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O Globo – Paul McCartney: quem são os brasileiros ‘xarás’ do eterno beatle

O Paul ‘original’ fez o último show brasileiro da turnê Got Back neste sábado (16), no Maracanã 

Paul McCartney fez de tudo em sua mais recente turnê “Got Back” no Brasil. Passou pelo diminuto Clube do Choro, em um show restritíssimo para 300 pessoas, logo que desembarcou em Brasília. E, Minas ensaiou um “uai”, sobre o palco, chamou ainda os paulistanos de “manos”. Mas não para por aí. Em São Miguel do Guamá, no Pará, há notícias de que Paul McCartney dirigiu uma ambulância do Samu. Em Natal, no Rio Grande do Norte, Paul deu expediente na Câmara Municipal e, no Rio, McCartney embarcou para Escócia para estudar inglês. A bem da verdade, essas façanhas são improváveis demais para que o eterno Beatle as tenha realizado. A seleção de atividades figuram como tarefas de outros “Paul McCartney” que moram no Brasil — e levam a vida como homônimos do original.

De acordo com um levantamento feito pelos Cartórios do Registro Civil do Brasil (Arpen) a pedido do GLOBO, são ao menos quatro exemplares de Paul McCartney em São Paulo e Minas Gerais. A reportagem, contudo, também encontrou ainda xarás do Beatle nas regiões Norte e Nordeste. Em comum, os McCartneys brasileiros têm pais (e não mães, diga-se) aficionados pelos Fab Four, e acumulam ainda episódios insólitos que envolvem terem recebido no batismo um dos nomes mais célebres da história da música. Conheça alguns perfis:

Irmão de João Leno e Diana Ross

A timidez de Paul McCartney de Oliveira Monteiro, de 38 anos, o fez cogitar mudar o celébre nome de seus documentos, mas por achar que continuaria sendo chamado da mesma maneira, ele decidiu continuar com a graça de batismo que seu pai, falecido pouco tempo após seu nascimento, escolheu para homenagear seu beatle favorito. Os irmãos, inclusive, seguem a mesma toada de celebrar ícones incontornáveis da música global. São eles: Diana Ross e João Leno (assim mesmo, abrasileirado, embora as pessoas chamem conforme o original).

— Às vezes ter esse nome é meio constrangedor porque sou muito tímido. No hospital, há vezes em que estou numa sala de espera com dezenas de pessoas e tão logo a enfermeira chama “Paul McCartney”, todo mundo para o que está fazendo, fica um silêncio, só para ver quem é que tem esse nome. Tem até quem aponte para mim — relata.

Até na imigração no Reino Unido, para onde viajou para estudar inglês por um curto período, Paul causou entusiasmo entre os oficiais da imigração. Reação a que ele já está mais do que acostumado.

— Em vários lugares tenho que contar a história de que meu pai era fã. Já me pediram até autógrafo — conta. — Acho um nome muito bonito, mas o problema é que sou tímido. Gosto de ficar escondidinho. Mas confesso que ser chamado assim já me ajudou muito. Veja, por exemplo, numa empresa de 100 funcionários você esquece quem é quem, os nomes, mas eu sou sempre lembrado no meio da multidão. E quando tinha promoção no emprego, lembraram logo de quem? Do Paul! Isso junto de um trabalho bom, funciona.

Por dentro da política

Filho único, Paul McCartney Otaviano Santos,de 25 anos, morador de Natal, no Rio Grande do Norte, até procurou mais Pauls para trocar figurinhas, mas só encontrou John Lennons em outras partes do país para manter amizade. “Tem muitos Johns”, ele pondera. O rapaz estuda jornalismo onde mora e dá expediente como assessor na Câmara Municipal de Natal.

— As vezes vou tirar documentos e as pessoas não acreditam. Digo que podem acreditar, é Paul McCartney mesmo. Para falar a verdade, meu pai queria quatro filhos pra montar a banda toda, mas só teve um e a “laranjada” sobrou pra mim — diverte-se.

Apesar da estranheza que o nome causa num primeiro momento, Paul diz que muita gente engaja longas conversas com ele só para saber da onde veio a inspiração para um batismo tão célebre.

— Em consultórios muita gente me chama de Paulo, por achar que esqueceram de colocar a letra “O”. Tão logo eu escuto chamarem por um Paulo sei que é comigo. Mas ao saber que é “Paul” tem gente que acha massa.

Ele confessa que não é lá muito fã do quarteto de Liverpool, só guarda mesmo certa simpatia pelo xará e pela faixa “Hey Jude”.

— Se na próxima turnê ele estiver vivo e nós também a gente se organiza pra ir assistir, se Deus quiser– profetiza. — Meu pai é fã uns 100%, eu sou uns 50%. O que eu queria mesmo era a conta bancária do Paul — confessa.

