Notícias

É possível lavrar escritura pública declaratória expressando o desejo de doação de seus órgãos

Artigo – Decisões Familiares e Doação de Órgãos: Uma Reflexão a partir do Caso Faustão – Por Patricia Gorisch

Resumo: O tema da doação de órgãos é delicado e intrincado, envolvendo aspectos médicos, éticos e legais. No âmbito da legislação brasileira, esse ato voluntário e altruísta é regulamentado principalmente pela Lei nº 9.434/1997, conhecida como Lei dos Transplantes e pelas leis que a modificaram – Lei nº 11.633, de 2007 e Lei nº 10.211, e pelo Código Civil. O presente artigo busca examinar como a doação de órgãos impactam o direito de família e sucessões, considerando a complexa decisão familiar. Tendo em vista o debate envolvendo a doação de órgãos e a decisão familiar, acentuada pelo Caso Faustão, emerge uma questão fundamental: como o impacto da notoriedade de uma figura pública, exemplificada pelo Caso Faustão, pode influenciar as decisões familiares acerca da doação de órgãos e, consequentemente, afetar a percepção da sociedade brasileira sobre o processo de doação e a legislação vigente?

A Crucial Participação Familiar na Doação de Órgãos: Uma Leitura Legal

O processo de doação de órgãos no Brasil é cercado por uma série de normas e leis que visam garantir a ética e a transparência do ato. Um dos elementos mais significativos dessas regras é o papel da família na tomada de decisões, um aspecto que é claramente delineado em vários artigos da Lei de Transplantes (Lei nº 9.434/1997) e no Código Civil.

O Contexto Legal

O Art. 4º da Lei de Transplantes, modificado pela Lei 10.211/01, estabelece que a retirada de órgãos de pessoas falecidas só pode ocorrer com a autorização expressa do cônjuge ou de um parente até o segundo grau. Tal autorização deve ser firmada em documento e subscrita por duas testemunhas presentes à verificação da morte. Além disso, o Art. 5º diz que, no caso de pessoa juridicamente incapaz, a remoção de órgãos pode ser feita se permitida expressamente por ambos os pais ou responsáveis legais.

Estas disposições colocam a família em uma posição central no processo de doação. É uma responsabilidade significativa e que traz consigo implicações éticas e emocionais.

Família e Autonomia Individual

O Art. 9º da Lei de Transplantes também permite que pessoas juridicamente capazes disponham gratuitamente de tecidos e órgãos para fins terapêuticos em parentes até o quarto grau ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial. Isso, de certa forma, é um reconhecimento legal da importância do núcleo familiar nas decisões sobre doação de órgãos.

Essa permissão legal colide e complementa o Art. 14 do Código Civil, que estabelece a validade da disposição gratuita do próprio corpo após a morte. Aqui, é o indivíduo que tem o direito de decidir sobre seu corpo, mas essa decisão é frequentemente relegada à família quando o indivíduo não expressa claramente sua vontade.

O papel da família na decisão sobre a doação de órgãos é claramente destacado na legislação brasileira. A complexidade dessa decisão é agravada pelas questões éticas e emocionais que a cercam. A lei tenta equilibrar a autonomia individual com as responsabilidades familiares, colocando ambas como fundamentais no processo de doação de órgãos. É um aspecto que requer cuidado, sensibilidade e, muitas vezes, coragem por parte dos familiares envolvidos.

A Decisão Familiar

Conforme o artigo 3º da Lei nº 9.434/1997, a retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes depende da autorização da família. Essa exigência legal coloca a família no centro de um debate emocional e ético. No âmbito do direito de família, a decisão envolve questões de autonomia do indivíduo, dignidade da pessoa humana e os interesses da família como um todo. Se o falecido não deixou expressa sua vontade de doar, a família assume a responsabilidade desta escolha, muitas vezes com pouco tempo para deliberar.

Impacto no Direito de Sucessões

A decisão de doar órgãos não tem um impacto direto no campo das sucessões, uma vez que a doação de órgãos não constitui um bem patrimonial. No entanto, indiretamente, pode afetar a execução do testamento se o falecido tiver expressado sua vontade de doar em um documento testamentário e a família optar por não respeitar essa vontade.

