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STF decide que exigência de separação judicial não é requisito para divórcio

Para os ministros, a previsão do Código Civil perdeu validade com entrada em vigor de emenda constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na sessão da quarta-feira (8) da semana passada, que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Segundo a decisão, depois que essa exigência foi retirada da Constituição Federal, a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges.

Separação prévia

O texto original da Constituição previu a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 suprimiu a exigência, porém não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.

Na decisão de hoje, o Plenário entendeu que, com a alteração do texto constitucional, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento, independentemente de as normas sobre o tema terem permanecido no Código Civil. Para o colegiado, a figura da separação judicial não pode continuar a existir como norma autônoma.

Controvérsia

O Recurso Extraordinário (RE) 1167478 (Tema 1.053) contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem que tenha havido a separação prévia do casal. Segundo o TJ-RJ, a EC 66/2010 afastou essa exigência, bastando manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.

Simplificação

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a alteração constitucional simplificou o rompimento do vínculo matrimonial e eliminou as condicionantes. Com isso, passou a ser inviável exigir separação judicial prévia para efetivar o divórcio, pois essa modalidade de dissolução do casamento deixou de depender de qualquer requisito temporal ou causal.

Estado civil

Segundo a decisão, o estado civil das pessoas que atualmente estão separadas, por decisão judicial ou por escritura pública, permanece o mesmo.

Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente) seguiram integralmente o voto do relator.

Já para os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, embora também entendam que a separação deixou de ser requisito para o divórcio, o instituto permaneceria válido para os casais que optassem por ele.

Tese

A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.053 é a seguinte:

“Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.

Saiba mais sobre o julgamento no Informação à Sociedade.

Processo relacionado: RE 1167478

Fonte: STF

Notícias Recentes

RIB lança o “Guia da Mulher e Segurança Patrimonial – Registro Protege, Informação Transforma”

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) disponibilizou o “Guia da Mulher e Segurança Patrimonial – Registro Protege, Informação Transforma”, que possibilita às mulheres saberem quais são seus direitos patrimoniais. O material integra uma campanha nacional para posicionar os Cartórios de Registro de Imóveis como aliados da luta feminina por direitos e fonte segura de informação.

     Segundo o RIB, o guia foi concebido “para se tornar um material de consulta permanente.” Além disso, a entidade destaca que “a publicação possui linguagem didática, direta e acolhedora, no formato pergunta-resposta, para facilitar o acesso às mais diversas informações relacionadas a imóveis, registro e patrimônio. O objetivo é alcançar não apenas mulheres em situação de vulnerabilidade patrimonial, mas todo o público interessado no tema.”

     De acordo com a apresentação do guia, “quando o assunto é patrimônio, muitas mulheres convivem com dúvidas que parecem simples, mas podem gerar insegurança, perdas e situações de vulnerabilidade. […] Aqui, não há juridiquês nem respostas complicadas, apenas informação confiável para orientar decisões e prevenir riscos.”

     O guia aborda temas como: patrimônio e direitos básicos; violência patrimonial; situações de risco comuns; e como o Cartório pode ajudar, dentre outros.

     A campanha também conta com um site, que pode ser acessado aqui.

Clique aqui e faça o download do guia.

Leia a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações do RIB.

Por ANOREG/MT

Selo Cartório Eficiente 2025

O Tabelionato Bianchin foi reconhecido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) com o Prêmio Selo Cartório Eficiente 2025, uma das principais distinções concedidas às serventias extrajudiciais do estado.

A premiação foi entregue durante cerimônia realizada na Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça, em Cuiabá, e destacou cartórios que se sobressaíram pela excelência na prestação de serviços à sociedade.

O que é o Selo Cartório Eficiente?

Instituído pelo Provimento nº 31/2023-CGJ e regulamentado pela Portaria TJMT/CGJ nº 64/2024, o Selo Cartório Eficiente tem como objetivo reconhecer e incentivar boas práticas de gestão nas serventias extrajudiciais de Mato Grosso.

A premiação valoriza cartórios que demonstram:

  • Eficiência na prestação dos serviços
  • Qualidade no atendimento ao público
  • Compromisso com a modernização das atividades
  • Boas práticas de gestão administrativa

A iniciativa também busca estimular o aprimoramento contínuo das serventias, fortalecendo a confiança da população nos serviços extrajudiciais.

