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A importância da ata notarial no reconhecimento de casos de bullying e cyberbullying sob a égide da lei 14.811/24

A promulgação da lei 14.811/24, que incorporou ao Código Penal a classificação do bullying e do cyberbullying como condutas criminosas, constitui um marco legislativo de extrema importância no tocante à salvaguarda das vítimas dessas condutas imoderadas. Nesse contexto, o registro formal dessas ocorrências se torna essencial para o reconhecimento de fatos previstos como crimes e a subsequente persecução penal, conferindo segurança jurídica à veracidade dos eventos: a Ata Notarial se destaca, por conseguinte, como um instrumento jurídico extremamente relevante à tipificação penal, a evidenciar não apenas a conduta de bullying e/ou cyberbullying, mas também a denotar fé pública ao fato.

Conforme o texto de novo artigo 146-A do Código Penal, o conceito de “Intimidação sistemática (ou bullying)” consiste na prática de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. Essa conduta pode se dar por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. A pena prevista é de multa, caso a conduta não configure crime mais grave.

Já a “Intimidação sistemática virtual (ou cyberbullying)”, definida no parágrafo único de mesmo artigo 146-A do Código Penal, é determinada como a prática da intimidação sistemática realizada por meio da rede de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio ou ambiente digital, transmitida em tempo real. Para essa forma de Bullying, a legislação estabelece uma pena mais severa, com reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Na conjuntura contemporânea das interações humanas, notadamente marcada pela onipresença das redes sociais e meios digitais, torna-se imperativo abordar a complexidade dessa realidade. Em 2023, observou-se um notável aumento em âmbito nacional nos registros notariais de casos de bullying e cyberbullying, apontando para a importância de uma compreensão mais profunda sobre a necessidade de promover não apenas um tratamento respeitoso ao próximo, mas também de incentivar medidas que favoreçam a redução ou eliminação desses incidentes, juntamente com a aplicação de medidas punitivas quando necessário. Assim sendo, em meio à ausência de urbanidade e, mais preocupante ainda, nas situações que acarretam danos mais graves aos bens jurídicos, a Ata Notarial emerge como um meio de prova crucial, dotado de presunção de veracidade.

A Ata Notarial, cuja legitimidade é respaldada no artigo 384 do CPC (lei 13.105/15), se destaca como um instrumento jurídico fundamental na efetivação dos direitos das partes envolvidas e no compromisso com a busca pela justiça. Sua importância é revelada ao antecipadamente documentar eventos, conferindo-lhes fé pública e, assim, consolidando-se como um suporte inestimável no arcabouço jurídico voltado à proteção das vítimas de intimidações sistemáticas, sendo elas online ou não.

O documento, elaborado por um tabelião de notas, desempenha um papel crucial ao relatar de maneira imparcial os fatos ou circunstâncias presenciadas por este profissional. Ao conferir fé pública a determinados acontecimentos, devido instrumento antecipadamente se constitui como uma prova que pode ser utilizada em processos judiciais; essa função torna-se particularmente relevante nos casos de bullying e cyberbullying, onde a obtenção e preservação de evidências são imprescindíveis para o desdobramento da persecução penal. Num contexto em que a razoabilidade e o respeito frequentemente são negligenciados, a Ata Notarial emerge como um elemento essencial na busca por Segurança Jurídica, especialmente no enfrentamento de práticas ilícitas como o Assédio e crimes contra a honra, a contribuir para a construção de um ambiente jurídico mais justo e equitativo.

Ao abranger diversos tipos de situações, a Ata Notarial oferece flexibilidade na documentação de elementos probatórios: pode ser empregada para comprovar a existência de conteúdos publicados em sites ou redes sociais, mensagens em dispositivos móveis, registros de aplicativos de mensagens, ou qualquer outra circunstância que envolva práticas prejudiciais. A fé pública conferida à Ata Notarial criada pelo tabelião atesta a veracidade dos fatos presenciados; logo, confere ao documento um valor probatório robusto e irrefutável. Isso não apenas simplifica a coleta de provas, mas também eleva a credibilidade das evidências apresentadas no âmbito judicial. Neste sentido, o autor Luiz Guilherme Marinoni1 expressa em livro de sua autoria:

“ata notarial é o instrumento público por meio do qual o notário certifica – por meio da sua condição pública, e do decorrente dever de imparcialidade – a ocorrência de certo fato, por ele presenciado. Por óbvio, considerando que o notário atua aquicom imparcialidade, na função de mero ‘certificador’ da ocorrência do fato por ele verificado, é vedado a ele a emissão de qualquer juízo de valor sobre aquilo que atesta, bem como atestar fatos ‘supostos’ ou por ele não pessoalmente presenciados”.