Fotos com desconhecidos em show

Era pra ser exatamente como o original: James Paul McCartney, mas o cartório — diz a família — não deixou. Então ficou Paul McCartney Soares da Silva para o morador de Osasco, de 28 anos. Ao lado do irmão John Lennon, o rapaz chegou até a ir a concerto de seu mais famoso homônimo, no Allianz Parque em 2014.

— Não contamos ao nosso pai que íamos ao show, foi surpresa. Bichão ficou emocionado quando soube — lembra-se. — Nesse dia coloquei meu RG no peito, colado. Um monte de gente veio perguntar e tirar foto comigo.

A despeito dos jovens que desconhecem o nome, ele diz que gosta de ser um Paul e jamais pensou em ir ao cartório para escolher uma opção mais comum. Ele, inclusive, curte ver a identificação com fãs do quarteto. Em certa ocasião, chegou a ir a um shopping da região para comparecer a um concerto de uma banda cover dos Beatles.

— Chamaram a gente até para subir no palco. Meu pai sempre diz que esses nomes, meu e do meu irmão, têm poder — conta.

Ele jura que a irmã iria se chamar Yoko Ono, mas acabou tornando-se “Carla”, sem muita explicação para a mudança brusca, além da resistência do escrivão da vez.

— Gosto muito da música “Help” e de “Yellow Submarine”, mas não vou conseguir cantar para você agora. Consigo desenrolar melhor quando estou ouvindo junto.

O único filho de Paul também segue o sotaque internacional na graça de batismo: Johnny Alves, 3 anos de idade.

— Achei que ia combinar com o menino.

O McCartney do Samu

Nem todo mundo consegue soletrar corretamente o nome de Paul McCartney Mangabeira Frazão, de 45 anos, socorrista do Samu, em São Miguel do Guamá, no Pará.

— Quem trabalha comigo há tempos já se acostumou, mas por vezes há ocorrências, com apoio, tenho que tirar a tarjeta (do uniforme) para a pessoa ver quem é corretamente — diz. — Na escola tive um colega que chamava Beethoven que me encarnava muito (com piadas). Ele fingia até que estava com uma guitarra nas mãos para brincar comigo, apontando pra mim. Mas nunca dramatizei a situação, achei tudo uma boa.

McCartney Frazão, inclusive, conta que ser homônimo de um artista do quilate de McCartney até rendeu sorte no trânsito. Em certa ocasião, foi parado por um policial rodoviário que surpreendeu-se ao ler seus documentos. No momento, uma das lanternas traseiras do veículo tinha queimado, coisa que Paul, ao volante, não tinha notado.

— Ele disse que não ia me multar porque eu era o Paul McCartney, pediu que eu seguisse por mais alguns metros e trocasse a lanterna numa loja que ficava aberta até tarde. Mas disse que se eu partisse para outro lado e não fosse até onde ele orientou, ia me seguir para multar – ri.

O socorrista, contudo, não está só. Divide o sangue com outro Beatle, John Alexandre Lennon, o irmão mais novo, também fruto da inventividade do pai e com alguma interferência de sua mãe (que tentou ajustar o nome do meio para algo mais brasileiro). O primogênito da família Frazão, contudo, ficou de fora do arranjo por teimosia do cartório. O que era para ser George Harrison, virou “Giancarlo”, para desgosto do pai dos três.

— Tenho vontade de ir a um show, mas mais para contar para Paul McCartney que temos o mesmo nome — diz Paul McCartney.

Fonte: O Globo

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Tabelionato Bianchin adere à campanha “Segurança Jurídica e Saúde!” do CNB-MT

Na última terça-feira (23), o Tabelionato Bianchin juntou-se oficialmente à campanha “Segurança Jurídica e Saúde!”, promovida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso (CNB-MT). A ação tem como objetivo conscientizar sobre a importância do cuidado com a saúde física e mental, através da promoção de hábitos saudáveis e incentivo ao cuidado pessoal em todos os aspectos da vida, por meio de informações, dicas e incentivos que podem ser aplicados no cotidiano das pessoas, afim de incorporar o auto cuidado em suas rotinas.

A iniciativa destaca a relevância dos pequenos cuidados que geram ótimos benefícios para a saúde física, mental, emocional e relacionamentos interpessoais, dentre esses, a sensação de bem-estar, equilíbrio e energia para enfrentar desafios diários. Enfatiza, também, que o tempo dedicado a si mesmo, deve ser considerado um investimento de alto impacto em busca de uma melhor qualidade de vida.