Reconhecimento do trabalho realizado

Ao conquistar o 1º lugar na categoria Serventias de Grande Porte – Grupo I (Faixa 2), o Tabelionato Bianchin reafirma seu compromisso com a qualidade, a eficiência e a responsabilidade na prestação dos serviços notariais.

A premiação reflete o trabalho dedicado de toda a equipe, que atua diariamente para oferecer um atendimento seguro, ágil e alinhado às melhores práticas do setor.

Seguimos comprometidos em prestar um serviço cada vez mais eficiente, contribuindo para a segurança jurídica e para o fortalecimento da cidadania na Comarca de Rondonópolis.

Retificação de Nome e Gênero em Cartório: mais agilidade, dignidade, inclusão e cidadania plena

Procedimento garante o direito à identidade diretamente no Registro Civil, sem ação judicial, fortalecendo a dignidade da pessoa humana e ampliando o acesso à cidadania.

A construção da identidade humana não se encerra no momento do nascimento, mas se desdobra ao longo de uma existência marcada pela busca da verdade pessoal. No ordenamento jurídico brasileiro, essa verdade encontrou um porto seguro na atividade registral extrajudicial. A possibilidade de retificação de nome e gênero diretamente em Cartório de Registro Civil representa um dos maiores marcos civilizatórios da história recente do país, consolidando o princípio da dignidade da pessoa humana como a viga mestra das relações sociais e jurídicas. 

Quando Joycee Bezerra da Silva saiu do Cartório com a certidão atualizada, ela descreveu o momento como uma virada de chave: “Foi quando saí do Cartório com a certidão retificada, com meu nome e meu gênero reconhecidos, que realmente me senti cidadã”. 

O impacto da retificação, no entanto, não se limita ao simbolismo. A incongruência entre aparência social e dados registrários pode multiplicar barreiras cotidianas, de atendimento em órgãos públicos a constrangimentos em serviços básicos. “Teve lugar que eu não podia usar o banheiro feminino, mesmo já documentada”, relatou Joycee, ao descrever situações de desrespeito e retrabalho após erros de sistema ou resistência institucional.

Joycee Bezerra da Silva FOTO: André Henriques | DGABC

O que mudou nos últimos anos foi o “caminho” para fazer essa adequação: a retificação de nome e gênero no registro civil passou a ter uma via administrativa estruturada, diretamente no Cartório, reduzindo litigiosidade, tempo de espera e incerteza jurídica, com reflexos diretos em dignidade, acesso a direitos e cidadania plena.

O caminho jurídico até o balcão do Cartório

A base jurídica da retificação administrativa se consolidou em 2018, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu que pessoas trans têm direito à alteração de prenome e gênero no registro civil sem exigência de cirurgia ou tratamentos “patalogizantes” e com possibilidade de via administrativa, assentando o tema como direito ligado à personalidade, liberdade e dignidade.

A decisão do STF é frequentemente resumida por um trecho que virou referência no debate público e jurídico: “A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana”.

Na sequência, o Conselho Nacional de Justiça passou a normatizar o procedimento extrajudicial. O Provimento nº 73/2018 é o marco original, e suas regras foram consolidadas e atualizadas a partir de 2023 no Provimento nº 149 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), que hoje organiza, entre outros pontos, quem pode pedir, onde pedir, documentos e parâmetros de emolumentos.

Do ponto de vista institucional, esse desenho reforça a lógica de desjudicialização: o Cartório (especialmente o Registro Civil) funciona como porta de entrada para a formalização de fatos e atos essenciais da vida civil, com capilaridade nacional e controle normativo. A Constituição prevê os serviços notariais e de registro como atividade exercida por delegação do Poder Público, com fiscalização do Judiciário e ingresso por concurso.

O passo a passo da retificação administrativa

O Código Nacional de Normas do CNJ estabelece que a retificação de prenome e gênero pode ser requerida por pessoa maior de 18 anos, plenamente capaz para os atos da vida civil, com o objetivo de adequar o registro à “identidade autopercebida”.

O procedimento pode ser feito no próprio Cartório onde o registro de nascimento foi lavrado ou em outro ofício de Registro Civil, a critério da pessoa requerente; nesse caso, há tramitação e comunicação entre serventias e centrais para efetivar a averbação no assento competente. 

A documentação exigida combina identificações e certidões. A lista prevista no Código inclui certidão de nascimento (e de casamento, se houver), documentos como RG/CPF/título, comprovante de endereço e um conjunto de certidões dos últimos cinco anos (distribuidores cíveis e criminais, execução criminal, protestos, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e, quando aplicável, Justiça Militar).

