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Para advogados, decisão do STF sobre casamento dá maior autonomia aos idosos

Nesta quinta-feira (1º/2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que não é mais obrigatório o regime de separação de bens para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. Na opinião de especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão restabelece a dignidade e o princípio da autonomia da pessoa idosa, mas há controvérsias sobre a judicialização do tema.

A decisão do STF torna possível que pessoas com mais de 70 anos se casem sem separação de bens, caso haja expressa manifestação da vontade das duas partes, por meio de escritura pública. E os idosos que já se casaram com separação de bens podem pedir a alteração do regime, novamente se for da vontade das duas metades do casal.

Para a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias, a decisão reforça uma antiga doutrina, aquela que diz que é inconstitucional limitar a capacidade de uma pessoa para um único efeito, em razão da idade. A pessoa com mais de 70 anos pode exercer, com liberdade, todos os atos da vida civil, diz ela.

“Nunca se encontrou uma justificativa para impedir a eleição do regime de bens pelo fato de a pessoa casar, ou passar a viver em união estável, com outra. Há de se pensar sempre em qual é o bem jurídico que está sendo protegido. Será que é o bem dos herdeiros, que querem ficar com a herança? Mas a pessoa que tem um patrimônio não pode dispor dele de uma maneira livre? Esse aparente protecionismo é absolutamente descabido”, afirma ela.

Esse argumento foi o mesmo do relator da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, que afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens significava tratar idosos como instrumentos para a satisfação do interesse patrimonial de seus herdeiros.

A decisão, sendo assim, deve inibir a judicialização relacionada aos casamentos de idosos, sobretudo quanto ao patrimônio adquirido durante os relacionamentos. “A decisão vem em boa hora para subtrair mais um dispositivo do Código Civil que veio repetir dispositivo do código anterior”, diz Maria Berenice. Integrante da comissão de juristas que trabalha na reforma do CC, ela conta que esse dispositivo já seria retirado do Cógido de qualquer maneira.

Liberdade e autonomia
A novidade representa um marco no Direito de Família e a correção de um erro do legislador, segundo a juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional do Idoso do IBDFAM, que atuou como advogada na causa julgada pelo STF.

Ela afirma que é provável que, em consequência da decisão, haja uma grande busca por escrituras públicas visando à fixação de um novo regime de bens nos casamentos de idosos. Maria Luiza explica que, pelas regras atuais, qualquer mudança no regime matrimonial só pode ser feita por via judicial. Por isso ela entende que a autonomia dos casais foi priorizada pelos ministros.

“A decisão prestigiou a dignidade da pessoa maior de 70 anos. Um dispositivo, que era norma cogente, passou a ser considerado norma dispositiva, ou seja, em razão da vontade das partes. Assim, foi considerado o princípio da autonomia”, disse a advogada.

“Deverá haver também um avanço nos registros de pactos antenupciais, em que um dos cônjuges escolhe o regime matrimonial que melhor lhe aprouver, o que é feito por meio de escritura pública, ou seja, por via extrajudicial. Para quem tinha 70 anos ou mais na data do casamento ou união estável, isso não era possível.”

A tendência de redução da judicialização também é prevista pelo professor de Direito da FGV Rio Gustavo Kloh, para quem isso seria uma consequência do crescimento das soluções previamente negociadas.

“Toda vez que a gente possibilita negociação, a possibilidade de estabelecimento de regimes pelo caminho da conversa, do acordo, da liberdade, a gente diminui o litígio e diminui a judicialização. Isso é pressuposto básico da análise econômica do Direito. Onde tem negociação, o conflito é menor.”

Giselle Groeninga, doutora em Direito Civil pela USP, acredita que a decisão não foi apenas libertadora, mas também reconheceu a mudança de expectativa de vida da população brasileira e a preservação da capacidade de discernimento dos idosos. “O regime refletia diversos preconceitos, que eram ainda maiores quando determinava idades diferentes para a aplicação para mulheres e homens.”

Para ela, no entanto, a judicialização deve aumentar por causa da possibilidade de mudança do regime de bens. Segundo Giselle, é previsível que ocorram reações de herdeiros à liberdade adquirida pelos idosos, quer por terem expectativas quanto a receber a herança, quer por uma preocupação genuína com o bem-estar deles.