Os conselhos e orientações transmitidos durante a campanha são pensados para introduzir o autocuidado ao cotidiano de forma simples, e traz temáticas como alimentação saudável, prática de exercícios físicos, sono adequado, cuidados com a saúde mental, gerenciamento do estresse e crescimento pessoal. Para tornar essas atividades interativas, as ações incluem desafios de bem-estar, culinária saudável, aulas de meditação e encontros online. Além de recursos educativos, como infográficos, guias e e-books gratuitos.

O projeto segue um calendário no qual cada mês possui um tema a ser abordado, em apoio à algumas causas já existentes. Em abril, o enfoque é a campanha Abril Azul, que visa a consciencialização sobre o autismo e a busca por respeito, compreensão e igualdade à comunidade TEA.

O que é Nomeação de Inventariante?

Nomear um inventariante é designar o responsável pelo espólio, no inventário — conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o seu falecimento — conhecido como inventariante. Essa medida facilita a gestão dos bens deixados pelo falecido e o cumprimento de obrigações pendentes, como pagamento de dívidas e questões fiscais.

Nomeação do inventariante

No cartório, a nomeação do inventariante é realizada por meio de escritura pública. Geralmente, os herdeiros ou seus representantes legais indicam a pessoa que desejam nomear como inventariante e sua relação com o falecido, além da sua capacidade para administrar o espólio e outras informações relevantes.

O tabelião, então, avalia se a pessoa indicada possui as qualificações necessárias para desempenhar o papel. Isso pode incluir verificar se a pessoa é maior de idade, está em pleno gozo de seus direitos civis e não possui impedimentos legais para exercer essa função.

Após essa análise, o tabelião lavra a escritura pública de nomeação do inventariante, conferindo-lhe os poderes específicos para representar o espólio perante instituições públicas e privadas. Esses poderes podem incluir o acesso a contas bancárias, a venda de bens do espólio e a assinatura de documentos em nome do falecido.

Responsabilidades do inventariante

É importante ressaltar que o inventariante assume responsabilidades importantes no processo de inventário, como a administração dos bens, a prestação de contas aos herdeiros e o cumprimento das obrigações legais e fiscais do espólio. Portanto, a escolha do inventariante deve ser feita com cuidado e consideração.

Saiba mais no Tabelionato Bianchin

Para compreender melhor o processo de inventário e a nomeação do inventariante, entre em contato conosco. Nossa equipe está preparada para fornecer as informações e orientações necessárias.

A importância da ata notarial no reconhecimento de casos de bullying e cyberbullying sob a égide da lei 14.811/24

A promulgação da lei 14.811/24, que incorporou ao Código Penal a classificação do bullying e do cyberbullying como condutas criminosas, constitui um marco legislativo de extrema importância no tocante à salvaguarda das vítimas dessas condutas imoderadas. Nesse contexto, o registro formal dessas ocorrências se torna essencial para o reconhecimento de fatos previstos como crimes e a subsequente persecução penal, conferindo segurança jurídica à veracidade dos eventos: a Ata Notarial se destaca, por conseguinte, como um instrumento jurídico extremamente relevante à tipificação penal, a evidenciar não apenas a conduta de bullying e/ou cyberbullying, mas também a denotar fé pública ao fato.

Conforme o texto de novo artigo 146-A do Código Penal, o conceito de “Intimidação sistemática (ou bullying)” consiste na prática de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. Essa conduta pode se dar por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. A pena prevista é de multa, caso a conduta não configure crime mais grave.

Já a “Intimidação sistemática virtual (ou cyberbullying)”, definida no parágrafo único de mesmo artigo 146-A do Código Penal, é determinada como a prática da intimidação sistemática realizada por meio da rede de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio ou ambiente digital, transmitida em tempo real. Para essa forma de Bullying, a legislação estabelece uma pena mais severa, com reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Na conjuntura contemporânea das interações humanas, notadamente marcada pela onipresença das redes sociais e meios digitais, torna-se imperativo abordar a complexidade dessa realidade. Em 2023, observou-se um notável aumento em âmbito nacional nos registros notariais de casos de bullying e cyberbullying, apontando para a importância de uma compreensão mais profunda sobre a necessidade de promover não apenas um tratamento respeitoso ao próximo, mas também de incentivar medidas que favoreçam a redução ou eliminação desses incidentes, juntamente com a aplicação de medidas punitivas quando necessário. Assim sendo, em meio à ausência de urbanidade e, mais preocupante ainda, nas situações que acarretam danos mais graves aos bens jurídicos, a Ata Notarial emerge como um meio de prova crucial, dotado de presunção de veracidade.

A Ata Notarial, cuja legitimidade é respaldada no artigo 384 do CPC (lei 13.105/15), se destaca como um instrumento jurídico fundamental na efetivação dos direitos das partes envolvidas e no compromisso com a busca pela justiça. Sua importância é revelada ao antecipadamente documentar eventos, conferindo-lhes fé pública e, assim, consolidando-se como um suporte inestimável no arcabouço jurídico voltado à proteção das vítimas de intimidações sistemáticas, sendo elas online ou não.