Destacamos ainda a jurisprudência que confere à Ata Notarial um status de prova irrefutável, fortalecendo sua significativa relevância no âmbito jurídico:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – REGISTRO E ESCRITURA PÚBLICA – DOCUMENTOS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Em virtude da fé pública notarial e registral, o instrumento lavrado ou registrado pelos notários e oficiais competentes, tem a aptidão de provar os fatos neles narrados, tem-se como verdadeiros os fatos neles afirmados. Embora as declarações firmadas pelo notário ou pelo registrador possam ser inverídicas ou estar contaminada por vícios, como o erro, dolo, coação, estado de perigo, fraude, simulação, neste caso o interessado necessita anular ou nulificar judicialmente o negócio jurídico, comprovando o ato falso ou viciado, e invalidando o ato ou negócio jurídico. Antes disso, não se pode atribuir ato ilícito ao notário. (TJ/MG – AC: XXXXX20442094001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 3/4/18, Data de Publicação: 13/4/18)

Adicionalmente, é imperativo ressaltar que a Ata Notarial transcende sua função no âmbito jurídico, assumindo uma relevância crucial na conscientização social e prevenção desses crimes. Seu emprego efetivo não apenas robustece a posição das vítimas, a assegurar a integridade e autenticidade de seus relatos, mas também desempenha um papel essencial na edificação de uma consciência coletiva mais ampla sobre os impactos perniciosos de intimidações sistemáticas na sociedade contemporânea. O efetivo uso da Ata Notarial, portanto, não apenas resguarda direitos individuais, mas também contribui para um panorama mais amplo de prevenção e sensibilização em relação a essas práticas prejudiciais.

Em síntese, a Ata Notarial é revelada como uma aliada de inestimável valor no enfrentamento de condutas ilegítimas, inclusive aquelas tipificadas penalmente. Sua intrínseca capacidade de antecipar a constituição de provas, conjugada à sua substancial robustez probatória, não só simplifica o labor das instâncias judiciárias, mas também desempenha um papel crucial na construção de uma sociedade mais equitativa e imune a essas práticas prejudiciais. A adoção criteriosa da Ata Notarial, portanto, emerge como uma imperatividade na salvaguarda dos direitos das vítimas e na promoção da responsabilização efetiva dos perpetradores, a contribuir, por conseguinte, para um panorama social mais resiliente e ético diante dos desafios representados pelo bullying e cyberbullying.

1 MARINONI, Luiz Guilherme et al. O novo processo civil. 2.ª ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

Fonte: Migalhas

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ANOREG/BR lança cartilhas sobre direitos da população LGBTQIA+ nos Cartórios

Em alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado no domingo, 28 de junho, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por meio do projeto Cartório Plural, lança duas cartilhas voltadas à promoção da cidadania, da inclusão e da segurança jurídica da população LGBTQIA+ nos Cartórios de todo País.

As duas publicações se complementam. Uma delas foi desenvolvida para notários, registradores, colaboradores e equipes das serventias extrajudiciais, com orientações técnicas e práticas para um atendimento respeitoso, seguro e livre de discriminação. A outra é destinada à comunidade LGBTQIA+ e explica, em linguagem simples, quais direitos podem ser exercidos nos Cartórios e como esses serviços podem proteger identidade, família, afetos, patrimônio e escolhas pessoais.

Os materiais reforçam o papel dos Cartórios no reconhecimento formal de direitos e na proteção da vida civil da população. Para pessoas LGBTQIA+, os atos notariais e registrais podem representar o acesso à identidade, à constituição familiar, à proteção patrimonial, ao planejamento sucessório e à produção de provas em situações de discriminação ou violação de direitos.

Na versão voltada às serventias, a cartilha “Direitos LGBTQIA+ nos Cartórios” reúne orientações sobre uso do nome social, respeito aos pronomes, sigilo de dados sensíveis, retificação de prenome e gênero, casamento civil, união estável, filiação, parentalidade socioafetiva, multiparentalidade, atos notariais protetivos, ata notarial e proteção de dados.

