Alteração de nome e gênero pode ser feita diretamente em cartório
Desde 2018, qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode alterar seu nome e gênero sem processo judicial, diretamente em cartório de registro civil. A mudança é feita apenas pela autonomia e decisão pessoal, sem necessidade de cirurgia para redesignação sexual. A desburocratização aconteceu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A pessoa interessada deve […]
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