Embora o direito brasileiro dê margem para que os desejos expressos em vida pelo falecido sejam honrados, a decisão final ainda recai sobre a família, de acordo com a Lei dos Transplantes.

Aspectos Éticos e Morais

O direito de família se entrelaça aqui com questões éticas e morais, principalmente quando há discordância entre os membros da família ou entre a vontade do falecido e a decisão da família. A Lei dos Transplantes e o Código Civil procuram balizar essa decisão dentro de critérios técnicos e éticos, mas a realidade é que as emoções e crenças pessoais muitas vezes prevalecem, tornando a decisão familiar um momento delicado e complexo.

Influência da Notoriedade na Decisão Familiar

O caso do Faustão pode servir como uma lente através da qual examinamos se e como o perfil público de uma pessoa pode afetar as decisões familiares sobre a doação de órgãos. Isso envolve questões de direito de família, bem como considerações éticas e morais que podem ser amplificadas quando uma pessoa notória está envolvida.

Percepção Pública e Impacto Social

A notoriedade de uma figura pública certamente atrai mais atenção da mídia, o que pode influenciar a percepção pública do ato de doação de órgãos. O caso serviria como um estudo de como a publicidade pode tanto informar quanto distorcer a realidade da doação de órgãos e o rigor da legislação em vigor.

Revisão da Legislação Vigente

A atenção gerada por um caso de alto perfil poderia, potencialmente, levar a uma reavaliação ou discussão sobre as leis atuais relacionadas à doação de órgãos, incluindo a Lei nº 9.434/1997 e as disposições pertinentes do Código Civil brasileiro.

Conclusão

A doação de órgãos no Brasil é uma questão complexa que vai além do ato médico e envolve decisões familiares profundamente emocionais e éticas. Enquanto a Lei dos Transplantes e o Código Civil oferecem o arcabouço legal para a doação, o direito de família e as questões relacionadas à sucessão adicionam mais camadas a essa complexidade. A decisão familiar sobre a doação de órgãos pode não afetar o direito de sucessões diretamente, mas certamente impacta no exercício da autonomia e da dignidade humana, princípios fundamentais que orientam o direito de família no Brasil.

Fonte: IBDFAM

Notícias Recentes

Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis é Destaque no Selo Cartório Eficiente

O Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis alcançou uma posição de destaque na premiação ‘Selo Cartório Eficiente’, conquistando o segundo lugar. Este prêmio, regulamentado pela Portaria TJMT/CGJ nº 64 de 17 de maio de 2024, é uma honraria que reconhece as serventias que demonstram excelência em eficiência operacional e governança, seguindo critérios rigorosos que refletem o compromisso com a qualidade e a satisfação dos usuários.

Com uma pontuação impressionante de 6,85, o Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis se destacou por seu desempenho excepcional em áreas-chave como a rapidez no atendimento, a qualidade dos serviços oferecidos, a aderência às normativas legais e a capacidade de inovação e melhoria contínua. Esses critérios são essenciais para garantir que o cartório não apenas atenda, mas supere as expectativas de seus clientes.

A cerimônia de premiação, reconhecida por seus padrões de excelência e qualidade, celebrou o alto padrão dos serviços prestados pelo Cartório do 2º Ofício, que se estabeleceu como um modelo de profissionalismo e eficiência na região. Este reconhecimento reafirma o papel do cartório como um pilar crucial na comunidade de Rondonópolis, sendo uma referência em integridade e eficiência.

Nossa equipe, cujo empenho e dedicação foram fundamentais para alcançar esse reconhecimento, continua comprometida com a excelência. Agradecemos profundamente a todos que contribuíram para essa conquista significativa.

O ‘Selo Cartório Eficiente’ é mais do que um prêmio; é um reflexo do nosso compromisso contínuo em melhorar e inovar, sempre com o objetivo de oferecer o melhor serviço possível. Esse reconhecimento renova nossa motivação para continuar evoluindo e nos desafia a manter altos padrões de qualidade e segurança jurídica para todos os nossos clientes.

Com este prêmio, o Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis se compromete a manter sua trajetória de excelência, garantindo que cada processo, cada atendimento e cada serviço seja executado com a máxima precisão e cuidado, assegurando a satisfação e a confiança dos usuários dos nossos serviços.

