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Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade

Um neto de brasileira não pode obter a nacionalidade sem que o pai tenha sido devidamente registrado como brasileiro. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento à apelação de um homem que tentava efetivar seu registro de nascimento como filho de brasileiro para obter a nacionalidade.

O apelante alegou que o seu pai foi devidamente registrado como brasileiro, o que se comprovaria com a emissão de dois passaportes do país, após ter atingido a maioridade.

Na análise dos autos, o relator da matéria, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, afirmou que o artigo 12 da Constituição Federal prevê a possibilidade de reconhecimento da nacionalidade brasileira àqueles que preencherem três requisitos: relação de filiação e nacionalidade brasileira dos pais; fixação de residência no Brasil, antes de atingida a maioridade; e, após atingida, optar pela nacionalidade, a qualquer tempo.

O magistrado sustentou que, na hipótese, não havia comprovação de que o pai do impetrante era brasileiro, uma vez que o registro no Consulado Brasileiro em Beirute e a emissão de passaportes brasileiros não consistem em provas suficientes de que ele era brasileiro, pois ele não confirmou a nacionalidade até quatro anos após atingida a maioridade, nos termos determinados à época pela Constituição Federal.

Segundo o relator, consta dos autos que o registro consular do pai do impetrante tinha natureza provisória e foi efetivado em 1996, ou seja, quando ele já tinha mais de 36 anos e a Constituição, à época, exigia a residência no Brasil e a formalização da opção de nacionalidade para ser considerado brasileiro, na forma da anterior redação do artigo 12, I, “c”.

Portanto, não havendo registro consular definitivo de nascimento do pai do impetrante, falecido em 2006, e não tendo ele optado pela nacionalidade brasileira na forma da Constituição, não há como afirmar que ele era brasileiro.

E, não sendo o genitor do impetrante brasileiro, “não há que se cogitar da transmissão da nacionalidade brasileira ao impetrante pelo critério jus sanguini pelo fato de sua avó ser brasileira, pois o ordenamento jurídico pátrio não admite a transmissão da nacionalidade per saltum”, concluiu o juiz federal. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Processo 1030523-26.2022.4.01.3400

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Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis é Destaque no Selo Cartório Eficiente

O Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis alcançou uma posição de destaque na premiação ‘Selo Cartório Eficiente’, conquistando o segundo lugar. Este prêmio, regulamentado pela Portaria TJMT/CGJ nº 64 de 17 de maio de 2024, é uma honraria que reconhece as serventias que demonstram excelência em eficiência operacional e governança, seguindo critérios rigorosos que refletem o compromisso com a qualidade e a satisfação dos usuários.

Com uma pontuação impressionante de 6,85, o Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis se destacou por seu desempenho excepcional em áreas-chave como a rapidez no atendimento, a qualidade dos serviços oferecidos, a aderência às normativas legais e a capacidade de inovação e melhoria contínua. Esses critérios são essenciais para garantir que o cartório não apenas atenda, mas supere as expectativas de seus clientes.

A cerimônia de premiação, reconhecida por seus padrões de excelência e qualidade, celebrou o alto padrão dos serviços prestados pelo Cartório do 2º Ofício, que se estabeleceu como um modelo de profissionalismo e eficiência na região. Este reconhecimento reafirma o papel do cartório como um pilar crucial na comunidade de Rondonópolis, sendo uma referência em integridade e eficiência.

Nossa equipe, cujo empenho e dedicação foram fundamentais para alcançar esse reconhecimento, continua comprometida com a excelência. Agradecemos profundamente a todos que contribuíram para essa conquista significativa.

O ‘Selo Cartório Eficiente’ é mais do que um prêmio; é um reflexo do nosso compromisso contínuo em melhorar e inovar, sempre com o objetivo de oferecer o melhor serviço possível. Esse reconhecimento renova nossa motivação para continuar evoluindo e nos desafia a manter altos padrões de qualidade e segurança jurídica para todos os nossos clientes.

Com este prêmio, o Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis se compromete a manter sua trajetória de excelência, garantindo que cada processo, cada atendimento e cada serviço seja executado com a máxima precisão e cuidado, assegurando a satisfação e a confiança dos usuários dos nossos serviços.

