR-01 (GRO) e às práticas contemporâneas de gestão de riscos psicossociais;

– Metodologia estruturada a partir de diagnóstico organizacional e psicossocial prévio;

– Utilização de indicadores mensuráveis, permitindo monitoramento e avaliação objetiva das intervenções;

– Análise comparativa de evolução (cenário inicial x cenário final);

– Modelo de atuação preventivo e estruturado, com foco em redução de riscos organizacionais;

– Experiência prática de atuação em serventias extrajudiciais, com compreensão das dinâmicas institucionais e das particularidades do ambiente cartorário;

– Condução técnica realizada por profissional da Psicologia, especializada em comportamento humano e dinâmicas organizacionais;

– Estrutura metodológica replicável em nível estadual, permitindo padronização e expansão do programa.

Contato profissional para adesão e esclarecimentos:

– Telefone/WhatsApp: (65) 99272-0362

– E-mail: deborahmbp@gmail.com

– Instagram (portfólio completo): @deborahbianchin.psi

     Interessados podem solicitar a proposta completa diretamente com a psicóloga.

RIB lança o “Guia da Mulher e Segurança Patrimonial – Registro Protege, Informação Transforma”

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) disponibilizou o “Guia da Mulher e Segurança Patrimonial – Registro Protege, Informação Transforma”, que possibilita às mulheres saberem quais são seus direitos patrimoniais. O material integra uma campanha nacional para posicionar os Cartórios de Registro de Imóveis como aliados da luta feminina por direitos e fonte segura de informação.

     Segundo o RIB, o guia foi concebido “para se tornar um material de consulta permanente.” Além disso, a entidade destaca que “a publicação possui linguagem didática, direta e acolhedora, no formato pergunta-resposta, para facilitar o acesso às mais diversas informações relacionadas a imóveis, registro e patrimônio. O objetivo é alcançar não apenas mulheres em situação de vulnerabilidade patrimonial, mas todo o público interessado no tema.”

     De acordo com a apresentação do guia, “quando o assunto é patrimônio, muitas mulheres convivem com dúvidas que parecem simples, mas podem gerar insegurança, perdas e situações de vulnerabilidade. […] Aqui, não há juridiquês nem respostas complicadas, apenas informação confiável para orientar decisões e prevenir riscos.”

     O guia aborda temas como: patrimônio e direitos básicos; violência patrimonial; situações de risco comuns; e como o Cartório pode ajudar, dentre outros.

     A campanha também conta com um site, que pode ser acessado aqui.

Clique aqui e faça o download do guia.

Leia a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações do RIB.

Por ANOREG/MT

Selo Cartório Eficiente 2025

O Tabelionato Bianchin foi reconhecido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) com o Prêmio Selo Cartório Eficiente 2025, uma das principais distinções concedidas às serventias extrajudiciais do estado.

A premiação foi entregue durante cerimônia realizada na Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça, em Cuiabá, e destacou cartórios que se sobressaíram pela excelência na prestação de serviços à sociedade.

O que é o Selo Cartório Eficiente?

Instituído pelo Provimento nº 31/2023-CGJ e regulamentado pela Portaria TJMT/CGJ nº 64/2024, o Selo Cartório Eficiente tem como objetivo reconhecer e incentivar boas práticas de gestão nas serventias extrajudiciais de Mato Grosso.

A premiação valoriza cartórios que demonstram:

  • Eficiência na prestação dos serviços
  • Qualidade no atendimento ao público
  • Compromisso com a modernização das atividades
  • Boas práticas de gestão administrativa

A iniciativa também busca estimular o aprimoramento contínuo das serventias, fortalecendo a confiança da população nos serviços extrajudiciais.

Reconhecimento do trabalho realizado

Ao conquistar o 1º lugar na categoria Serventias de Grande Porte – Grupo I (Faixa 2), o Tabelionato Bianchin reafirma seu compromisso com a qualidade, a eficiência e a responsabilidade na prestação dos serviços notariais.

A premiação reflete o trabalho dedicado de toda a equipe, que atua diariamente para oferecer um atendimento seguro, ágil e alinhado às melhores práticas do setor.

Seguimos comprometidos em prestar um serviço cada vez mais eficiente, contribuindo para a segurança jurídica e para o fortalecimento da cidadania na Comarca de Rondonópolis.