Tabelionato Bianchin é Certificado com o Selo Cartório Mulher pela CNR

É com grande satisfação que o Tabelionato Bianchin anuncia a obtenção do Selo Cartório Mulher, concedido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). Esta honraria reconhece os cartórios que promovem a equidade de gênero e valorizam a inclusão profissional de mulheres em seus ambientes de trabalho.

O Selo Cartório Mulher é uma iniciativa pioneira da CNR, lançada em junho de 2024, com o objetivo de certificar as serventias que adotam práticas direcionadas à inclusão profissional feminina, visando reduzir os índices de discriminação e fomentar um ambiente mais igualitário e justo.

A obtenção deste selo reflete o compromisso contínuo do Tabelionato Bianchin em implementar políticas e procedimentos que asseguram a igualdade de oportunidades, o fortalecimento organizacional e a promoção da diversidade. Acreditamos que a valorização da mulher no ambiente de trabalho é fundamental para impulsionar a inovação e criar uma cultura organizacional inclusiva.

Agradecemos à CNR pelo reconhecimento e reafirmamos nosso compromisso em manter e aprimorar nossas práticas de inclusão e valorização de todos os colaboradores, contribuindo para um futuro mais sustentável e equitativo.

Para mais informações sobre o Selo Cartório Mulher, visite o site oficial da CNR: CNR

Tabelionato Bianchin Recebe Prêmio de Responsabilidade Socioambiental da RARES-NR

O Tabelionato Bianchin tem a honra de anunciar que foi certificado pela Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) na VIII Edição do Prêmio de Responsabilidade Socioambiental. O reconhecimento se deu pelo projeto “Parcelamento de Emolumentos e Impostos sobre Transferência de Propriedades”, uma iniciativa inovadora que promove inclusão socioeconômica e facilita o acesso dos cidadãos à regularização de seus imóveis.

Sobre o Prêmio RARES-NR

A premiação, promovida pela RARES-NR, tem como objetivo incentivar e reconhecer boas práticas de Governança Socioambiental (ESG) no âmbito dos cartórios extrajudiciais. Criada em 2016, esta iniciativa está alinhada à Agenda 2030 da ONU e aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), promovendo a sustentabilidade, inclusão e eficiência institucional no setor notarial e registral.

Os projetos inscritos devem apresentar impacto positivo na sociedade, contribuindo para a redução das desigualdades, desenvolvimento econômico e melhorias na gestão ambiental. Os vencedores recebem o Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental, um reconhecimento que reforça o compromisso dos cartórios com a sustentabilidade e a responsabilidade social.

Destaque para o Projeto do Tabelionato Bianchin

O projeto “Parcelamento de Emolumentos e Impostos sobre Transferência de Propriedades” foi concebido com o intuito de facilitar a regularização de imóveis para populações de baixa renda, permitindo o parcelamento de emolumentos notariais e impostos exigidos em transações imobiliárias, como ITBI, ITCD, IPTU e ITR. Para isso, o tabelionato estabeleceu uma parceria com uma operadora de pagamentos, possibilitando que os clientes paguem esses encargos de maneira parcelada, sem a necessidade de arcar com valores elevados de uma só vez.

A iniciativa está diretamente alinhada a diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo:

  • ODS 1 (Erradicação da Pobreza): reduz barreiras financeiras para a regularização de imóveis;
  • ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico): fomenta a formalização de patrimônios e movimenta a economia local;
  • ODS 10 (Redução das Desigualdades): amplia o acesso à regularização patrimonial para diversas faixas de renda;
  • ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis): incentiva a formalização de imóveis e o ordenamento urbano;
  • ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes): promove a transparência e a eficiência na regularização patrimonial.

Reconhecimento e Impacto

A certificação concedida ao Tabelionato Bianchin atesta o compromisso da instituição em oferecer soluções inovadoras e socialmente responsáveis para a população. A premiação reflete a importância de medidas que promovam a acessibilidade e a inclusão financeira no setor imobiliário, garantindo mais segurança jurídica e contribuindo para o desenvolvimento econômico da região.

Agradecemos à RARES-NR pelo reconhecimento e reafirmamos nosso compromisso em continuar desenvolvendo iniciativas que beneficiem a sociedade e promovam um ambiente mais justo e sustentável.