O documento, elaborado por um tabelião de notas, desempenha um papel crucial ao relatar de maneira imparcial os fatos ou circunstâncias presenciadas por este profissional. Ao conferir fé pública a determinados acontecimentos, devido instrumento antecipadamente se constitui como uma prova que pode ser utilizada em processos judiciais; essa função torna-se particularmente relevante nos casos de bullying e cyberbullying, onde a obtenção e preservação de evidências são imprescindíveis para o desdobramento da persecução penal. Num contexto em que a razoabilidade e o respeito frequentemente são negligenciados, a Ata Notarial emerge como um elemento essencial na busca por Segurança Jurídica, especialmente no enfrentamento de práticas ilícitas como o Assédio e crimes contra a honra, a contribuir para a construção de um ambiente jurídico mais justo e equitativo.

Ao abranger diversos tipos de situações, a Ata Notarial oferece flexibilidade na documentação de elementos probatórios: pode ser empregada para comprovar a existência de conteúdos publicados em sites ou redes sociais, mensagens em dispositivos móveis, registros de aplicativos de mensagens, ou qualquer outra circunstância que envolva práticas prejudiciais. A fé pública conferida à Ata Notarial criada pelo tabelião atesta a veracidade dos fatos presenciados; logo, confere ao documento um valor probatório robusto e irrefutável. Isso não apenas simplifica a coleta de provas, mas também eleva a credibilidade das evidências apresentadas no âmbito judicial. Neste sentido, o autor Luiz Guilherme Marinoni1 expressa em livro de sua autoria:

“ata notarial é o instrumento público por meio do qual o notário certifica – por meio da sua condição pública, e do decorrente dever de imparcialidade – a ocorrência de certo fato, por ele presenciado. Por óbvio, considerando que o notário atua aquicom imparcialidade, na função de mero ‘certificador’ da ocorrência do fato por ele verificado, é vedado a ele a emissão de qualquer juízo de valor sobre aquilo que atesta, bem como atestar fatos ‘supostos’ ou por ele não pessoalmente presenciados”.

Destacamos ainda a jurisprudência que confere à Ata Notarial um status de prova irrefutável, fortalecendo sua significativa relevância no âmbito jurídico:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – REGISTRO E ESCRITURA PÚBLICA – DOCUMENTOS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Em virtude da fé pública notarial e registral, o instrumento lavrado ou registrado pelos notários e oficiais competentes, tem a aptidão de provar os fatos neles narrados, tem-se como verdadeiros os fatos neles afirmados. Embora as declarações firmadas pelo notário ou pelo registrador possam ser inverídicas ou estar contaminada por vícios, como o erro, dolo, coação, estado de perigo, fraude, simulação, neste caso o interessado necessita anular ou nulificar judicialmente o negócio jurídico, comprovando o ato falso ou viciado, e invalidando o ato ou negócio jurídico. Antes disso, não se pode atribuir ato ilícito ao notário. (TJ/MG – AC: XXXXX20442094001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 3/4/18, Data de Publicação: 13/4/18)

Adicionalmente, é imperativo ressaltar que a Ata Notarial transcende sua função no âmbito jurídico, assumindo uma relevância crucial na conscientização social e prevenção desses crimes. Seu emprego efetivo não apenas robustece a posição das vítimas, a assegurar a integridade e autenticidade de seus relatos, mas também desempenha um papel essencial na edificação de uma consciência coletiva mais ampla sobre os impactos perniciosos de intimidações sistemáticas na sociedade contemporânea. O efetivo uso da Ata Notarial, portanto, não apenas resguarda direitos individuais, mas também contribui para um panorama mais amplo de prevenção e sensibilização em relação a essas práticas prejudiciais.

Em síntese, a Ata Notarial é revelada como uma aliada de inestimável valor no enfrentamento de condutas ilegítimas, inclusive aquelas tipificadas penalmente. Sua intrínseca capacidade de antecipar a constituição de provas, conjugada à sua substancial robustez probatória, não só simplifica o labor das instâncias judiciárias, mas também desempenha um papel crucial na construção de uma sociedade mais equitativa e imune a essas práticas prejudiciais. A adoção criteriosa da Ata Notarial, portanto, emerge como uma imperatividade na salvaguarda dos direitos das vítimas e na promoção da responsabilização efetiva dos perpetradores, a contribuir, por conseguinte, para um panorama social mais resiliente e ético diante dos desafios representados pelo bullying e cyberbullying.

1 MARINONI, Luiz Guilherme et al. O novo processo civil. 2.ª ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

Fonte: Migalhas