O material também traz fluxos de atendimento, orientações para o balcão, estudos de caso, checklists e um plano de implementação para que as práticas de inclusão sejam incorporadas à rotina das serventias. Entre os pontos destacados está a importância de garantir respeito desde a recepção, evitando exposição indevida, perguntas desnecessárias ou exigências que possam gerar constrangimento.

A cartilha reforça que o atendimento inclusivo não significa criar um tratamento diferenciado, mas assegurar que todas as pessoas sejam atendidas com o mesmo padrão de dignidade, legalidade, privacidade e segurança jurídica.

Já a cartilha “Seus Direitos no Cartório”, voltado à comunidade LGBTQIA+, apresenta os principais serviços disponíveis nos Cartórios e orienta a população sobre como buscar cada ato. O conteúdo explica, por exemplo, como funciona a retificação de prenome e gênero no Registro Civil, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a formalização da união estável, o registro de filhos, a filiação socioafetiva, o pacto antenupcial, o testamento, a procuração pública, as diretivas antecipadas de vontade e a ata notarial.

A publicação também esclarece qual Cartório procurar em cada situação. Alterações de prenome e gênero, casamento civil e registro de filhos são atos relacionados ao Registro Civil de Pessoas Naturais. Já escrituras de união estável, procurações, testamentos, atas notariais e outros instrumentos de proteção pessoal e patrimonial podem ser realizados no Tabelionato de Notas. Em alguns casos, como no pacto antenupcial, também pode ser necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Entre os direitos abordados, as cartilhas destacam que os Cartórios não podem recusar a habilitação, a celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, conforme a Resolução CNJ nº 175/2013.

Outro ponto central dos materiais é a proteção da privacidade. Informações sobre nome anterior, identidade de gênero, orientação sexual, histórico de retificação, composição familiar e dados de saúde devem ser tratadas com cuidado reforçado, evitando exposição indevida no balcão, em certidões, sistemas internos ou comunicações informais.

As cartilhas estão disponíveis gratuitamente para download nos sites da ANOREG/BR e cartorioplural.org.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/BR e Cartório Plural

Tabelionato Bianchin realiza entrega de doações da Campanha do Agasalho e reforça compromisso com a responsabilidade social por meio da RARES-NR

O Tabelionato Bianchin, de Rondonópolis/MT, realizou na manhã do dia 03 de julho de 2026 a entrega das doações arrecadadas durante a Campanha do Agasalho 2026, iniciativa integrante das ações promovidas pela RARES-NR – Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores.
Representando a serventia, a Tabeliã Substituta Andréa Garcia, acompanhada dos colaboradores Aline Verão e Max Hiuri, esteve no Lar dos Idosos Paul Percy Harris, instituição beneficiada pela campanha neste ano.

A equipe foi recepcionada pela coordenadora da entidade, Sra. Brasilina, que apresentou toda a estrutura do Lar, incluindo dormitórios, enfermaria, cozinha e demais espaços destinados ao acolhimento e cuidado dos idosos. Durante a visita, foram compartilhadas informações sobre a atuação da instituição, que atualmente atende 84 idosos, sob a presidência do Dr. Luciano Oliveira.

A ação reforça o compromisso dos cartórios com a promoção da cidadania e da responsabilidade social, demonstrando que o papel das serventias extrajudiciais vai além da prestação de serviços, contribuindo também para o desenvolvimento e bem-estar das comunidades onde estão inseridas.

A Campanha do Agasalho integra o conjunto de iniciativas desenvolvidas pela RARES-NR, que tem como propósito tornar simples e acessível a participação dos cartórios em ações sociais e ambientais de grande impacto. Atualmente, a rede promove sete campanhas anuais: Páscoa Solidária, Campanha do Agasalho, Cartório Sustentável, Doação de Alimentos “Mesa Brasil”, Doação de Brinquedos e Livros, Natal Inteligente e Adote uma Entidade.

Além de beneficiar diretamente instituições e pessoas em situação de vulnerabilidade, essas ações contribuem para a pontuação dos cartórios participantes no Prêmio RARES-NR, iniciativa que reconhece e incentiva boas práticas de responsabilidade social, sustentabilidade e engajamento comunitário no âmbito extrajudicial.
O Tabelionato Bianchin agradece a todos os colaboradores, clientes e parceiros que contribuíram com as doações, tornando possível mais esta ação de solidariedade e acolhimento. Cada peça arrecadada representa cuidado, respeito e dignidade para aqueles que mais necessitam.