Tabelionato Bianchin é Certificado com o Selo Cartório Mulher pela CNR

É com grande satisfação que o Tabelionato Bianchin anuncia a obtenção do Selo Cartório Mulher, concedido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). Esta honraria reconhece os cartórios que promovem a equidade de gênero e valorizam a inclusão profissional de mulheres em seus ambientes de trabalho.

O Selo Cartório Mulher é uma iniciativa pioneira da CNR, lançada em junho de 2024, com o objetivo de certificar as serventias que adotam práticas direcionadas à inclusão profissional feminina, visando reduzir os índices de discriminação e fomentar um ambiente mais igualitário e justo.

A obtenção deste selo reflete o compromisso contínuo do Tabelionato Bianchin em implementar políticas e procedimentos que asseguram a igualdade de oportunidades, o fortalecimento organizacional e a promoção da diversidade. Acreditamos que a valorização da mulher no ambiente de trabalho é fundamental para impulsionar a inovação e criar uma cultura organizacional inclusiva.

Agradecemos à CNR pelo reconhecimento e reafirmamos nosso compromisso em manter e aprimorar nossas práticas de inclusão e valorização de todos os colaboradores, contribuindo para um futuro mais sustentável e equitativo.

Para mais informações sobre o Selo Cartório Mulher, visite o site oficial da CNR: CNR

Tabelionato Bianchin Recebe Prêmio de Responsabilidade Socioambiental da RARES-NR

O Tabelionato Bianchin tem a honra de anunciar que foi certificado pela Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) na VIII Edição do Prêmio de Responsabilidade Socioambiental. O reconhecimento se deu pelo projeto “Parcelamento de Emolumentos e Impostos sobre Transferência de Propriedades”, uma iniciativa inovadora que promove inclusão socioeconômica e facilita o acesso dos cidadãos à regularização de seus imóveis.

Sobre o Prêmio RARES-NR

A premiação, promovida pela RARES-NR, tem como objetivo incentivar e reconhecer boas práticas de Governança Socioambiental (ESG) no âmbito dos cartórios extrajudiciais. Criada em 2016, esta iniciativa está alinhada à Agenda 2030 da ONU e aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), promovendo a sustentabilidade, inclusão e eficiência institucional no setor notarial e registral.

Os projetos inscritos devem apresentar impacto positivo na sociedade, contribuindo para a redução das desigualdades, desenvolvimento econômico e melhorias na gestão ambiental. Os vencedores recebem o Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental, um reconhecimento que reforça o compromisso dos cartórios com a sustentabilidade e a responsabilidade social.

Destaque para o Projeto do Tabelionato Bianchin

O projeto “Parcelamento de Emolumentos e Impostos sobre Transferência de Propriedades” foi concebido com o intuito de facilitar a regularização de imóveis para populações de baixa renda, permitindo o parcelamento de emolumentos notariais e impostos exigidos em transações imobiliárias, como ITBI, ITCD, IPTU e ITR. Para isso, o tabelionato estabeleceu uma parceria com uma operadora de pagamentos, possibilitando que os clientes paguem esses encargos de maneira parcelada, sem a necessidade de arcar com valores elevados de uma só vez.

A iniciativa está diretamente alinhada a diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo:

  • ODS 1 (Erradicação da Pobreza): reduz barreiras financeiras para a regularização de imóveis;
  • ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico): fomenta a formalização de patrimônios e movimenta a economia local;
  • ODS 10 (Redução das Desigualdades): amplia o acesso à regularização patrimonial para diversas faixas de renda;
  • ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis): incentiva a formalização de imóveis e o ordenamento urbano;
  • ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes): promove a transparência e a eficiência na regularização patrimonial.

Reconhecimento e Impacto

A certificação concedida ao Tabelionato Bianchin atesta o compromisso da instituição em oferecer soluções inovadoras e socialmente responsáveis para a população. A premiação reflete a importância de medidas que promovam a acessibilidade e a inclusão financeira no setor imobiliário, garantindo mais segurança jurídica e contribuindo para o desenvolvimento econômico da região.

Agradecemos à RARES-NR pelo reconhecimento e reafirmamos nosso compromisso em continuar desenvolvendo iniciativas que beneficiem a sociedade e promovam um ambiente mais justo e sustentável.