Brecha aberta
A advogada Ana Lúcia Ricarte também acredita que haverá aumento nos casos de judicialização. “Mas acredito que o magistrado sempre irá pautar sua decisão de acordo com o direito de escolha do cidadão, a capacidade de autodeterminação é que prevalece, como em todos os negócios jurídicos.”

Essa é a mesma opinião do presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, para quem “a decisão abrirá brechas para questionamentos dos casamentos e união estáveis, mas serão teses a serem defendidas a partir de cada caso concreto”.

“O importante é que essa decisão valorizou a liberdade das pessoas de escolherem o seus regimes de bens, mesmo quando tiverem mais de 70 anos”, afirma ele.

Fonte: Conjur

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CNPJ alfanumérico começa a ser emitido nesta sexta

A Receita Federal começa a emitir nesta sexta-feira (31) o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em formato alfanumérico. A principal mudança é que os novos cadastros poderão combinar letras e números, mantendo o total de 14 caracteres.

A alteração vale apenas para novos registros. Empresas que já possuem CNPJ não terão o número alterado e não precisarão fazer qualquer atualização cadastral por causa da mudança.

Segundo a Receita Federal, a adoção do novo modelo, anunciado em outubro de 2024, é necessária para ampliar a quantidade de combinações disponíveis e garantir a continuidade da emissão de CNPJ nos próximos anos.

O que muda

Atualmente, todos os CNPJs são formados apenas por números. Com o novo modelo, as inscrições poderão conter letras e números na mesma sequência.

Mesmo assim, o CNPJ continuará com 14 caracteres. As oito primeiras posições identificarão a empresa, as quatro seguintes indicarão o estabelecimento (como matriz ou filial) e os dois últimos dígitos continuarão sendo numéricos, usados para verificar a autenticidade da inscrição.

Na prática, a mudança amplia significativamente o número de combinações possíveis, evitando o esgotamento da numeração disponível.

Quem será afetado

A mudança vale apenas para empresas que receberem um novo CNPJ após o início da implantação.

Quem já possui um CNPJ continuará utilizando exatamente o mesmo número. Não será necessário solicitar novo cadastro, atualizar documentos ou alterar contratos por causa da mudança.

Além disso, o processo de abertura de empresas permanece o mesmo. A única diferença é que alguns novos CNPJ poderão ser emitidos com letras.

Dois formatos

Durante a transição, os CNPJ numéricos e os alfanuméricos coexistirão. Os dois formatos serão aceitos normalmente por órgãos públicos, bancos, juntas comerciais e demais instituições. Os cadastros atuais continuarão válidos por tempo indeterminado.

A Receita também informa que nem todos os novos registros passarão imediatamente a receber letras. Como ainda existem milhões de combinações exclusivamente numéricas disponíveis, novos CNPJ apenas com números continuarão sendo emitidos.

Por que mudar

Segundo a Receita Federal, cerca de 69 milhões das quase 100 milhões de combinações possíveis do modelo exclusivamente numérico já foram utilizadas.

Com o crescimento constante da abertura de empresas, foi necessário criar um formato que ofereça muito mais possibilidades de identificação, sem alterar os cadastros já existentes nem interromper serviços públicos.

Empresas devem se preparar
Embora os empresários não precisem alterar seus CNPJ, a Receita recomenda que empresas, bancos, órgãos públicos e desenvolvedores de sistemas atualizem seus programas e cadastros para aceitar inscrições com letras.

A adaptação é importante para evitar falhas em sistemas de emissão de notas fiscais, cadastros de clientes e fornecedores, contratos, plataformas de pagamento e demais aplicações que atualmente aceitam apenas números no campo destinado ao CNPJ.

Por Agência Brasil

DITR 2026: RFB disponibilizará a versão web do sistema

Conforme IN RFB n. 2.330/2026, a versão estará disponível a partir de 10 de agosto.

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará, a partir de 10/08/2026, a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, com acesso realizado pelo Portal de Serviços da RFB, mediante autenticação com conta Gov.br, sem a necessidade de instalação de programas no computador. O sistema permite o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2026.

De acordo com a RFB, todos os contribuintes podem utilizar a versão web, sendo que em 2026, será obrigatória para as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para as pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, estas também poderão optar pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

O serviço apresenta como principais vantagens o acesso pela internet, inclusive por celular e tablet; atualizações automáticas, sem necessidade de instalação; pré-preenchimento com dados cadastrais; e consulta a declarações em um único ambiente, dentre outras.