O que dizem os números

As estatísticas indicam crescimento constante do uso do procedimento desde 2018. Em 2024, foram registradas 5.102 mudanças de gênero em Cartórios no país, alta de 22,8% em relação a 2023 (4.156), com dados atribuídos ao Portal da Transparência do Registro Civil (base administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)).

No acumulado, o patamar já é expressivo: 22.047 mudanças de nome e gênero em Cartórios desde junho de 2018. Quando se observa a lente da desjudicialização, a retificação de prenome e gênero aparece como um exemplo emblemático de “demanda sensível” que migrou do Judiciário para um rito administrativo padronizado.

Impacto Econômico e Social da Retificação em Cartório

A retificação de nome e gênero extrajudicial inseriu-se como um serviço de alto impacto social com custo reduzido para o Estado e para o cidadão. Desde a publicação do Provimento nº 73 em junho de 2018, foram registradas 22.047 mudanças de nome e gênero em todo o país.

Dados extraídos do relatório Cartório em Números 2025.

A economia de R$ 50 milhões gerada por essas retificações é um exemplo claro de como a delegação de serviços públicos para notários e registradores otimiza o erário. Os Cartórios operam sem custos ao Estado e ainda contribuem significativamente para a arrecadação tributária, tendo gerado mais de R$ 989 bilhões em impostos (ISS, IR, ITBI, IPTU, etc.) em 16 anos.

O fator humano: histórias de existência reconhecida

A importância da retificação transcende as estatísticas. Para quem viveu à sombra de um documento que negava sua identidade, o Cartório torna-se o palco de um segundo nascimento. Joakin Cirino de Carvalho Eloi, de 25 anos, morador de Praia Grande, resume o sentimento de muitos ao afirmar que encontrar o nome que o identificava foi como “encontrar um novo lar”. Antes da retificação em 2021, Joakin sofria com o descompasso entre sua apresentação social e o registro acadêmico, chegando a temer que seu diploma não refletisse quem ele era. Ao sair do Cartório, sua reflexão foi definitiva: “Eu existo, agora eu existo em todos os sentidos da palavra, e não tem ninguém que pode me tirar isso”.

A saúde mental é um benefício direto e imediato da retificação. Amora Maria Cruz Chagas, de 19 anos, relata que antes de alterar seus documentos, vivia apreensiva em atividades básicas como ir ao cinema ou ao médico. Após a retificação promovida pelo programa “Meu Nome, Minha História” no Ceará, ela pôde concluir o Ensino Médio e ingressar na faculdade com segurança emocional. “Nada é mais importante do que estar alinhada com a sua verdadeira essência”, afirma Amora, destacando que a documentação resolvida é o pilar para alcançar novas conquistas.

Relato semelhante é compartilhado por Yuri Ângelo Miranda Mendes, auxiliar de cozinha de 29 anos. Yuri havia adiado seus estudos superiores e profissionalizantes por anos devido ao medo do constrangimento nas chamadas de frequência. A retificação trouxe a segurança que ele havia perdido. “O meu nome agora está ali e não há mais desculpas para o desrespeito. É sempre um prazer ouvir meu nome sendo chamado”, celebra.

“Hoje, retomei os estudos e é sempre um prazer ouvir meu nome sendo chamado na lista de frequência”, celebra Yuri Ângelo

A juíza Suyane Macedo de Lucena, coordenadora do Cejusc de Fortaleza, afirma que, “como direito fundamental, o direito ao nome é um componente essencial da identidade de cada pessoa. E o descompasso entre a realidade e o que espelham os documentos oficiais de identificação no que se referem ao nome e ao gênero muitas vezes serve de entrave para o pleno exercício da cidadania. Oportunizar às pessoas trans o direito de ajustar seus documentos ao nome e/ou ao gênero com os quais se identificam é assegurar não somente a dignidade, mas também o respeito à diversidade”, defendeu a magistrada.

Inclusão com segurança jurídica

A retificação de nome e gênero não elimina registros anteriores, a averbação permanece preservada nos livros cartorários, garantindo rastreabilidade e segurança jurídica quando necessário, mediante acesso restrito e fundamentado.

Esse equilíbrio entre proteção da intimidade e preservação da fé pública é um dos pilares do modelo registral brasileiro.

Fonte: Anoreg/BR