A responsabilidade social se fortalece quando pequenas ações se transformam em grandes resultados para a comunidade.

Como emitir autorização de viagem a partir do sistema e-notoriado

para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dentro do Brasil é preciso uma autorização e ela pode ser emitida sem uma ida ao cartório; saiba como

As férias escolares são uma oportunidade para que muitas crianças e adolescentes possam viajar e aproveitar o período de descanso. No entanto, para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dentro do Brasil é preciso uma autorização e ela pode ser emitida sem uma ida ao cartório com o uso do sistema e-notariado.

Mas como isso funciona? Para entender tudo, vamos começar do principio. Para obter essa autorização sem precisar ir ao cartório é preciso da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

Requisitos do ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que menores de 16 anos só podem viajar para fora do estado acompanhados de um dos pais, responsáveis, ou parentes até o terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós). Se estiverem acompanhados de outros adultos ou viajarem sozinhos, precisam de uma autorização dos pais ou responsáveis, reconhecida em cartório.

Para viagens internacionais, a exigência vale para menores de 18 anos. Nestes casos, a criança ou adolescente deve estar acompanhada de ambos os pais ou de um responsável. Se viajar com apenas um dos pais, a autorização do outro é necessária e deve ser autenticada em cartório, conforme exigência da Polícia Federal.

Uma alternativa para evitar a necessidade de reconhecimento de firma no cartório é incluir a autorização de viagem no passaporte do menor. Este procedimento é opcional, mas altamente recomendado pelo Ministério das Relações Exteriores, e deve ser feito no momento da emissão de um novo passaporte.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Desde 2021, os pais e responsáveis podem solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de maneira totalmente online. Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AEV é emitida através da plataforma e-notariado, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil.

O uso da AEV tem crescido significativamente. Em 2022, foram registradas 1.217 solicitações no primeiro semestre, número que subiu para 3.995 no mesmo período de 2023, e atingiu 6.945 nos primeiros seis meses de 2024. Em junho de 2024, foram registrados 1.701 pedidos.

Como solicitar a autorização

Para solicitar a AEV, os pais ou responsáveis devem acessar a plataforma e-notariado, onde o processo é completamente online. É necessário possuir um certificado digital, que também pode ser obtido virtualmente, garantindo a autenticidade e segurança do procedimento.

Com a AEV, o planejamento das férias para crianças e adolescentes se torna muito mais simples, permitindo que as viagens ocorram de forma segura e sem a burocracia tradicional dos cartórios.

Como emitir

A solicitação da Autorização Eletrônica de Viagem é feita pela plataforma e-notariado.

  • Será preciso um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso, além da assinatura digital da autorização eletrônica de viagens. Caso o requisitante não tenha um certificado digital, pode solicitar por este link.
  • 2 – Ao preencher os dados de solicitação da AEV, será preciso escolher um cartório na cidade ou comarca (circunscrição territorial) que efetuará o reconhecimento dos responsáveis.
  • 3 – Assim que a solicitação for concluída, será enviada ao cartório uma notificação para providenciar o atendimento, que ocorrerá nos horários comerciais do cartório.
  • 4 – O tempo médio é de 24 horas, mas, caso a pessoa tenha urgência, é possível fazer mais celeremente. Pelo site é possível acompanhar o andamento da solicitação.
  • 5 – Deverão ser informados os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, do menor e do acompanhante, se houver. Será obrigatório anexar uma foto dos responsáveis, do menor e do acompanhante. O responsável precisa determinar qual o período da autorização, que não pode ser menor que o intervalo de tempo entre embarque e retorno.
  • 6 – O procedimento pode ser totalmente on-line, com o reconhecimento por videoconferência.
  • 7 – Uma vez pronta a autorização, ela é enviada digitalmente no formato PDF, assinado digitalmente. Nesse documento também constará o QR Code (código de barras bidimensional) de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado.
  • 8 – O custo da autorização é o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor. A cobrança é realizada diretamente pelo cartório. Cada estado tem uma tabela de preços do procedimento de reconhecimento de firma.

Com a AEV impressa ou o QR Code, basta apresentá-la à empresa de transporte ou à Polícia Federal no momento do embarque. Os documentos pessoais dos viajantes também devem ser apresentados no embarque.

Agora, se você quer saber como emitir autorização para viagem nacional para menores de idade, clique aqui que a Catraca Livre reuniu todas as informações para você.

Fonte: Catracalivre