O acesso à aplicação é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em: https://servicos.receitafederal.gov.br.

Leia a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações da Receita Federal do Brasil.

Valor Econômico – Cartórios registram recorde de escrituras de doação de imóveis

Expectativa de aumento do ITCMD, no ano que vem, por causa da reforma tributária, provoca corrida das famílias

Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) revelam um recorde de escrituras públicas de doação de imóveis em todo o Brasil. Em 2025, foram realizadas 185.861, maior número da série histórica, que representa um crescimento de 59% em relação ao ano de 2020, quando foram registrados 116.225 atos. Especialistas afirmam que isso reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Com a reforma tributária, atualmente em fase de testes, as alíquotas de ITCMD passarão a ser obrigatoriamente progressivas – quanto maior o valor do bem, maior o percentual (Emenda nº 132, de 2023). Além disso, em vez do valor patrimonial, a base de cálculo do imposto será o valor de mercado (Lei Complementar nº 227, de 2026) – geralmente mais alto. A expectativa é que os Estados regulamentem as mudanças até o fim deste ano, para o início da cobrança sob novas regras a partir do ano que vem. A alíquota máxima continuará a ser de 8%.

O possível aumento do ITCMD pela reforma tributária tem modificado a rotina dos cartórios. “Quando começou a aumentar a demanda de registros de doações, os cartórios se prepararam para fazer as escrituras no menor prazo possível, lembrando que elas também podem ser feitas remotamente, pelo e-notariado”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.

O aumento é crescente, ano a ano, pelo menos desde 2020. “A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, diz. Até o fim de maio deste ano, já foram feitas 58.942.

Em paralelo ao aumento de registros de doações de imóveis, houve crescimento da arrecadação do imposto, segundo o Colégio Notarial do Brasil. Por nota, a entidade afirma que, apenas nos Estados da região Sudeste, o ITCMD arrecadou em 2025 R$ 10,6 bilhões. Como em 2020, foram R$ 6,1 bilhões de arrecadação, no período de cinco anos houve um crescimento de 73%.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, afirma Joanna Rezende, sócia responsável pela área de Wealth Planning do PGBR Advogados.

Escrituras também podem ser feitas on-line, pelo e-notariado” — Eduardo Calais

A motivação, acrescenta, é dupla. “De um lado, a busca por maior organização e simplificação do processo sucessório e, de outro, o intuito de aproveitar as regras atuais de apuração do ITCMD antes que os Estados promovam as adaptações legislativas decorrentes da Lei Complementar nº 227/2026”, explica a advogada.

Quanto às holdings, diz Joanna, a reforma tributária reduz significativamente a vantagem histórica de se estruturar o patrimônio nesse formato para fins sucessórios. Isso porque, de acordo com a especialista, o valor de mercado ajustado tende a ser substancialmente superior ao valor contábil tradicionalmente usado como base de cálculo do imposto.

Como o aumento efetivo do ITCMD depende de cada Estado editar a sua própria lei, o advogado Matheus Bertolo Piconez, sócio do Baruel Barreto Advogados, destaca que deverão ser respeitadas a anterioridade anual e a noventena (prazo de 90 dias) para a nova cobrança. “O próprio Supremo Tribunal Federal [Tema 825 e ADI 6838/MT] já sinalizou, ao julgar o ITCMD sobre bens no exterior, que competência constitucional não basta: sem lei válida do ente tributante, não há cobrança, e a mudança constitucional não convalida exigência anterior”, afirma.

Os números do CNB, diz, traduzem o que vemos no dia a dia. Segundo o especialista, algumas famílias estão acompanhando de perto a evolução das legislações estaduais para tomar a decisão de antecipar doações em vida. “Por exemplo, São Paulo tem dois projetos de lei em andamento, um potencialmente reduzindo o imposto (progressividade a 4% – PL 409/25) e outro aumentando a alíquota de 4% para 8% progressivo (PL 7/24)”, afirma.

Piconez, contudo, faz uma ressalva. Para ele, antecipar doação apenas por causa do imposto, sem estruturar governança, usufruto e liquidez para pagar o próprio ITCMD, pode trocar um custo tributário por um problema societário, familiar e de caixa. “A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como corrida de última hora.”

Fonte: Valor Econômico